TJDFT - 0741636-30.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 18:49
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 18:46
Juntada de Certidão
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19/02/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 11:40
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 02:20
Decorrido prazo de CLENIA MARIA LIMA BERNARDES em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:18
Decorrido prazo de LECIR LUZ & WILSON SAHADE ADVOGADOS em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 02:19
Publicado Ementa em 22/01/2024.
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11/01/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DE DIREITOS AQUISITOS DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À INSTITUIÇÃO CREDORA.
INFORMAÇÕES DO CONTRATO.
MEDIDA QUE PODE VIR A SER PROVEITOSA AO DESLINDE DO FEITO.
RECURSO PROVIDO. 1.
A alienação fiduciária não constitui óbice à constrição do bem, a qual recairia não na propriedade do veículo alienado fiduciariamente, mas nos direitos aquisitivos referentes a esse bem.
In casu, a expedição de ofício à instituição financeira credora fiduciária é medida que pode vir a ser proveitosa ao deslinde do feito. 2.
Recurso conhecido e provido. -
15/12/2023 16:43
Conhecido o recurso de LECIR LUZ & WILSON SAHADE ADVOGADOS - CNPJ: 28.***.***/0001-69 (AGRAVANTE) e provido
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15/12/2023 15:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/11/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 21:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/11/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 16:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/11/2023 18:08
Recebidos os autos
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03/11/2023 10:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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31/10/2023 02:17
Decorrido prazo de LECIR LUZ & WILSON SAHADE ADVOGADOS em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 02:17
Decorrido prazo de CLENIA MARIA LIMA BERNARDES em 30/10/2023 23:59.
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05/10/2023 02:17
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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05/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 17:59
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/09/2023 17:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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28/09/2023 16:52
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
28/09/2023 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/09/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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