TJDFT - 0728598-39.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 17:22
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
17/06/2025 03:29
Decorrido prazo de SIMPLUS CONTABILIDADE LTDA em 16/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:51
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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28/05/2025 17:00
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:00
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
23/05/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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21/05/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728598-39.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMPLUS CONTABILIDADE LTDA EXECUTADO: BULLS BEER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS, PUB E ESPETARIA LTDA CERTIDÃO Certifico que a Certidão de Crédito foi expedida e assinada digitalmente.
Cientifique o exequente que, com o seu certificado digital ou com acesso por senha, poderá consultar e imprimir o documento de qualquer computador, para proceder o devido protesto.
Realizada a intimação, cumpra-se as ordens precedentes.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 20 de Maio de 2025 13:07:29. -
20/05/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 14:58
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
08/05/2025 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
07/05/2025 23:01
Recebidos os autos
-
07/05/2025 23:01
Deferido o pedido de SIMPLUS CONTABILIDADE LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
-
05/05/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
02/05/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
25/04/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728598-39.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMPLUS CONTABILIDADE LTDA EXECUTADO: BULLS BEER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS, PUB E ESPETARIA LTDA CERTIDÃO Certifico que juntei aos autos ofício da empresa CIELO.
Ao exequente para ciência.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 15 de Abril de 2025 17:41:44. -
15/04/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 15:16
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:16
Deferido o pedido de SIMPLUS CONTABILIDADE LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
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09/04/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
09/04/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 11:57
Juntada de Certidão
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01/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 02:56
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 17:37
Expedição de Ofício.
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18/03/2025 22:32
Recebidos os autos
-
18/03/2025 22:32
Deferido o pedido de SIMPLUS CONTABILIDADE LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
-
17/03/2025 13:54
Juntada de Certidão
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17/03/2025 13:53
Cancelada a movimentação processual
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17/03/2025 13:53
Desentranhado o documento
-
14/03/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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13/03/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 13:50
Juntada de Certidão
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13/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 15:08
Juntada de Certidão
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11/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728598-39.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMPLUS CONTABILIDADE LTDA EXECUTADO: BULLS BEER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS, PUB E ESPETARIA LTDA CERTIDÃO Fica a parte autor INTIMADA para se manifestar sobre a resposta a resposta da empresa Visa do Brasil de ID. 228160049. , no prazo de 5 (cinco) dias..
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 07 de Março de 2025 14:30:54. -
07/03/2025 14:32
Juntada de Certidão
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07/03/2025 14:22
Juntada de Certidão
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21/02/2025 16:09
Juntada de Certidão
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21/02/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 21:16
Expedição de Ofício.
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13/02/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 15:53
Recebidos os autos
-
09/02/2025 15:53
Deferido em parte o pedido de SIMPLUS CONTABILIDADE LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
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05/02/2025 17:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/02/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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31/01/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 18:09
Recebidos os autos
-
17/01/2025 18:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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17/01/2025 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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17/01/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 14:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
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16/12/2024 15:06
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/12/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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10/12/2024 18:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/12/2024 18:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/10/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 20:01
Recebidos os autos
-
14/10/2024 20:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/10/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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08/10/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 16:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/10/2024 02:32
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728598-39.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMPLUS CONTABILIDADE LTDA EXECUTADO: BULLS BEER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS, PUB E ESPETARIA LTDA DECISÃO Indefiro o pedido de ID. 212383682 da parte exequente nos mesmos termos das decisões de ID. 204610324 e ID. 194000250, pois as medidas indicadas são as mesmas indeferidas anteriormente.
Saliento que a repetição de pedidos já analisados anteriormente pode ser considerada como litigância de má-fé, nos termos do artigo 80 do Código de Processo Civil (CPC).
