TJDFT - 0738855-66.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:56
Recebidos os autos
-
15/09/2025 16:56
Outras decisões
-
15/09/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/09/2025 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/09/2025 17:35
Transitado em Julgado em 11/09/2025
-
11/09/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:41
Publicado Sentença em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 23:42
Recebidos os autos
-
03/09/2025 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 23:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/08/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 06:40
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 12:13
Recebidos os autos
-
13/08/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:13
Deferido o pedido de HORUS S/A DISTRIBUIDORA DE SOLUCOES TECNOLOGICAS - CNPJ: 02.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
12/08/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 19:44
Recebidos os autos
-
22/07/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 19:44
Outras decisões
-
22/07/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/07/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 07:59
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 14:47
Recebidos os autos
-
11/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:47
Outras decisões
-
10/07/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/07/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 07:12
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 17:19
Cancelada a movimentação processual
-
09/07/2025 17:19
Desentranhado o documento
-
09/07/2025 16:36
Recebidos os autos
-
09/07/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:36
Outras decisões
-
09/07/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/07/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:38
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738855-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HORUS TELECOMUNICACOES LTDA EXECUTADO: ARCA LOGISTICA TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: RAIMUNDA CRUZ REZENDE, CLEIDE APARECIDA DE MELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vindo aos autos a certificação do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos do processo de n. 0714688-77.2025.8.07.0001, venham os autos conclusos para liberação do veículo, MARCA/MODELO VW/Amarok CD 4x4, PLACA XK 4014, perante o sistema RENAJUD.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
16/06/2025 11:49
Recebidos os autos
-
16/06/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:49
Outras decisões
-
13/06/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/06/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738855-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HORUS TELECOMUNICACOES LTDA EXECUTADO: ARCA LOGISTICA TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: RAIMUNDA CRUZ REZENDE, CLEIDE APARECIDA DE MELLO CERTIDÃO De ordem do MM Juiz de Direito, fica concedido o prazo requerido na petição de ID 236402828.
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 14:02:07.
GEORJE DE SOUZA BARBOSA Diretor de Secretaria -
20/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
21/04/2025 22:19
Recebidos os autos
-
21/04/2025 22:19
Outras decisões
-
14/04/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/04/2025 09:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/04/2025 23:45
Recebidos os autos
-
13/04/2025 23:45
Outras decisões
-
11/04/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/04/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 17:06
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:56
Cancelada a movimentação processual
-
09/04/2025 16:56
Desentranhado o documento
-
09/04/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/04/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 06:51
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
15/02/2025 00:31
Recebidos os autos
-
15/02/2025 00:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 00:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/02/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/02/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 15:28
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:28
Outras decisões
-
03/12/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/12/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 14:25
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:25
Outras decisões
-
26/11/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/11/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 06:46
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 12:04
Recebidos os autos
-
21/11/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:04
Outras decisões
-
11/11/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/11/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 14:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/11/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738855-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HORUS TELECOMUNICACOES LTDA EXECUTADO: ARCA LOGISTICA TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: RAIMUNDA CRUZ REZENDE, CLEIDE APARECIDA DE MELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
DEFIRO o pleito de pesquisa/bloqueio de ativos financeiros por meio do Sistema SISBAJUD.
Realizado o bloqueio, CONVERTO-O em penhora e PROMOVO a transferência dos ativos bloqueados para a conta judicial remunerada.
Aguarde-se em Cartório pelo prazo PARTICULAR de 15 (quinze) dias eventual iniciativa da parte executada.
Caso o executado não possua advogado constituído, intime-se pessoalmente (via postal) para ciência desta Decisão (art. 841, § 2º do CPC).
Não havendo endereço atualizado, observe-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC.
Havendo impugnação à penhora, intime-se a parte exequente para manifestação, igualmente no prazo de 15 (quinze) dias, retornando os autos conclusos para Decisão.
Não havendo impugnação à penhora, INTIME-SE à parte credora para indicar os os dados da conta bancária ou chave PIX (CPF ou CNPJ) para a qual os montantes serão transferidos, no prazo de 10 (dez) dias.
Vindo aos autos os dados da conta, EXPEÇA-SE Alvará Judicial Eletrônico via BANKJUS das quantias penhoradas, mais acréscimos legais, para conta/PIX indicada.
Na mesma oportunidade deverá a parte exequente postular o que entender pertinente, indicando eventuais bens ou pleiteando eventual diligência, apresentando planilha atualizada do débito, que deverá observar os requisitos inscritos nos art. 524, do CPC, abatidos os valores levantados, na hipótese de bloqueio/penhora apenas parcial ou informando se dá quitação ao débito, na hipótese de bloqueio/penhora integral.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
02/09/2024 19:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/09/2024 16:08
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/08/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/08/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:35
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 07:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738855-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HORUS TELECOMUNICACOES LTDA EXECUTADO: ARCA LOGISTICA TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: RAIMUNDA CRUZ REZENDE, CLEIDE APARECIDA DE MELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença/Execução que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
DEFIRO o pleito de pesquisa/bloqueio de ativos financeiros por meio do Sistema SISBAJUD.
Em face do bloqueio ora realizado, INTIME-SE a parte executada, na pessoa do seu advogado ou, inexistente este, pessoalmente, para impugnação ao bloqueio, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC).
