TJDFT - 0700265-16.2024.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 19:49
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 19:48
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 19:46
Juntada de Certidão
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28/02/2024 12:29
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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27/02/2024 14:56
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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26/02/2024 16:46
Recebidos os autos
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26/02/2024 16:46
Homologada a Transação
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26/02/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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26/02/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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22/02/2024 19:04
Recebidos os autos
-
22/02/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2024 04:03
Decorrido prazo de KARLA GRAZIELLY ALVES FIRMINO DE MEDEIROS em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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16/02/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 05:39
Decorrido prazo de CLAUDIO ILDO PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 15:59
Juntada de Certidão
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07/02/2024 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2024 06:15
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 15:15
Recebidos os autos
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22/01/2024 15:15
Outras decisões
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0700265-16.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KARLA GRAZIELLY ALVES FIRMINO DE MEDEIROS EXECUTADO: CLAUDIO ILDO PEREIRA DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que a petição inicial está desacompanhada de documentos indispensáveis à propositura da ação.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos comprovante de residência atualizado, em seu nome (caso o documento esteja em nome de terceiro, juntar declaração deste, certificando que a parte autora reside no endereço, ou cópia de documento que comprove o parentesco).
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
19/01/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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18/01/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 19:01
Recebidos os autos
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16/01/2024 19:01
Determinada a emenda à inicial
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15/01/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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12/01/2024 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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