TJDFT - 0702083-52.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 18:27
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 07:14
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 11/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702083-52.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA DE SOUZA SOBRINHO PEREIRA DE CASTRO REU: BANCO AGIBANK S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da sentença de id 182855978, remeto os autos à Contadoria para apuração de custas finais.
Após, o requerido será intimado para recolhê-las, se o caso.
Taguatinga/DF, 29 de setembro de 2024 20:05:03.
ISAAC GONCALVES DA SILVA Servidor Geral -
01/10/2024 22:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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29/09/2024 20:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/09/2024 20:06
Juntada de Certidão
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04/09/2024 12:33
Juntada de Certidão
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04/09/2024 12:33
Juntada de Alvará de levantamento
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04/09/2024 12:33
Juntada de Certidão
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04/09/2024 12:33
Juntada de Alvará de levantamento
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08/08/2024 15:41
Juntada de Certidão
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01/08/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 03:59
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE SOUZA SOBRINHO PEREIRA DE CASTRO em 08/04/2024 23:59.
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05/04/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:35
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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01/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, intime-se o advogado da parte autora para informar os dados bancários, a fim de se possibilitar o levantamento dos honorários espontaneamente pagos pela ré.Intime-se a parte ré para informar os dados bancários, a fim de se possibilitar o levantamento da quantia paga a maior. -
22/03/2024 22:26
Recebidos os autos
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22/03/2024 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/03/2024 16:50
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE SOUZA SOBRINHO PEREIRA DE CASTRO - CPF: *05.***.*48-49 (AUTOR) em 04/03/2024.
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05/03/2024 05:28
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE SOUZA SOBRINHO PEREIRA DE CASTRO em 04/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:18
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702083-52.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA DE SOUZA SOBRINHO PEREIRA DE CASTRO REU: BANCO AGIBANK S.A CERTIDÃO Certifico a juntada da petição de ID 186616141, pela parte ré.
Certifico ainda que a sentença de id. 182855978, transitou em julgado em 16/02/2024, pois dela não há notícia de recurso.
Nos termos da Portaria nº 04/2017, fica a parte autora intimada para se manifestar sobre a referida petição e sobre o depósito de ID 186619196.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 17:02:26.
THAIS ARAGAO COSTA Servidor Geral -
19/02/2024 17:06
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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17/02/2024 04:04
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE SOUZA SOBRINHO PEREIRA DE CASTRO em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 16/02/2024 23:59.
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15/02/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:25
Publicado Sentença em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, homologo o reconhecimento da procedência do pedido inicial, para acolher o pedido formulado na inicial.
Declaro, ainda, o feito extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "a", do CPC.
Por fim, pelo princípio da causalidade, condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), considerando a simplicidade da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil.
Com esteio no art. 90, §4º, do CPC, no entanto, reduzo o valor relativo aos honorários à metade.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se. -
19/01/2024 11:00
Recebidos os autos
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19/01/2024 11:00
Homologado o pedido
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03/11/2023 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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26/10/2023 03:50
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE SOUZA SOBRINHO PEREIRA DE CASTRO em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 25/10/2023 23:59.
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18/10/2023 02:34
Publicado Despacho em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 18:33
Recebidos os autos
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11/10/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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04/10/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 02:41
Publicado Despacho em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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12/09/2023 23:48
Recebidos os autos
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12/09/2023 23:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 01:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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23/08/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:38
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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03/08/2023 14:08
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:08
Outras decisões
-
03/08/2023 14:07
Juntada de Certidão
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21/07/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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19/07/2023 18:08
Juntada de Petição de réplica
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05/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 29/06/2023 23:59.
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29/06/2023 21:31
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2023 20:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/05/2023 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2023 02:21
Publicado Decisão em 29/03/2023.
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28/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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24/03/2023 17:39
Recebidos os autos
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24/03/2023 17:39
Concedida a gratuidade da justiça a ALESSANDRA DE SOUZA SOBRINHO PEREIRA DE CASTRO - CPF: *05.***.*48-49 (AUTOR).
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24/03/2023 17:39
Outras decisões
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23/03/2023 21:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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22/03/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 04:27
Publicado Decisão em 01/03/2023.
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28/02/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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25/02/2023 14:40
Recebidos os autos
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25/02/2023 14:40
Determinada a emenda à inicial
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16/02/2023 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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16/02/2023 15:00
Juntada de Certidão
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06/02/2023 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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