TJDFT - 0702233-24.2023.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 17:25
Transitado em Julgado em 04/06/2024
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05/06/2024 03:42
Decorrido prazo de MARIA JOSE TAVARES DOS SANTOS MARQUES em 04/06/2024 23:59.
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20/05/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:51
Publicado Sentença em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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13/05/2024 19:07
Recebidos os autos
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13/05/2024 19:07
Extinto o processo por desistência
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10/05/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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30/04/2024 04:50
Decorrido prazo de MARIA JOSE TAVARES DOS SANTOS MARQUES em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 21:40
Juntada de Certidão
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08/04/2024 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2024 14:12
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0702233-24.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: EXEQUENTE: MARIA CALIXTO DE SOUZA Requerido(a): EXECUTADO: MARIA JOSE TAVARES DOS SANTOS MARQUES DECISÃO Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem até o montante do débito atualizado a ser cumprido no endereço declinado na manifestação retro.
Intime-se a executada da penhora efetivada, ficando designada como depositária dos bens e advertida na forma da lei.
Malogrando novamente a diligência, anote-se conclusão para sentença de extinção. * documento datado e assinado eletronicamente. -
04/03/2024 19:07
Recebidos os autos
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04/03/2024 19:07
Deferido o pedido de MARIA CALIXTO DE SOUZA - CPF: *46.***.*93-49 (EXEQUENTE).
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29/02/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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28/02/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 04:26
Decorrido prazo de MARIA CALIXTO DE SOUZA em 27/02/2024 23:59.
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20/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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07/02/2024 17:40
Recebidos os autos
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07/02/2024 17:40
Deferido em parte o pedido de MARIA CALIXTO DE SOUZA - CPF: *46.***.*93-49 (EXEQUENTE)
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31/01/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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30/01/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 05:14
Decorrido prazo de MARIA CALIXTO DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 06:12
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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20/01/2024 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0702233-24.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CALIXTO DE SOUZA EXECUTADO: MARIA JOSE TAVARES DOS SANTOS MARQUES C E R T I D Ã O De ordem, ante a frustração no cumprimento do mandado de penhora, avaliação e intimação (ID 183951223), intime-se a parte EXEQUENTE para indicar bens de propriedade da parte executada ou todas as providências que entender aptas para o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de nova intimação, ficando ciente de que, na hipótese de inclusão da parte executada em cadastro de inadimplentes, deverá informar nos autos o pagamento da dívida ou a ocorrência de prescrição, sob pena de responder por eventuais danos reclamados pelo(a) devedor(a), nos termos da decisão retro.
Santa Maria-DF, 18 de janeiro de 2024. -
18/01/2024 13:24
Juntada de Certidão
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18/01/2024 08:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2023 14:55
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 16:56
Juntada de Certidão
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29/11/2023 07:46
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 16:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/11/2023 18:50
Recebidos os autos
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23/11/2023 18:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/11/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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01/11/2023 04:07
Processo Desarquivado
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01/11/2023 00:03
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 18:01
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 17:01
Juntada de Certidão
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11/10/2023 16:56
Cancelada a movimentação processual
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11/10/2023 16:56
Desentranhado o documento
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11/10/2023 11:20
Juntada de Certidão
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11/10/2023 03:43
Decorrido prazo de MARIA JOSE TAVARES DOS SANTOS MARQUES em 10/10/2023 23:59.
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10/10/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 18:41
Recebidos os autos
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10/10/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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10/10/2023 15:33
Juntada de Certidão
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28/09/2023 15:02
Recebidos os autos
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28/09/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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26/09/2023 04:11
Processo Desarquivado
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25/09/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 12:39
Arquivado Definitivamente
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29/05/2023 23:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/05/2023 23:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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29/05/2023 22:12
Recebidos os autos
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29/05/2023 22:12
Homologada a Transação
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29/05/2023 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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29/05/2023 17:48
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 17:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/05/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/05/2023 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2023 13:30
Juntada de Certidão
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28/05/2023 00:10
Recebidos os autos
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28/05/2023 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/03/2023 21:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/03/2023 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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