TJDFT - 0709591-43.2023.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2023 13:19
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 13:09
Transitado em Julgado em 22/11/2023
-
22/11/2023 03:40
Decorrido prazo de CESAR MATIAS BARBOSA em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:59
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 20/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:48
Publicado Sentença em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 23:19
Recebidos os autos
-
30/10/2023 23:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/10/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
25/10/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 18:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/10/2023 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
24/10/2023 18:01
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 12:58
Recebidos os autos
-
20/10/2023 12:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/10/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/10/2023 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:34
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709591-43.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CESAR MATIAS BARBOSA REQUERIDO: DOUGLAS JERRY DE SOUZA MAGALHAES *71.***.*32-98, 48.242.557 CARLOS DANYEL DA COSTA ALVES, BANCO C6 S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, ante o resultado negativo da Carta/mandado, intime-se a parte autora para informar o endereço atualizado e completo (com CEP) da parte ré 48.242.557 CARLOS DANYEL DA COSTA ALVES no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou apresentado o endereço incompleto, façam-se os autos conclusos para despacho. -
26/09/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
24/09/2023 04:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/09/2023 02:34
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 00:38
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0709591-43.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CESAR MATIAS BARBOSA REQUERIDO: DOUGLAS JERRY DE SOUZA MAGALHAES *71.***.*32-98, 48.242.557 CARLOS DANYEL DA COSTA ALVES, BANCO C6 S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 24/10/2023 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_08_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8184 / 3103-7398, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 06/09/2023 17:40 RAMYSSON PEREIRA DOS SANTOS -
06/09/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 17:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/09/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:26
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
dede Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709591-43.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CESAR MATIAS BARBOSA REQUERIDO: DOUGLAS JERRY DE SOUZA MAGALHAES *71.***.*32-98, 48.242.557 CARLOS DANYEL DA COSTA ALVES, BANCO C6 S.A.
D E C I S Ã O Diante do pleito de ID 169806106, INTIME-SE a parte autora para esclarecer qual dos dois requeridos ainda não citados (Srs.
Carlos Daniel e Douglas Jerry) deseja que seja citado por meio do número de telefone apresentado, devendo também indicar o endereço do outro requerido, sendo-lhe facultado formular PEDIDO DE DESISTÊNCIA, sem qualquer ônus, para ajuizar ação em Vara própria (Vara Cível), que inclusive permite a citação por edital, incompatível com o rito dos Juizados.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Registre-se que o decurso do prazo sem manifestação será interpretado como pedido de desistência.
Desde já, cumprida a determinação, considerando que a relação entre as partes é de consumo, que o réu Banco C6 foi citado e apresentou contestação, EXPEÇA-SE MANDADO para que o Sr.
Oficial proceda à tentativa de citação/intimação da(s) parte(s) ré(s) indicada(s) por meios eletrônicos, se presentes os requisitos da Portaria GC 34 de 02 de março de 2021, a ser distribuído utilizando-se o endereço da parte autora em Samambaia.
Concedo à presente decisão força de mandado/ofício.
Havendo indicação de endereço, expeça-se AR/mandado.
No mais, DESIGNE-SE nova data para realização de audiência.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
29/08/2023 17:23
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:23
Deferido o pedido de CESAR MATIAS BARBOSA - CPF: *16.***.*55-00 (REQUERENTE).
-
25/08/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
24/08/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:36
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709591-43.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CESAR MATIAS BARBOSA REQUERIDO: DOUGLAS JERRY DE SOUZA MAGALHAES *71.***.*32-98, 48.242.557 CARLOS DANYEL DA COSTA ALVES, BANCO C6 S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, ante o resultado negativo da Carta/mandado, intime-se a parte autora para informar o endereço atualizado e completo (com CEP) da parte ré no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou apresentado o endereço incompleto, façam-se os autos conclusos para despacho. -
20/08/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 05:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/08/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 17:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/08/2023 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
15/08/2023 17:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 15/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709591-43.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CESAR MATIAS BARBOSA REQUERIDO: DOUGLAS JERRY DE SOUZA MAGALHAES *71.***.*32-98, 48.242.557 CARLOS DANYEL DA COSTA ALVES, BANCO C6 S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, ante o resultado negativo da Carta/mandado, intime-se a parte autora para informar o endereço atualizado e completo (com CEP) da parte ré no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou apresentado o endereço incompleto, façam-se os autos conclusos para despacho. -
14/08/2023 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 12:44
Recebidos os autos
-
14/08/2023 12:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/08/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/08/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 00:51
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709591-43.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CESAR MATIAS BARBOSA REQUERIDO: DOUGLAS JERRY DE SOUZA MAGALHAES *71.***.*32-98, 48.242.557 CARLOS DANYEL DA COSTA ALVES, BANCO C6 S.A.
D E C I S Ã O Preambularmente, deixo de conhecer do pedido de gratuidade, porquanto sua concessão independe, nesta etapa do procedimento (que antecede a interposição de recurso), de pedido em primeira instância, e de pronunciamento judicial, porque expressamente prevista na Lei de regência (nº 9.099/95, art. 54, caput).
No mais, vieram os autos conclusos para apreciação do pleito de antecipação de tutela.
Passo a decidir: Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Compulsando-se os autos, verifica-se que os fundamentos apresentados pela parte autora revelam, in limine litis, a presença dos requisitos para a concessão da tutela provisória, isso porque a probabilidade do direito invocado se revela pela alegação de ter sido vítima de fraude, bem como pelos comprovantes de transferência das quantias para conta dos requeridos JC e BANK INVESTIMENTOS, e pelo boletim de ocorrência colacionado (ID 164859318), que conferem verossimilhança à alegação autoral.
Assim, revela-se necessário o deferimento do requerimento, tendo em conta também a possibilidade de reversibilidade do provimento.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar a SUSPENSÃO do contrato de empréstimo (das cobranças das parcelas etc), sob pena de fixação de multa a ser oportunamente arbitrada (se o caso).
Intimem-se.
Citem-se/intimem-se as partes e aguarde-se a realização da audiência já designada.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
12/07/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 15:01
Recebidos os autos
-
12/07/2023 15:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/07/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
10/07/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:17
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 16:19
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
03/07/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:20
Publicado Despacho em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 15:55
Recebidos os autos
-
26/06/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
21/06/2023 10:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2023 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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