Diante disso, intime-se a parte exequente para indicar medidas executivas efetivas.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 30 de setembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
30/09/2024 21:06
Recebidos os autos
-
30/09/2024 21:06
Indeferido o pedido de SIMPLUS CONTABILIDADE LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
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26/09/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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25/09/2024 19:04
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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20/09/2024 19:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728598-39.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMPLUS CONTABILIDADE LTDA EXECUTADO: BULLS BEER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS, PUB E ESPETARIA LTDA DECISÃO Indefiro o pedido de ID. 210470194 da parte exequente.
Primeiramente, é fato incontroverso que a parte executada não reside no endereço indicado atualmente (EQNP 9/13, Bloco F, s/n, LT 1, 2 e 3, Ceilândia Norte), conforme diligência de ID. 186711789, sendo desnecessária a verificação por oficial de justiça.
Outrossim, em princípio, a finalidade pretendida pela parte exequente com a diligência por oficial de justiça seria para fundamentar eventual abuso da personalidade jurídica por suposto encerramento irregular, contudo, essa tese foi afastada na decisão de ID. 199062069, o que reforça a ausência de efetividade da medida pretendida.
Diante disso, intime-se a parte exequente para indicar medidas executivas efetivas.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 12 de setembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
12/09/2024 22:11
Recebidos os autos
-
12/09/2024 22:11
Indeferido o pedido de SIMPLUS CONTABILIDADE LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
-
09/09/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
09/09/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728598-39.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMPLUS CONTABILIDADE LTDA EXECUTADO: BULLS BEER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS, PUB E ESPETARIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo aos autos consulta aos Sistemas SIBAJUD (teimosinha) e RENAJUD.
Ressalto que ambas as consultas foram infrutíferas, isso porque a quantia encontrada é ínfima e foi, de ordem, imediatamente desbloqueada.
Fica a parte exequente intimada para que indique objetivamente bens à penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 28 de Agosto de 2024 16:45:14. -
28/08/2024 16:51
Juntada de Certidão
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27/08/2024 17:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 14:40
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
19/07/2024 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2024 16:05
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:05
Deferido em parte o pedido de SIMPLUS CONTABILIDADE LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
-
16/07/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
16/07/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:17
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728598-39.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMPLUS CONTABILIDADE LTDA EXECUTADO: BULLS BEER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS, PUB E ESPETARIA LTDA DESPACHO Intime-se a parte exequente para indicar medidas executivas efetivas, tendo em vista o indeferimento do pedido de antecipação da tutela recursal.
Prazo: 5 dias.
Ceilândia/DF, 4 de julho de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
04/07/2024 23:06
Recebidos os autos
-
04/07/2024 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 12:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
01/07/2024 22:09
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/06/2024 03:02
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728598-39.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMPLUS CONTABILIDADE LTDA EXECUTADO: BULLS BEER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS, PUB E ESPETARIA LTDA DECISÃO Primeiramente, determino a exclusão do documento de ID. 199696137, dado que estranho a estes autos.
Indefiro o pedido de ID. 200249171 da parte exequente para reconsiderar a decisão de ID. 199062069, visto que não há provas ou argumentos suficientes para alterar o entendimento do juízo.
Dessa forma, intime-se a parte exequente para, em até 5 dias, indicar medida executiva efetiva, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 17 de junho de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
20/06/2024 09:11
Cancelada a movimentação processual
-
20/06/2024 09:11
Desentranhado o documento
-
17/06/2024 21:36
Recebidos os autos
-
17/06/2024 21:36
Indeferido o pedido de SIMPLUS CONTABILIDADE LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
-
14/06/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
06/06/2024 18:58
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:58
Indeferido o pedido de SIMPLUS CONTABILIDADE LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
-
28/05/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
28/05/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:49
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
15/05/2024 23:15
Recebidos os autos
-
15/05/2024 23:15
Indeferido o pedido de SIMPLUS CONTABILIDADE LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
-
13/05/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
10/05/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:44
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 16:59
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:59
Deferido em parte o pedido de SIMPLUS CONTABILIDADE LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
-
26/04/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
26/04/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:46
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728598-39.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMPLUS CONTABILIDADE LTDA EXECUTADO: BULLS BEER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS, PUB E ESPETARIA LTDA DECISÃO Primeiramente, indefiro o requerimento de consulta ao INFOJUD, para fins de localização de bens em nome da parte executada, uma vez que tal ônus cabe à parte exequente, excetuados os bloqueios procedidos de forma eletrônica (RENAJUD e SISBAJUD).
