TJDFT - 0700727-06.2020.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
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14/09/2025 09:42
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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12/09/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 02:34
Publicado Sentença em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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05/09/2025 17:56
Recebidos os autos
-
05/09/2025 17:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/09/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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05/09/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 03:27
Decorrido prazo de ERNANDES LUIZ DE SOUZA em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:33
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 10:41
Recebidos os autos
-
26/08/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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19/08/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 17:34
Recebidos os autos
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07/07/2025 17:34
Deferido em parte o pedido de ERNANDES LUIZ DE SOUZA - CPF: *48.***.*18-87 (EXEQUENTE)
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27/06/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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26/06/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700727-06.2020.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ERNANDES LUIZ DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo aos presentes autos a resposta do Banco de Brasília S/A à decisão com força de ofício de ID 236834079, recebida por e-mail.
Ato contínuo, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da referida decisão.
BRASÍLIA, DF, 15 de junho de 2025.
CARLA SILVA MOURA Servidor Geral -
15/06/2025 17:46
Juntada de Certidão
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11/06/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 16:04
Recebidos os autos
-
26/05/2025 16:04
Deferido o pedido de ERNANDES LUIZ DE SOUZA - CPF: *48.***.*18-87 (EXEQUENTE).
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22/05/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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21/05/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 15:55
Juntada de Certidão
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19/05/2025 20:04
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700727-06.2020.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ERNANDES LUIZ DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição da parte exequente de ID 233345823, atribuo força de ofício a esta decisão para solicitar informações ao Setor de Pagamento de Pessoal do Banco de Brasília - BRB acerca do cumprimento da ordem de ID 222732248 enviada em 19/02/2025.
Providencie a Secretaria o envio da presente decisão, do ofício de ID 222732248 e da resposta anexada de ID 230275261 ao setor informado do Banco de Brasília, solicitando que a resposta seja enviada, no prazo de 5 (cinco) dias, para o e-mail: [email protected].
Vindo resposta, dê-se vista à parte exequente no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
28/04/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 18:55
Recebidos os autos
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25/04/2025 18:55
Outras decisões
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23/04/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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23/04/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:34
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 10:01
Recebidos os autos
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31/03/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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25/03/2025 12:11
Juntada de Certidão
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19/02/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 16:07
Expedição de Ofício.
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14/01/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 14:18
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700727-06.2020.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ERNANDES LUIZ DE SOUZA EXECUTADO: EBER GABRIEL PEREA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 0701533-44.2023.8.07.9000, conforme ofício de ID 220866422, atualize-se o débito e, feito, expeça-se ofício ao BRB - Banco de Brasília, conforme indicado pela parte credora no documento de ID 157142113 - Pág. 4, com a determinação do desconto mensal de 10% (dez por cento) sobre os rendimentos da parte executada (deduzindo-se, antes, os descontos compulsórios, ou seja, IRPF e INSS), independente da sua margem consignável, até o pagamento total da dívida, devendo os valores serem depositados diretamente na conta corrente nº 103.036810-1, agência nº 103, titular ERNANDES LUIZ DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº *48.***.*18-87, do Banco de Brasília - BRB, indicada pela parte exequente.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
08/01/2025 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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08/01/2025 17:01
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:01
Outras decisões
-
18/12/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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13/12/2024 17:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/10/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 16:35
Recebidos os autos
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28/10/2024 16:35
Outras decisões
-
18/10/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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17/10/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700727-06.2020.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ERNANDES LUIZ DE SOUZA EXECUTADO: EBER GABRIEL PEREA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para atualização do débito, formulado pelo exequente na petição de ID 187139614, tendo em vista que não houve o trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 0701533-44.2023.8.07.9000.
Aguarde-se, pois, o julgamento definitivo do agravo de instrumento, conforme decisão de ID 169021414.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
12/03/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 18:38
Recebidos os autos
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12/03/2024 18:38
Indeferido o pedido de ERNANDES LUIZ DE SOUZA - CPF: *48.***.*18-87 (EXEQUENTE)
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28/02/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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20/02/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 12:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/08/2023 20:09
Juntada de Certidão
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25/08/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 15:27
Cancelada a movimentação processual
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25/08/2023 15:27
Desentranhado o documento
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24/08/2023 15:58
Expedição de Ofício.
