TJDFT - 0765462-37.2023.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 17:50
Processo Desarquivado
-
27/08/2024 17:24
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de ANDREA FERNANDES CONSIDERA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de CARLOS MARCELO FERNANDES CONSIDERA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE FERNANDES CONSIDERA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CONSIDERA em 05/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Processo: 0765462-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Curatela (12241) DECISÃO Cuida-se da ação de interdição.
Sentença de ID 184010800, julgou procedente o pedido, nomeando Carlos Alberto Considera para o exercício da curatela de Ely Fernandes Considera.
No ID 203001645, a parte autora noticiou o falecimento da curatelada, instruindo a petição com Certidão de Óbito.
O Ministério Público oficiou pela extinção do processo.
Ante a informação da morte da curatelada, conforme atesta a Certidão de Óbito de ID 203001649, EXTINGUE-SE A CURATELA.
Publique-se.
Intimem-se, inclusive o autor para que preste as contas do período em que exerceu o encargo de curador, em ação autônoma.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Brasília/DF, 10 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
11/07/2024 08:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2024 21:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:48
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:48
Determinado o arquivamento
-
10/07/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
09/07/2024 14:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:00
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
05/07/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
04/07/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
20/05/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 03:40
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CONSIDERA em 07/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:18
Decorrido prazo de ANDREA FERNANDES CONSIDERA em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:18
Decorrido prazo de CARLOS MARCELO FERNANDES CONSIDERA em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:18
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CONSIDERA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 03:28
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE FERNANDES CONSIDERA em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:32
Publicado Edital em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 03:18
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CONSIDERA em 17/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:44
Publicado Edital em 12/04/2024.
-
11/04/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:30
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CONSIDERA em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:48
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 02/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:25
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CONSIDERA em 25/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 05:05
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CONSIDERA em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 15:02
Expedição de Alvará.
-
20/03/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:22
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
19/03/2024 03:16
Publicado Edital em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Processo Nº 0765462-37.2023.8.07.0016 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO CONSIDERA, CARLOS MARCELO FERNANDES CONSIDERA, ANDREA FERNANDES CONSIDERA, CARLOS ALEXANDRE FERNANDES CONSIDERA REQUERIDO: ELY FERNANDES CONSIDERA A Dra.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0765462-37.2023.8.07.0016, ajuizada por CARLOS ALBERTO CONSIDERA em desfavor de ELY FERNANDES CONSIDERA, foi DECRETADA, mediante sentença proferida em 18/01/2024, devidamente transitada em julgado em 07/03/2024, a INTERDIÇÃO de ELY FERNANDES CONSIDERA, Brasileira, Casada, CPF n. *70.***.*14-63, RG Nº 29.693.171-0 (Detran/RJ), tendo sido declarado(a) incapaz de administrar seus bens e de realizar negócios.
Nomeou-lhe curador CARLOS ALBERTO CONSIDERA, Brasileiro, Casado, CPF Nº *91.***.*98-53, RG Nº 23.893 OAB/RJ, para o exercício dos atos da administração de seus bens patrimoniais e negociais.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 13 de março de 2024.
Eu, Aline Maria Assis Varandas, Diretora de Secretaria, conferi e assino digitalmente.
Aline Maria Assis Varandas Diretora de Secretaria -
15/03/2024 16:50
Expedição de Termo.
-
15/03/2024 16:50
Expedição de Termo.
-
15/03/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 16:54
Expedição de Alvará.
-
14/03/2024 16:03
Expedição de Edital.
-
14/03/2024 14:15
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/03/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 09:02
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/03/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:57
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
26/01/2024 04:30
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 25/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I, do CPC, e submeto à curatela ELY FERNANDES CONSIDERA, declarando-a INCAPAZ para os atos da vida civil.
Nomeio curador da interditada o requerente, CARLOS ALBERTO CONSIDERA, que deverá representar a interditada em todos os atos da vida civil. -
19/01/2024 17:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/01/2024 10:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/01/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 18:18
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:18
Julgado procedente o pedido
-
18/01/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
17/01/2024 15:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/01/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 18:09
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
12/01/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/01/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/01/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 20:41
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 17:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/12/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 22:20
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 13:25
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:25
Gratuidade da justiça concedida em parte a ELY FERNANDES CONSIDERA - CPF: *70.***.*14-63 (REQUERIDO)
-
18/12/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
14/12/2023 07:34
Juntada de Petição de impugnação
-
14/12/2023 02:53
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 02:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/12/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 14:32
Expedição de Termo.
-
12/12/2023 14:32
Expedição de Termo.
-
12/12/2023 10:02
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
11/12/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2023 10:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/12/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 08:33
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 19:28
Expedição de Ofício.
-
01/12/2023 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 13:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2023 19:05
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 15:26
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/11/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
26/11/2023 14:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/11/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 11:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/11/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
16/11/2023 17:15
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:15
Determinada a emenda à inicial
-
16/11/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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