TJDFT - 0715263-47.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2024 18:22
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 04:24
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 29/01/2024 23:59.
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19/01/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de busca e apreensão na qual litigam as partes epigrafadas.
Após o recebimento da inicial, a parte autora requereu a desistência quanto ao prosseguimento da presente demanda, não se havendo falar em oposição da parte ré, que não chegou a ser citada.
Tratando-se de direito disponível, e não se cogitando, na espécie, de justificada oposição da parte contrária, a solução que se impõe é, efetivamente, a homologação do pedido de desistência regularmente formulado, com a consequente extinção do feito.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte e, por consequência, resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pelo autor.
Sem honorários.
Revogo a liminar anteriormente concedida.
Promova Secretaria do Juízo a retirada da restrição RENAJUD, caso efetivada.
Por fim, tendo em vista o pedido de extinção do feito, entendo que houve renúncia presumida da parte autora quanto à eventual interposição de recurso.
Assim, certifique-se desde já o trânsito em julgado e, pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
GAMA, DF, DF, 18 de dezembro de 2023 16:18:18.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
11/01/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2023 17:11
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 19:08
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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19/12/2023 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/12/2023 18:13
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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19/12/2023 18:11
Juntada de consulta renajud
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19/12/2023 04:57
Recebidos os autos
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19/12/2023 04:57
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 04:57
Extinto o processo por desistência
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18/12/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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18/12/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 16:58
Juntada de consulta renajud
-
01/12/2023 10:55
Recebidos os autos
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01/12/2023 10:55
Concedida a Medida Liminar
-
30/11/2023 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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