TJDFT - 0754183-05.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Demetrius Gomes Cavalcanti
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 16:22
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de WILMONDES DE CARVALHO VIANA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de KENY HENSLEY CARVALHO BARBOSA em 22/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:16
Publicado Ementa em 07/03/2024.
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06/03/2024 14:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS.
PACIENTE PRESO NO SISTEMA CARCERÁRIO.
CONDENAÇÃO DEFINITIVA PELA PRÁTICA DE CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
PROGRESSÃO DE REGIME.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VEP.
ORDEM DENEGADA. 1.
A concessão de progressão de regime não é automática.
Além da observância dos requisitos objetivos, impõe-se a análise, pelo Juízo da VEP, dos requisitos subjetivos, que depende de informações do Sistema Penitenciário, verificação de faltas cometidas, parecer do Ministério Público, dentre outras. 2.
Ausente pronunciamento do Juiz da VEP sobre a progressão do regime prisional no caso do paciente, eventual incursão na matéria pelo órgão colegiado ensejaria supressão de instância. 3.
Além disso, esse Tribunal de Justiça editou enunciado de Súmula dispondo que “O habeas corpus não é o meio adequado para verificação de pedido de progressão de regime prisional, por depender de produção e valoração de provas pelo juízo das execuções penais” (Súmula 15). 4.
Habeas corpus conhecido.
Ordem denegada. -
04/03/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 13:34
Denegado o Habeas Corpus a KENY HENSLEY CARVALHO BARBOSA - CPF: *30.***.*50-72 (PACIENTE)
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29/02/2024 12:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/01/2024 02:18
Decorrido prazo de KENY HENSLEY CARVALHO BARBOSA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 02:18
Decorrido prazo de WILMONDES DE CARVALHO VIANA em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 02:17
Decorrido prazo de KENY HENSLEY CARVALHO BARBOSA em 24/01/2024 23:59.
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23/01/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 02:18
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754183-05.2023.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: KENY HENSLEY CARVALHO BARBOSA IMPETRANTE: WILMONDES DE CARVALHO VIANA AUTORIDADE: JUIZ DE DIREITO - VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o processo em epígrafe foi devolvido para julgamento na 2ª Plenária Virtual, com encerramento previsto para o dia 29/02/2024.
Brasília/DF, 17 de janeiro de 2024.
BRUNO DE SOUSA MELO SANTOS Diretor de Secretaria da 3ª Turma Criminal -
17/01/2024 15:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/01/2024 14:01
Juntada de Certidão
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16/01/2024 17:08
Recebidos os autos
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12/01/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 17:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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11/01/2024 15:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/12/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 14:57
Juntada de Certidão
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28/12/2023 14:56
Juntada de Certidão
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19/12/2023 17:50
Expedição de Ofício.
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19/12/2023 17:36
Recebidos os autos
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19/12/2023 17:36
Não Concedida a Medida Liminar
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19/12/2023 12:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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19/12/2023 12:33
Recebidos os autos
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19/12/2023 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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18/12/2023 22:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/12/2023 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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