TJDFT - 0749486-38.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 14:52
Transitado em Julgado em 29/01/2024
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01/02/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:16
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Em cumprimento à r. decisão Id. nº 54795272, intimo o impetrante a efetuar o recolhimento das custas finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advertências: 1 - As guias de custas judiciais somente serão emitidas pelo próprio usuário no sítio do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – www.tjdft.jus.br – custas judiciais; 2– Não sendo recolhidas custas finais pelo sucumbente, a prática de ato por esta parte estará condicionada ao seu recolhimento; nos termos do art. 43 da Portaria GPR 1.483, de 23 de outubro de 2013. 24 de janeiro de 2024 -
24/01/2024 17:12
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 16:17
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes.
-
23/01/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/01/2024 14:14
Juntada de Certidão
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23/01/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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23/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 02:22
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RômuloMendes Gabinete do Des.
Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0749486-38.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: LUCAS MEDEIROS SOUSA AGRAVADO: SECRETARIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por LUCAS MEDEIROS SOUSA contra ato do SECRETARIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, em virtude da decisão da autoridade coatora considerar imprescindível o preenchimento de todos os requisitos editalícios para a matrícula do curso de formação do concurso público para o cargo de Auditor de Controle Interno da carreira de Auditoria de Controle Interno.
Em decisão de ID 53639304 foi indeferido o pedido liminar.
Inconformado, o impetrante interpôs Agravo Interno no ID 54047430.
O impetrado apresentou informações no ID 54419681.
O impetrante requer a desistência da ação no ID 54569059, tendo o Distrito Federal anuído conforme ID 54760884. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando a anuência do impetrado conforme petição de ID 54760884, devida a homologação da desistência, nos termos do §4º do artigo 485 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, extingo o feito sem resolução do mérito, homologando a desistência, nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil.
Condeno o impetrante ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 90 do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários por se tratar de mandado de segurança. À Secretaria para providências quanto o arquivamento do feito.
Intimem-se.
Brasília, DF, 8 de janeiro de 2024 15:56:54.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
12/01/2024 10:16
Recebidos os autos
-
12/01/2024 10:16
Homologada a Desistência do Recurso
-
08/01/2024 13:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
05/01/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:31
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 13:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
18/12/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 14:05
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 13:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
13/12/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 02:16
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
05/12/2023 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 18:32
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 18:17
Recebidos os autos
-
01/12/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 12:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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01/12/2023 12:57
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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01/12/2023 09:56
Juntada de Petição de agravo interno
-
27/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 12:52
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 10:28
Recebidos os autos
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23/11/2023 10:28
Não Concedida a Medida Liminar
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20/11/2023 16:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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20/11/2023 15:56
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
20/11/2023 15:48
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/11/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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