Indefiro, também, o pedido de penhora do percentual de faturamento da requerida.
Isso, pois, esse tipo de penhora tem como um dos requisitos, a necessidade de nomeação de administrador-depositário para gerenciar a penhora dos valores.
Ocorre que o exercício desse cargo poderá ser feito pela parte exequente ou executada, desde que haja acordo.
Do contrário, a nomeação de profissional qualificado para o desempenho da função será necessária.
Verifica-se, com isso, a complexidade da medida executiva requerida, o que fere os princípios da simplicidade e da celeridade que devem orientar todos os procedimentos da Lei 9.099/1995.
Assim, em razão dessa incompatibilidade, indefiro o pedido da parte exequente de ID. 193415598.
Ademais, indefiro o pedido para remeter os autos à contadoria, visto que incumbe à parte credora apresentar o demonstrativo do débito atualizado, conforme artigo 798, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil (CPC).
Diante disso, intime-se a parte exequente para indicar medidas constritivas.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 22 de abril de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
22/04/2024 15:22
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:22
Indeferido o pedido de SIMPLUS CONTABILIDADE LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
-
16/04/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
16/04/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:37
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
09/04/2024 16:39
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:39
Deferido o pedido de SIMPLUS CONTABILIDADE LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
-
04/04/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
18/03/2024 14:57
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
15/03/2024 19:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/03/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/03/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 03:56
Decorrido prazo de BULLS BEER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS, PUB E ESPETARIA LTDA em 14/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 07:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/01/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728598-39.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SIMPLUS CONTABILIDADE LTDA REQUERIDO: BULLS BEER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS, PUB E ESPETARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No caso dos autos, aplicam-se os efeitos materiais da revelia, tendo em vista que a parte ré, embora devidamente citada e intimada (ID. 175892459), não compareceu à audiência de conciliação designada (artigo 20 da Lei 9099/95).
O artigo 346 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Porém, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, não é necessária a publicação no Diário Eletrônico quando o réu for revel, nos termos do Enunciado 167 do Fórum Nacional de Juizados Especiais.
Nesse contexto, indefiro o pedido de ID. 183129380, pois desnecessária a intimação da parte ré.
A parte autora renunciou ao prazo recursal (ID. 180497146).
Diante disso, registre-se o trânsito em julgado.
Anote-se a fase executiva.
Intime-se a devedora para o cumprimento voluntário da obrigação imposta na sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor devido, nos termos do CPC, art. 523, § 1º.
No silêncio, atualize-se o débito e proceda-se às diligências necessárias à constrição.
Ceilândia/DF, 12 de janeiro de 2024.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
19/01/2024 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 13:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/01/2024 13:13
Transitado em Julgado em 12/01/2023
-
12/01/2024 18:00
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:00
Deferido em parte o pedido de SIMPLUS CONTABILIDADE LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-45 (REQUERENTE)
-
08/01/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
08/01/2024 17:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/01/2024 16:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/12/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 19:58
Recebidos os autos
-
03/12/2023 19:58
Julgado procedente o pedido
-
10/11/2023 09:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
06/11/2023 19:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/11/2023 19:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
06/11/2023 19:48
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2023 02:22
Recebidos os autos
-
06/11/2023 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/11/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/09/2023 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 16:59
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:59
Deferido o pedido de AVIVICK ASSESSORIA CONTABIL LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-45 (REQUERENTE).
-
14/09/2023 10:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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