TJDFT - 0708148-82.2022.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 12:31
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
16/02/2024 16:51
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:51
Homologada a Transação
-
06/02/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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06/02/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:22
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0708148-82.2022.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I EXECUTADO: ROSA MARIA DOS SANTOS DECISÃO Uma vez que não houve composição entre as partes, a execução deve prosseguir.
A parte executada, devidamente intimada para se manifestar nos autos, quedou-se inerte quanto à proposta do exequente.
Quanto ao bloqueio de valor via Sistema SISBAJUD, a devedora limitou-se a afirmar que o valor se trata de proventos de sua aposentadoria, contudo não trouxe qualquer documento hábil a comprovar tal alegação.
Assim, rejeito a impugnação apresentada e converto a indisponibilidade em penhora.
Transfira-se o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução, visto que a questão está preclusa.
Após, proceda-se a transferência, por intermédio de alvará eletrônico, via Sistema PIX, nos termos da Portaria Conjunta 48 de 2021, da quantia penhorada (ID 177640438), para conta relacionada na petição de ID 179070531.
Em seguida, intime-se a parte exequente para promover o andamento do feito, atualizando o valor do débito, com o abatimento da quantia penhorada, bem assim indicando bens da executada passíveis de penhora, ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
18/01/2024 17:07
Juntada de Certidão
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18/01/2024 17:07
Juntada de Alvará de levantamento
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15/01/2024 15:34
Juntada de Certidão
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11/01/2024 15:18
Recebidos os autos
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11/01/2024 15:18
Outras decisões
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18/12/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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18/12/2023 19:28
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 03:54
Decorrido prazo de ROSA MARIA DOS SANTOS em 13/12/2023 23:59.
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28/11/2023 18:11
Juntada de Certidão
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28/11/2023 17:11
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:11
Outras decisões
-
23/11/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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22/11/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 13:23
Juntada de Certidão
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10/11/2023 13:14
Juntada de Petição de certidão de juntada
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08/11/2023 19:54
Juntada de Certidão
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06/11/2023 12:02
Juntada de Certidão
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27/10/2023 21:52
Recebidos os autos
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27/10/2023 21:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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24/10/2023 19:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/10/2023 19:54
Juntada de Certidão
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20/10/2023 03:31
Decorrido prazo de ROSA MARIA DOS SANTOS em 19/10/2023 23:59.
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26/09/2023 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2023 16:20
Recebidos os autos
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12/09/2023 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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08/09/2023 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/09/2023 16:30
Juntada de Certidão
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08/09/2023 16:29
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/09/2023 18:48
Recebidos os autos
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06/09/2023 18:48
Outras decisões
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04/09/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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31/08/2023 18:55
Processo Desarquivado
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31/08/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 14:09
Arquivado Definitivamente
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31/05/2023 14:08
Transitado em Julgado em 31/05/2023
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31/05/2023 01:03
Decorrido prazo de ROSA MARIA DOS SANTOS em 30/05/2023 23:59.
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30/05/2023 17:10
Recebidos os autos
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30/05/2023 17:10
Homologada a Transação
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17/05/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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17/05/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 00:39
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 11:55
Juntada de Certidão
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02/05/2023 14:17
Juntada de Certidão
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28/04/2023 16:48
Juntada de Certidão
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24/04/2023 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2023 17:14
Recebidos os autos
-
03/04/2023 17:14
Outras decisões
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31/03/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
29/03/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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17/03/2023 10:49
Recebidos os autos
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17/03/2023 10:49
Determinada a emenda à inicial
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16/03/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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15/03/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 17/02/2023.
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16/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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14/02/2023 13:19
Recebidos os autos
-
14/02/2023 13:19
Determinada a emenda à inicial
-
08/02/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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07/02/2023 20:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/12/2022 02:43
Publicado Decisão em 14/12/2022.
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13/12/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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08/12/2022 17:55
Recebidos os autos
-
08/12/2022 17:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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06/12/2022 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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06/12/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 07:58
Publicado Decisão em 14/11/2022.
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11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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08/11/2022 17:00
Recebidos os autos
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08/11/2022 17:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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08/11/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
07/11/2022 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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