Havendo impugnação, ou transcorrido o prazo sem manifestação, VENHAM conclusos para os fins do artigo 854, §§ 4º e 5º, do CPC.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
15/08/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 18:26
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 18:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/07/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:57
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738855-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HORUS TELECOMUNICACOES LTDA EXECUTADO: ARCA LOGISTICA TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: RAIMUNDA CRUZ REZENDE, CLEIDE APARECIDA DE MELLO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora apresentando planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 23 de julho de 2024 09:41:26.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
23/07/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 07:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/07/2024 12:22
Recebidos os autos
-
22/07/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/07/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 19:33
Decorrido prazo de ARCA LOGISTICA TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ARCA LOGISTICA TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP em 18/07/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/05/2024 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 14:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2024 06:46
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:02
Recebida a emenda à inicial
-
08/05/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/05/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:18
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 22:58
Recebidos os autos
-
02/05/2024 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 22:58
Determinada a emenda à inicial
-
02/05/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/05/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 03:49
Decorrido prazo de HORUS TELECOMUNICACOES LTDA em 30/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:17
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738855-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HORUS TELECOMUNICACOES LTDA REQUERIDO: ARCA LOGISTICA TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: RAIMUNDA CRUZ REZENDE, CLEIDE APARECIDA DE MELLO CERTIDÃO Certifico que a d.
Sentença de ID 187617834 transitou em julgado em 18/04/2024.
De ordem, intimo a parte credora para comprovar o recolhimento das custas referente à fase de cumprimento de sentença no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 10:33:15.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
19/04/2024 10:34
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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16/04/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 04:39
Decorrido prazo de HORUS TELECOMUNICACOES LTDA em 01/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:18
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INAUGURAL para CONDENAR a requerida ao pagamento dos valores estampados nas duplicatas de IDs 139636153 ao 139636162.
Cada um dos valores será atualizado com a incidência de correção monetária, pelo índice INPC, e juros de mora, estes à taxa de 1% (um por cento) ao mês, ambos contados a partir do vencimento de cada título.
Por conseguinte, RESOLVO A LIDE com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
04/03/2024 18:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/03/2024 09:53
Recebidos os autos
-
04/03/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 09:53
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/02/2024 07:14
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 17:13
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:13
Outras decisões
-
15/02/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/02/2024 06:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/02/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:02
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738855-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HORUS TELECOMUNICACOES LTDA REQUERIDO: ARCA LOGISTICA TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: RAIMUNDA CRUZ REZENDE, CLEIDE APARECIDA DE MELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o feito em diligência.
Pretendendo a condenação da parte requerida ao pagamento de duplicatas inadimplidas e protestos, INTIMO o requerente para que junte aos autos comprovante de entrega dos produtos decorrentes das notas fiscais acostadas à peça inicial, bem como o comprovante de pagamento dos eventuais protestos realizados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Após, remetam-se os autos à Defensoria Pública do Distrito Federal, no exercício da curadoria especial, para apresentação de sua manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias, já aplicada a dobra prevista no art. 186 do CPC, sob pena de preclusão.
Por fim, venham conclusos.
I.
VIVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/01/2024 06:23
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 16:51
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 16:50
Outras decisões
-
11/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 22:03
Recebidos os autos
-
05/12/2023 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 22:03
Outras decisões
-
05/12/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/12/2023 12:14
Juntada de Petição de réplica
-
16/11/2023 08:50
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 12:26
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:23
Decorrido prazo de ARCA LOGISTICA TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP em 08/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:55
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 16:10
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:10
Indeferido o pedido de HORUS TELECOMUNICACOES LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-20 (AUTOR)
-
04/10/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/10/2023 19:14
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
14/09/2023 02:30
Publicado Edital em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 19:09
Expedição de Edital.
-
06/09/2023 01:13
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
03/09/2023 13:24
Recebidos os autos
-
03/09/2023 13:24
Deferido o pedido de HORUS TELECOMUNICACOES LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-20 (AUTOR).
-
01/09/2023 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/08/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:36
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/07/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 17:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/06/2023 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 20:47
Juntada de Certidão
-
21/05/2023 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 18:16
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:16
Deferido o pedido de HORUS TELECOMUNICACOES LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-20 (AUTOR).
-
08/05/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/05/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:23
Decorrido prazo de HORUS TELECOMUNICACOES LTDA em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 21:25
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
02/04/2023 08:22
Recebidos os autos
-
02/04/2023 08:22
Deferido o pedido de HORUS TELECOMUNICACOES LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-20 (AUTOR).
-
29/03/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/03/2023 13:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/03/2023 00:40
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 17:49
Recebidos os autos
-
23/03/2023 17:49
Outras decisões
-
15/03/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/03/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:34
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 20:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/02/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
31/12/2022 05:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/12/2022 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2022 12:04
Recebidos os autos
-
12/12/2022 12:04
Deferido o pedido de HORUS TELECOMUNICACOES LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-20 (AUTOR).
-
08/12/2022 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/12/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 23:12
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2022 00:11
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 11:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de HORUS TELECOMUNICACOES LTDA em 11/11/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2022 01:40
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 17:17
Recebidos os autos
-
13/10/2022 17:17
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/10/2022 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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