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23/08/2023 02:38
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700727-06.2020.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ERNANDES LUIZ DE SOUZA EXECUTADO: EBER GABRIEL PEREA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não obstante o erro apontado pelo exequente na petição de ID 168839311, verifica-se que foi determinada a suspensão dos atos expropriatórios nestes autos, conforme decisão proferida em sede de tutela de urgência do agravo de instrumento interposto pelo executado (ID 167711266).
Assim, diante da decisão proferida, comunicada por meio do Ofício de ID 167711265, determinando a suspensão dos atos expropriatórios até o julgamento definitivo do agravo de instrumento, expeça-se ofício ao BRB - Banco de Brasília para que suspenda a determinação de desconto em folha de pagamento, nos termos determinados pelo MM.
Magistrado da Turma Recursal.
Após, mantenham-se os autos aguardando o julgamento definitivo do agravo de instrumento.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
21/08/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 11:11
Recebidos os autos
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21/08/2023 11:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/08/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 14:59
Juntada de Certidão
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09/08/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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09/08/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 19:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/08/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 17:51
Expedição de Ofício.
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17/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700727-06.2020.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ERNANDES LUIZ DE SOUZA EXECUTADO: EBER GABRIEL PEREA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão de ID 158467554 determinou o desconto do débito diretamente na folha de pagamento da parte devedora, limitado a 10% (dez por cento) dos seus rendimentos mensais, até a liquidação da dívida.
O executado foi intimado em 13/06/2023 (ID 162426310).
O Enunciado 13 do FONAJE estabelece que nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação.
Dessa forma, o prazo para impugnação da referida decisão se esgotou em 04/07/2023, como certificado no ID 164392826.
Assim, não conheço da impugnação apresentada no ID 164873977, em razão de sua intempestividade.
Além disso, restou suficientemente fundamentada a decisão que determinou a penhora das verbas salariais.
Isso porque, embora a regra da impenhorabilidade prevista no inciso IV, do art. 833, do CPC/15 tenha por função preservar a dignidade humana, não pode servir de impedimento ao cumprimento da responsabilidade patrimonial assumida pela parte executada, já que os vencimentos são disponíveis, sendo passíveis de livre alienação por parte do devedor e possuem, como função óbvia, o pagamento dos seus débitos.
Inclusive, no sentido de, excepcionalmente, admitir-se a penhora das verbas salariais, tem-se recente julgado da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que, não obstante ter mencionado o artigo 649, IV, do CPC/73, se refere a redação que fora reproduzida no artigo 833, IV, do CPC/2015, mantendo-se, portanto, o mesmo entendimento.
Confira-se: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO.
RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE.
POSSIBILIDADE. (...) 2.
O propósito recursal é definir se, na hipótese, é possível a penhora de 30% (trinta por cento) do salário do recorrente para o pagamento de dívida de natureza não alimentar. 3.
Em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 649, IV, do CPC/73, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família. (...) (REsp 1658069/GO, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/11/2017, DJe 20/11/2017).
Ademais, vale ressaltar que a constrição do percentual de 10% (dez por cento) de tais verbas não causa onerosidade excessiva, porquanto não está além do patamar permitido para os casos de consignação em folha de pagamento.
Em relação à petição do exequente de ID 164834876, conforme já esclarecido anteriormente, eventual diferença decorrente da atualização da moeda poderá ser analisada pela Contadoria Judicial ao final dos descontos já determinados.
Intimem-se.
Expeça-se ofício ao BRB - Banco de Brasília, conforme indicado pela parte credora no documento de ID 157142113 - Pág. 4, com a determinação do desconto mensal de 10% (dez por cento) sobre os rendimentos da parte executada (deduzindo-se, antes, os descontos compulsórios, ou seja, IRPF e INSS), independente da sua margem consignável, até o pagamento total da dívida, devendo os valores serem depositados diretamente na conta corrente nº 103.036810-1, agência nº 103, titular ERNANDES LUIZ DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº *48.***.*18-87, do Banco de Brasília - BRB, indicada pela parte exequente, como determinado no ID 158467554.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
13/07/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 10:39
Recebidos os autos
-
13/07/2023 10:39
Indeferido o pedido de EBER GABRIEL PEREA - CPF: *09.***.*02-72 (EXECUTADO) e ERNANDES LUIZ DE SOUZA - CPF: *48.***.*18-87 (EXEQUENTE)
-
10/07/2023 20:19
Juntada de Petição de impugnação
-
10/07/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/07/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 15:28
Recebidos os autos
-
06/07/2023 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
05/07/2023 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 01:24
Decorrido prazo de EBER GABRIEL PEREA em 04/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2023 11:26
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 19:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/05/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 15:31
Recebidos os autos
-
23/05/2023 15:31
Indeferido o pedido de ERNANDES LUIZ DE SOUZA - CPF: *48.***.*18-87 (EXEQUENTE)
-
16/05/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/05/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 09:52
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 16:48
Recebidos os autos
-
12/05/2023 16:48
Deferido o pedido de ERNANDES LUIZ DE SOUZA - CPF: *48.***.*18-87 (EXEQUENTE).
