TJDFT - 0700919-76.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 16:06
Transitado em Julgado em 08/02/2024
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08/02/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 03:03
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700919-76.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE NILDO RODRIGUES REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada a emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento da inicial, a parte requerente quedou-se inerte, conforme certificado nos autos.
Desse modo, o não atendimento da diligência determinada impõe a extinção do feito.
Diante do exposto, decidindo o processo sem resolução de mérito nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com amparo no art. 321.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Cancele-se a sessão de conciliação.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 31 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
31/01/2024 16:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2024 15:46
Recebidos os autos
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31/01/2024 15:46
Indeferida a petição inicial
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31/01/2024 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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31/01/2024 14:03
Decorrido prazo de JOSE NILDO RODRIGUES - CPF: *22.***.*96-49 (REQUERENTE) em 30/01/2024.
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31/01/2024 04:01
Decorrido prazo de JOSE NILDO RODRIGUES em 30/01/2024 23:59.
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23/01/2024 06:21
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700919-76.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE NILDO RODRIGUES REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO Fica o requerente intimado a emendar a inicial para: a) juntar aos autos os instrumentos de protesto descritos na exordial; b) indicar no rol dos pedidos o exato valor que pretende que seja declarado inexistente, devendo incluí-lo ao valor da causa.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 18 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
18/01/2024 21:15
Recebidos os autos
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18/01/2024 21:15
Determinada a emenda à inicial
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18/01/2024 10:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/01/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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