TJDFT - 0706791-69.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 19:17
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 14:28
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 14:22
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
16/02/2024 02:18
Decorrido prazo de BABINGTON DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 02:15
Publicado Ementa em 22/01/2024.
-
19/01/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
EFEITOS INFRINGENTES.
FUNDAMENTAÇÃO CLARA E SUFICIENTE.
INCONFORMISMO.
REJEIÇÃO. 1.
A omissão ocorre quando for omitido ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento.
Inteligência do Artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil. 2.
A oposição de embargos de declaração, ainda que com o objetivo de atribuição de efeitos infringentes, reclama a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 3.
A inexistência de vício de omissão no v.
Acórdão embargado enseja a rejeição dos embargos de declaração. 4.
O inconformismo da parte com o resultado do julgamento deverá ser materializado por meio de recurso adequado, afastados os embargos declaratórios, cujo objetivo é tão somente o de depurar meras imperfeições no Julgado, in casu, inexistentes. 5.
Embargos de Declaração desprovidos. -
15/12/2023 15:42
Conhecido o recurso de BABINGTON DOS SANTOS - CPF: *66.***.*65-68 (EMBARGANTE) e não-provido
-
15/12/2023 15:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/12/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 14:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/12/2023 22:14
Recebidos os autos
-
22/11/2023 02:19
Publicado Ementa em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 18:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
21/11/2023 18:11
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
21/11/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/11/2023 20:03
Conhecido o recurso de BABINGTON DOS SANTOS - CPF: *66.***.*65-68 (AGRAVANTE) e não-provido
-
16/11/2023 18:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/10/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 15:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/10/2023 18:41
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
08/08/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 23:04
Recebidos os autos
-
06/08/2023 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 10:09
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
02/06/2023 14:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
02/06/2023 00:07
Decorrido prazo de PAULO ALBERTO SIQUEIRA DA SILVA PEREIRA em 01/06/2023 23:59.
-
11/05/2023 05:17
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/04/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 14:55
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2023 12:54
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 03:46
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/03/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 15:16
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
25/03/2023 02:53
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/03/2023 00:07
Publicado Despacho em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 14:02
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 01:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 15:36
Recebidos os autos
-
02/03/2023 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
02/03/2023 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/03/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705825-30.2019.8.07.0006
Servimed Comercial LTDA
Drogaria Simoes LTDA - ME
Advogado: Bianca Katharine Rodrigues Leal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2019 16:01
Processo nº 0011009-53.2015.8.07.0004
Defensoria Publica do Distrito Federal
Ebras Empresa de Conservacao LTDA - EPP
Advogado: Dayane Silva de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2019 11:36
Processo nº 0742603-75.2023.8.07.0000
Vitalidade Odontologia LTDA - EPP
Radio Servicos de Web Design LTDA
Advogado: Jose Arnaldo da Fonseca Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2023 12:51
Processo nº 0754267-06.2023.8.07.0000
Marconi Medeiros Marques de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2023 13:30
Processo nº 0754620-46.2023.8.07.0000
Joao Alberto Pincovscy Junior
Lilian Nascimento Medeiros Nakao
Advogado: Adriano Souza Nobrega
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/12/2023 17:31