-
02/05/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/05/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:10
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 21:07
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 17:50
Recebidos os autos
-
19/04/2023 17:50
Indeferido o pedido de ERNANDES LUIZ DE SOUZA - CPF: *48.***.*18-87 (EXEQUENTE)
-
16/03/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/03/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 18:30
Recebidos os autos
-
03/03/2023 18:30
Deferido o pedido de ERNANDES LUIZ DE SOUZA - CPF: *48.***.*18-87 (EXEQUENTE).
-
31/01/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
31/01/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:26
Publicado Despacho em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 22:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/01/2023 18:57
Recebidos os autos
-
24/01/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/12/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 19:31
Expedição de Ofício.
-
09/12/2022 16:59
Recebidos os autos
-
09/12/2022 16:59
Outras decisões
-
06/12/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/12/2022 13:56
Recebidos os autos
-
05/12/2022 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
01/12/2022 09:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/12/2022 09:09
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 02:40
Decorrido prazo de EBER GABRIEL PEREA em 30/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 11:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2022 15:17
Expedição de Termo.
-
25/10/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 11:41
Recebidos os autos
-
25/10/2022 11:41
Deferido o pedido de ERNANDES LUIZ DE SOUZA - CPF: *48.***.*18-87 (EXEQUENTE).
-
19/10/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2022 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/10/2022 18:16
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 14:59
Recebidos os autos
-
23/09/2022 14:59
Outras decisões
-
21/09/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
21/09/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 17:36
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 17:35
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/08/2022 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2022 15:10
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 00:56
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 10:30
Recebidos os autos
-
25/08/2022 10:30
Deferido o pedido de ERNANDES LUIZ DE SOUZA - CPF: *48.***.*18-87 (EXEQUENTE).
-
08/08/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/08/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 08:49
Recebidos os autos
-
23/06/2022 08:49
Indeferido o pedido de ERNANDES LUIZ DE SOUZA - CPF: *48.***.*18-87 (EXEQUENTE)
-
08/06/2022 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/06/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:40
Publicado Despacho em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 11:41
Recebidos os autos
-
19/04/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/03/2022 08:57
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
29/03/2022 20:57
Juntada de consulta bacenjud
-
24/03/2022 11:47
Recebidos os autos
-
24/03/2022 11:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/03/2022 09:03
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
03/03/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 14:31
Recebidos os autos
-
23/02/2022 14:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/02/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
03/02/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:23
Publicado Despacho em 27/01/2022.
-
27/01/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 16:11
Recebidos os autos
-
25/01/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/01/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
29/12/2021 13:48
Expedição de Ofício.
-
17/12/2021 13:58
Recebidos os autos
-
17/12/2021 13:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
15/12/2021 08:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/12/2021 08:06
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de EBER GABRIEL PEREA em 14/12/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:50
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
22/11/2021 16:44
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 19:26
Recebidos os autos
-
17/11/2021 19:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/10/2021 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
27/10/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
22/10/2021 17:52
Recebidos os autos
-
22/10/2021 17:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/10/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/10/2021 14:35
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de ERNANDES LUIZ DE SOUZA em 14/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:49
Publicado Despacho em 06/10/2021.
