TJDFT - 0710906-09.2023.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 14:38
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 14:37
Transitado em Julgado em 08/11/2023
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08/11/2023 03:38
Decorrido prazo de VITOR CARLOS LISBOA LOPES em 07/11/2023 23:59.
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20/10/2023 02:48
Publicado Sentença em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 17:54
Recebidos os autos
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17/10/2023 17:54
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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15/09/2023 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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15/09/2023 14:15
Juntada de Certidão
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01/09/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 11:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/08/2023 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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31/08/2023 11:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/08/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 13:20
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2023 12:22
Recebidos os autos
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28/08/2023 12:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/07/2023 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/07/2023 00:51
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0710906-09.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VITOR CARLOS LISBOA LOPES REQUERIDO: RESIDENCIAL MIAMI D E C I S Ã O Vieram os autos conclusos para apreciação do pleito de antecipação de tutela.
Passo a decidir: Preambularmente, deixo de conhecer do pedido de gratuidade, porquanto sua concessão independe, nesta etapa do procedimento (que antecede a interposição de recurso), de pedido em primeira instância, e de pronunciamento judicial, porque expressamente prevista na Lei de regência (nº 9.099/95, art. 54, caput).
Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Analisando as ponderações feitas pela parte autora, não é possível se dizer que ocorrentes os pressupostos exigidos em Lei, tendo em conta sobretudo a natureza dos pleitos aviados, já que para determinar a suspensão dos efeitos da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA de 14/03/2023, e a permanência do Autor no cargo de síndico há exaurimento parcial do objeto da ação, de modo que deve o procedimento aguardar seu regular processamento.
Ademais, em casos como os tais, é necessária a oitiva da parte contrária, que pode apresentar prova em sentido contrário àquele noticiado pela parte postulante (o que se admite apenas para argumentar).
Isso posto, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela.
Cite-se a parte ré e aguarde-se a realização da audiência já designada.
Intimem-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
12/07/2023 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2023 15:02
Recebidos os autos
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12/07/2023 15:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/07/2023 03:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/07/2023 03:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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