TJDFT - 0714446-20.2022.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0714446-20.2022.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: VALERIA DE ALMEIDA GONCALVES, VANDERLUCE ALMEIDA GONCALVES, VALQUIRIA DE ALMEIDA GONCALVES, FABIO LUIS GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido formulado na petição de Id. 233078133, visto que não cabe a este Juízo, nestes autos, suprir a vontade da herdeira Vânia, citada por edital.
O suprimento judicial de vontade de VANIA LUIZA DE ALMEIDA GONÇALVES deve ser buscado em procedimento próprio e no Juízo competente.
Retornem os autos ao arquivo definitivo, independentemente de preclusão.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/05/2025 17:28
Recebidos os autos
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11/05/2025 17:28
Indeferido o pedido de VALERIA DE ALMEIDA GONCALVES - CPF: *10.***.*86-34 (INVENTARIANTE)
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22/04/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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18/04/2025 05:17
Processo Desarquivado
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17/04/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 18:33
Recebidos os autos
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27/03/2025 18:33
Deferido o pedido de VALERIA DE ALMEIDA GONCALVES - CPF: *10.***.*86-34 (INVENTARIANTE).
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18/03/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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18/03/2025 14:34
Processo Desarquivado
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18/03/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de FABIO LUIS GONCALVES em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de VALQUIRIA DE ALMEIDA GONCALVES em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de VANDERLUCE ALMEIDA GONCALVES em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de VALERIA DE ALMEIDA GONCALVES em 28/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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07/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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07/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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07/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714446-20.2022.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: VALERIA DE ALMEIDA GONCALVES, VANDERLUCE ALMEIDA GONCALVES, VALQUIRIA DE ALMEIDA GONCALVES, FABIO LUIS GONCALVES HERDEIRO: VANIA LUIZA DE ALMEIDA GONCALVES INVENTARIADO: MARIA LUCIA DE ALMEIDA GONCALVES, FLAVIO GONCALVES DESPACHO Concedo aos requerentes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar o documento determinado em ID 210928164.
Inertes, arquivem-se novamente os autos.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/10/2024 20:33
Recebidos os autos
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02/10/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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26/09/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714446-20.2022.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: VALERIA DE ALMEIDA GONCALVES, VANDERLUCE ALMEIDA GONCALVES, VALQUIRIA DE ALMEIDA GONCALVES, FABIO LUIS GONCALVES HERDEIRO: VANIA LUIZA DE ALMEIDA GONCALVES INVENTARIADO: MARIA LUCIA DE ALMEIDA GONCALVES, FLAVIO GONCALVES DESPACHO 1.
A fim de viabilizar a correta análise do pedido formulado em ID 208866214, no sentido de que seja “emitido alvará e/ou documento judicial similar consistente na autorização da inventariante em assinar o competente registro de formal de partilha/sentença na matrícula do imóvel perante Cartório de Registro de Imóveis do 3º Ofício do Distrito Federal (matrícula 56891), para suprir ausência da assinatura da herdeira (VANIA LUIZA DE ALMEIDA GONCALVES) citada por edital”, fica a inventariante intimada a comprovar que tal exigência foi feita pelo Cartório competente. 2.
Prazo: 15 (quinze) dias. 3.
Inerte, retornem os autos ao arquivo. 4.
Por fim, considerando a manifestação de ID 137864426, dê-se baixa no cadastramento do MPDFT.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/09/2024 00:59
Recebidos os autos
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13/09/2024 00:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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10/09/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 15:09
Processo Desarquivado
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28/08/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 15:01
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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26/08/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 02:57
Publicado Sentença em 19/07/2024.
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18/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Endereço: QNM 11, 1º andar, Ceilândia/DF - CEP 72215-110 [email protected] Processo n° 0714446-20.2022.8.07.0003 REQUERENTE: VALERIA DE ALMEIDA GONCALVES, VANDERLUCE ALMEIDA GONCALVES, VALQUIRIA DE ALMEIDA GONCALVES, FABIO LUIS GONCALVES HERDEIRO: VANIA LUIZA DE ALMEIDA GONCALVES INVENTARIADO: MARIA LUCIA DE ALMEIDA GONCALVES, FLAVIO GONCALVES Valor da causa: R$ 1.000,00 (um mil reais) SENTENÇA 1.
