TJDFT - 0751718-72.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2024 08:43
Arquivado Definitivamente
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25/02/2024 08:43
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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24/02/2024 03:41
Decorrido prazo de WELLINGTON RODRIGUES DE CARVALHO em 23/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:39
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 22/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 03:38
Decorrido prazo de CCS - CENTRO SUL SERVICOS GERAIS E ADMINISTRACAO CONDOMINIAL LTDA em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQN 209 em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:36
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:58
Publicado Sentença em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751718-72.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WELLINGTON RODRIGUES DE CARVALHO REQUERIDO: CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQN 209, CCS - CENTRO SUL SERVICOS GERAIS E ADMINISTRACAO CONDOMINIAL LTDA, ALLIANZ SEGUROS S/A SENTENÇA A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da sentença, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, eis que a sentença hostilizada foi fundamentada de forma clara, não contendo, pois, omissão.
Ao contrário do afirmado pelo autor, embargante, houve o julgamento do mérito também quanto aos demais réus, consoante se observa do exposto no seguinte parágrafo: "ausente a responsabilidade do primeiro réu, porquanto não vislumbradas a hipótese do art. 186 do CC, não há que se falar na prática de ato ilícito pela seguradora do condomínio, também integrante da polaridade passiva da lide, por força das cláusulas contratuais pactuadas, nem pela prestadora de serviços, segunda ré, por não se encontrar o patrimônio do autor dentro da esfera de vigilância dessa".
Percebe-se que, na verdade, o recorrente pretende a modificação da sentença para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível pela via eleita.
Ante o exposto, rejeito, liminarmente, os embargos opostos e mantenho a sentença proferida.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
01/02/2024 20:25
Recebidos os autos
-
01/02/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 20:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/02/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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31/01/2024 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2024 19:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/01/2024 05:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQN 209 em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:25
Decorrido prazo de CCS - CENTRO SUL SERVICOS GERAIS E ADMINISTRACAO CONDOMINIAL LTDA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:17
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 06:24
Publicado Sentença em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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23/01/2024 03:40
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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22/01/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo improcedente o pedido deduzido pela parte autora e, por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
19/01/2024 10:45
Recebidos os autos
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19/01/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 10:44
Julgado improcedente o pedido
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10/01/2024 13:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/12/2023 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/12/2023 15:53
Recebidos os autos
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19/12/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 03:49
Decorrido prazo de WELLINGTON RODRIGUES DE CARVALHO em 13/12/2023 23:59.
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10/12/2023 14:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/12/2023 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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01/12/2023 03:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQN 209 em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 03:49
Decorrido prazo de CCS - CENTRO SUL SERVICOS GERAIS E ADMINISTRACAO CONDOMINIAL LTDA em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/11/2023 03:37
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 29/11/2023 23:59.
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29/11/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 13:47
Expedição de Carta.
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23/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 07:40
Recebidos os autos
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21/11/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2023 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/11/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 15:49
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2023 15:29
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/11/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 14:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/10/2023 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/10/2023 14:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/10/2023 13:37
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2023 14:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/09/2023 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/09/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/09/2023 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2023 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 17:49
Juntada de Petição de intimação
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12/09/2023 17:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/09/2023 17:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/09/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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