TJDFT - 0746249-90.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 18:36
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 18:36
Juntada de Certidão
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31/10/2024 19:00
Recebidos os autos
-
31/10/2024 19:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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30/10/2024 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/10/2024 16:09
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de GUILHERME QUINTAO AZEVEDO em 29/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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05/10/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 11:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/10/2024 19:51
Recebidos os autos
-
03/10/2024 19:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/09/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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30/09/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO RODRIGUES em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DENISE BARBOSA RODRIGUES em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746249-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: GUILHERME QUINTAO AZEVEDO EMBARGADO: DENISE BARBOSA RODRIGUES, LUIZ GUSTAVO RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em atenção aos princípios da não surpresa e do contraditório (art. 9º e 10 do CPC), intimem-se os embargados para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do pedido de extinção do feito em razão da realização de acordo nos autos principais (ID 211225958).
Saliento, desde já, que o silêncio será interpretado como anuência. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
18/09/2024 13:09
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:09
Outras decisões
-
16/09/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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16/09/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 03:35
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 15:33
Recebidos os autos
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04/03/2024 15:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/03/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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29/02/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746249-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: GUILHERME QUINTAO AZEVEDO EMBARGADO: DENISE BARBOSA RODRIGUES, LUIZ GUSTAVO RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de embargos de terceiros apresentado por GUILHERME QUINTAO AZEVEDO contra DENISE BARBOSA RODRIGUES, LUIZ GUSTAVO RODRIGUES. 2.
O embargante diz que é o atual sócio administrador da empresa FINTECH P2P DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR LTDA – CNPJ 36.***.***/0001-66.
Explica que a exclusão de LUIS CLAUDIO do quadro societário ocorreu quando não havia restrição ou impedimento determinado pelo Juízo.
Sustenta que as cotas foram diluídas entre os sócios remanescentes.
Diz que a empresa sempre operou com prejuízo e não possui patrimônio físico.
Ao final pede a declaração de inexistência de fraude à execução. 3.
Os embargados apresentaram resposta (ID n. 183939577).
Preliminarmente pedem a gratuidade da justiça, conforme deferido nos autos principais.
Dizem que os embargos são intempestivos.
Quanto ao mérito, alegam que as cotas de LUIS CLAUDIO foram alienadas em 16/04/2021, ou seja, 24 (vinte e quatro) dias após o pedido de penhora de suas cotas.
Sustenta que a alienação acarretou insolvência do devedor. 4.
Os embargantes apresentaram réplica (ID n. 186681148). 5. É o breve relato. 6.
Quanto à preliminar de intempestividade, verifico que o executado apresentou os embargos de terceiro de maneira equivocada nos autos principais, mas em tempo hábil.
Assim, considerando a instrumentalidade das formas e a boa-fé objetiva, afasto a alegação de intempestividade. 7.
Quanto à gratuidade de justiça requerida pelos embargados, verifico que o benefício foi deferido nos autos principais, após a comprovação dos requisitos legais.
Ante o exposto, defiro também nestes autos a gratuidade da justiça aos embargados DENISE BARBOSA RODRIGUES e LUIZ GUSTAVO RODRIGUES.
Anote-se. 8.
Verifico que o embargante pontuou questão relevante que deve ser sanada nos autos principais: apenas o sócio administrador foi intimado para se manifestar sobre a alegação de fraude à execução. 9.
Deste modo, com a retirada de LUIS CLAUDIO da sociedade e diluição de suas cotas entre os demais sócios, torna-se necessária a intimação dos demais beneficiados para que, caso queiram, apresentem embargos de terceiros. 10.
Antes de prosseguir com o saneamento do feito, considerando as informações levantadas pelo embargante e a presunção de boa-fé do negócio jurídico firmado entre o devedor e os demais sócios, intime-se os embargados para informar se persiste o interesse na penhora de tais cotas, com a consequente suspensão para que sejam encontrados e intimados todos os demais sócios para que, caso queiram, apresentem embargos de terceiros. 11.
Prazo: 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
22/02/2024 16:24
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/02/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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15/02/2024 21:07
Juntada de Petição de réplica
-
02/02/2024 03:56
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO RODRIGUES em 01/02/2024 23:59.
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23/01/2024 06:11
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/01/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746249-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: GUILHERME QUINTAO AZEVEDO EMBARGADO: DENISE BARBOSA RODRIGUES, LUIZ GUSTAVO RODRIGUES CERTIDÃO Certifico que a parte EMBARGADO: DENISE BARBOSA RODRIGUES, LUIZ GUSTAVO RODRIGUES apresentou CONTESTAÇÃO.
Nos termos da Portaria 01/2016, fica a parte EMBARGANTE: GUILHERME QUINTAO AZEVEDO intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 12:36:55.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
18/01/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 00:16
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
20/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 12:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
11/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 19:33
Recebidos os autos
-
05/12/2023 19:33
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2023 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
05/12/2023 15:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 08:11
Recebidos os autos
-
09/11/2023 08:11
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2023 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/11/2023 17:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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