Trata-se de ação de inventário conjunto (art. 672, inc.
II, CPC) dos bens deixados por MARIA LUCIA DE ALMEIDA GONÇALVES e FLAVIO GONÇALVES. 2.
Os requerentes são legitimados para pleitear a abertura do presente inventário (art. 616, inciso II, CPC), foi demonstrada suas condições de filhos (art. 1.829, inc.
I, CC) e demonstrada a propriedade do bem arrolado, inexistindo óbice para sua partilha.
Em relação à herdeira citada por edital, o seu quinhão foi resguardado, em igualdade de condições com os demais irmãos. 3.
Diante do exposto, resolvo por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos a partilha de id. 199378026, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. 4.
Atribuo à presente sentença FORÇA DE FORMAL DE PARTILHA, fazendo dela parte I) o termo de inventariante (art. 655, inc.
I, CPC), II) o plano de partilha homologado (no qual constam a qualificação e os títulos dos herdeiros, o quinhão hereditário, o pagamento realizado em favor de cada herdeiro e o valor dos bens partilhados – art. 655, inc.
I, II e III, CPC), III) as certidões tributárias negativas e/ou positivas com efeito de negativas referentes aos bens do espólio (art. 655, inc.
IV, CPC) e IV) a certidão de trânsito em julgado.
Esclareço que se trata de processo eletrônico e que todos os documentos supra descritos estão nos autos, assinados digitalmente.
Caso seja necessária a apresentação do formal de partilha às repartições, cartórios, instituições financeiras e/ou órgãos administrativos, basta que a parte interessada imprima ou encaminhe digitalmente os documentos supra listados.
A integridade dos documentos pode ser visualizada através de consulta pública ao processo e a validade da assinatura digital da presente sentença pode ser conferida através do link existente no rodapé. 5.
Ficam os herdeiros cientes de que a presença sentença não importa em regularização de imóveis não escriturados ou não registrados em cartório em nome do falecido, atribuindo aos herdeiros tão somente direitos sobre os bens, mas não a propriedade em si, o que deverá ser objeto de procedimento próprio e específico.
A sentença legitima, no entanto, os direitos dos herdeiros em casos de “contratos de gaveta”, promessas de compra e venda e doações, possibilitando que futura escritura pública seja lavrada em seus nomes, observada a partilha ora homologada. 6.
Desnecessária comprovação de pagamento do ITCMD (art. 662, CPC). 7.
Condeno os herdeiros ao pagamento das custas processuais, na proporção do quinhão hereditário de cada um.
Dado o reduzido valor do quinhão hereditário, restam deferidos os benefícios da justiça gratuita. 8.
Considerando a benesse ora concedida e que o crédito restará com exigibilidade suspensa, de modo que não é objeto de cobrança pelo GDF (art. 2º, inc.
III, Lei Complementar n° 1.010/2022/DF), desnecessária a remessa dos autos à contadoria para cálculo das custas finais. 9.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intime-se. 10.
Oportunamente, arquivem-se. 11.
Diligências necessárias.
Ceilândia/DF, 10 de julho de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
11/07/2024 10:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/07/2024 13:50
Recebidos os autos
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10/07/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:50
Julgado procedente o pedido
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19/06/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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14/06/2024 16:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/06/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 15:08
Juntada de Certidão
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10/06/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:23
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 22:00
Recebidos os autos
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24/05/2024 22:00
Outras decisões
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02/05/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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01/05/2024 07:04
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 03:25
Decorrido prazo de VANIA LUIZA DE ALMEIDA GONCALVES em 23/04/2024 23:59.