-
07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 16:44
Recebidos os autos
-
04/10/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 08:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
21/09/2021 15:50
Juntada de consulta bacenjud
-
17/09/2021 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
15/09/2021 11:00
Recebidos os autos
-
15/09/2021 10:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
14/09/2021 21:16
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível do Guará para Contadoria - (em diligência)
-
14/09/2021 21:16
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 19:53
Recebidos os autos
-
14/09/2021 19:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/09/2021 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/09/2021 17:29
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:21
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
25/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 19:38
Recebidos os autos
-
23/08/2021 19:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/08/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
13/08/2021 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
13/08/2021 19:08
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 09:02
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 16:31
Recebidos os autos
-
12/08/2021 16:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/08/2021 15:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/07/2021 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
28/07/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 16:56
Recebidos os autos
-
19/07/2021 16:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/07/2021 13:57
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 12:36
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/07/2021 09:50
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 22:01
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
19/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 20:28
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 14:55
Recebidos os autos
-
15/06/2021 14:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/06/2021 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/06/2021 09:14
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 02:35
Decorrido prazo de EBER GABRIEL PEREA em 08/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:41
Publicado Certidão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
31/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
31/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
28/05/2021 13:31
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 13:28
Recebidos os autos
-
28/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
27/05/2021 19:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
26/05/2021 20:10
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível do Guará para Contadoria - (em diligência)
-
26/05/2021 18:42
Recebidos os autos
-
26/05/2021 18:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2021 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
13/05/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 15:27
Recebidos os autos
-
13/05/2021 15:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/05/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/05/2021 19:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
26/04/2021 18:20
Recebidos os autos
-
26/04/2021 18:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/04/2021 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/04/2021 19:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
24/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 17:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/03/2021 15:13
Recebidos os autos
-
22/03/2021 15:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/03/2021 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/03/2021 07:44
Expedição de Certidão.
-
20/03/2021 02:27
Decorrido prazo de EBER GABRIEL PEREA em 19/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 17:02
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/03/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 16:56
Recebidos os autos
-
09/03/2021 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/03/2021 17:00
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de EBER GABRIEL PEREA em 08/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:46
Publicado Decisão em 26/02/2021.
-
26/02/2021 12:56
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 10:52
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 18:07
Recebidos os autos
-
23/02/2021 18:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
05/02/2021 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/02/2021 17:34
Recebidos os autos
-
05/02/2021 17:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/02/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/01/2021 08:37
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 19:16
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:52
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
15/01/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
14/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
12/01/2021 14:38
Recebidos os autos
-
12/01/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 19:15
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2020
-
23/12/2020 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
23/12/2020 18:57
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Plantão para Juizado Especial Cível do Guará - (em diligência)
-
23/12/2020 13:22
Recebidos os autos
-
23/12/2020 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2020 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
23/12/2020 12:02
Recebidos os autos
-
23/12/2020 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2020 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
23/12/2020 11:42
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível do Guará para Núcleo Permanente de Plantão - (em diligência)
-
23/12/2020 11:42
Expedição de Certidão.
-
23/12/2020 11:34
Recebidos os autos
-
23/12/2020 10:43
Juntada de Petição de impugnação
-
22/12/2020 20:51
Juntada de Petição de impugnação
-
22/12/2020 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/12/2020 12:56
Juntada de Petição de impugnação
-
22/12/2020 00:37
Juntada de Petição de impugnação
-
07/12/2020 16:15
Expedição de Termo.
-
06/12/2020 19:09
Juntada de Certidão
-
05/12/2020 07:15
Recebidos os autos
-
05/12/2020 07:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/12/2020 07:00
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2020 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/11/2020 11:22
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 16:32
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 16:07
Recebidos os autos
-
21/08/2020 18:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/08/2020 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
20/08/2020 17:35
Expedição de Certidão.
-
20/08/2020 17:31
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 03:25
Publicado Decisão em 07/07/2020.
-
06/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 19:09
Recebidos os autos
-
01/07/2020 16:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/06/2020 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/06/2020 11:35
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 11:10
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 13:11
Expedição de Mandado.
-
12/06/2020 02:43
Publicado Decisão em 12/06/2020.
-
11/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 16:42
Recebidos os autos
-
09/06/2020 11:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2020 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 08/06/2020.
-
05/06/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 18:39
Recebidos os autos
-
03/06/2020 18:34
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2020 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/05/2020 15:58
Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 14:55
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de EBER GABRIEL PEREA em 25/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 11:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 03:06
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
15/04/2020 14:59
Expedição de Certidão.
-
14/04/2020 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 19:15
Recebidos os autos
-
01/04/2020 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2020 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
27/03/2020 18:06
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 12:46
Expedição de Mandado.
-
23/03/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 14:37
Expedição de Certidão.
-
19/03/2020 18:26
Recebidos os autos
-
19/03/2020 18:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/03/2020 12:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/02/2020 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
20/02/2020 16:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/02/2020 03:12
Publicado Decisão em 20/02/2020.
-
19/02/2020 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 17:27
Recebidos os autos
-
17/02/2020 14:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/02/2020 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/02/2020 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2020
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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