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29/02/2024 02:29
Publicado Edital em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL Prazo: 20 dias úteis NÚMERO DO PROCESSO: 0714446-20.2022.8.07.0003 CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO COMUM (30) AUTOR: REQUERENTE: VALERIA DE ALMEIDA GONCALVES, VANDERLUCE ALMEIDA GONCALVES, VALQUIRIA DE ALMEIDA GONCALVES, FABIO LUIS GONCALVES RÉU: VANIA LUIZA DE ALMEIDA GONCALVES e outros Objeto: Citação de VANIA LUIZA DE ALMEIDA GONCALVES - CPF: *23.***.*04-00, a qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
Leandro Pereira Colombano, Juiz de Direito da Quarta Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a ré acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11 AE 1 - CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE CEILÂNDIA/DF, Cep: 72215110.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, 22 de fevereiro de 2024. Ítalo Sávio Gonçalves Rodrigues Diretor de Secretaria -
26/02/2024 17:38
Expedição de Edital.
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14/02/2024 10:13
Recebidos os autos
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14/02/2024 10:13
Deferido o pedido de VALERIA DE ALMEIDA GONCALVES - CPF: *10.***.*86-34 (INVENTARIANTE).
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30/01/2024 04:42
Decorrido prazo de VALERIA DE ALMEIDA GONCALVES em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:58
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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18/01/2024 00:00
Intimação
1.
Indefiro o requerimento externado na petição Num. 177503974 - Pág. 1, tendo em vista que este juízo já determinou a pesquisa de endereço de Vânia Luiza de Almeida Gonçalves via INFOSEG (Num. 172512495 - Pág. 1/2), sistema disponível a este juízo e que abrange as informações dos demais, não tendo logrado êxito a diligência para citação da referida herdeira no endereço obtido. 2.
Assim, informe a inventariante, no prazo de 5 dias, endereço atualizada da herdeira Vânia Luiza de Almeida Gonçalves, ou requeira sua citação por edital, se o caso. 3.
No mais, retifique a Secretaria a autuação no que pertine ao correto nome da inventariada, Maria Lúcia de Almeida Gonçalves (consta Maria Lúcia de Almeida ), conforme dados retificados no documento Num. 177503994 - Pág. 1, solicitando, se o caso, à Coordenadoria de Projetos e de Sistemas de Primeira Instância (COSIST) a adoção dos procedimentos necessários para o correto cadastramento dos dados/nome da parte no sistema PJe. 4.
Intime-se.
Cumpra-se.
CEILÂNDIA-DF, 16 de janeiro de 2024.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
17/01/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 18:25
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:25
Deferido em parte o pedido de VALERIA DE ALMEIDA GONCALVES - CPF: *10.***.*86-34 (INVENTARIANTE)
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06/12/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
22/11/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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10/11/2023 13:55
Expedição de Termo.
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10/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2023 03:55
Decorrido prazo de VALERIA DE ALMEIDA GONCALVES em 24/10/2023 23:59.
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20/10/2023 15:51
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 15:47
Juntada de Certidão
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06/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 16:50
Juntada de consulta sisbajud
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29/09/2023 18:39
Recebidos os autos
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29/09/2023 18:39
em cooperação judiciária
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12/09/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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25/08/2023 17:24
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:24
Outras decisões
-
28/06/2023 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
22/05/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2023 19:27
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 19:11
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 07:59
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2022 17:29
Expedição de Mandado.
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01/10/2022 00:18
Decorrido prazo de VALERIA DE ALMEIDA GONCALVES em 30/09/2022 23:59:59.
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26/09/2022 07:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 12:51
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 12:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/09/2022 21:41
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2022 21:40
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de VALERIA DE ALMEIDA GONCALVES em 30/08/2022 23:59:59.
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15/08/2022 17:35
Publicado Certidão em 15/08/2022.
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12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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10/08/2022 09:19
Juntada de Certidão
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08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
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04/08/2022 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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19/07/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 21:42
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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30/06/2022 14:53
Recebidos os autos
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30/06/2022 14:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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02/06/2022 22:26
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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30/05/2022 18:06
Juntada de Certidão
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26/05/2022 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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