TJDFT - 0746140-76.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 21:46
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 19/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de EMILISON SANTANA ALENCAR JUNIOR em 13/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 21:45
Recebidos os autos
-
18/11/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 21:45
Determinado o arquivamento
-
12/11/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/11/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 11/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 18:12
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/10/2024 17:39
Processo Desarquivado
-
18/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746140-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMILISON SANTANA ALENCAR JUNIOR REPRESENTANTE LEGAL: ALENCAR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a transferência de valores em seu favor.
Remeto, os autos à Contadoria, para cálculo de custas finais, conforme sentença de ID 183797007.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 16:45:11.
AMANDA SOARES DE ALMEIDA Estagiário Cartório -
28/02/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 17:48
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
27/02/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/02/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 19:50
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 19:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2024 18:28
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
17/02/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:01
Decorrido prazo de EMILISON SANTANA ALENCAR JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:26
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:20
Decorrido prazo de EMILISON SANTANA ALENCAR JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:38
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:50
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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19/01/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746140-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMILISON SANTANA ALENCAR JUNIOR EXECUTADO: BANCO BMG S.A SENTENÇA Noticia o credor de honorários advocatícios EMÍLISON SANTANA ALENCAR JÚNIOR, conforme petição de id. 183089705, a satisfação do crédito vindicado no cumprimento de sentença em razão do pagamento realizado pelo devedor BANCO BMG S.A, mediante o depósito judicial formalizado no comprovante de id. 182160118.
Ante o exposto, EXTINGO o cumprimento de sentença com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC.
Porquanto requerido na petição de id. 183089705, oficie-se, independente do trânsito em julgado desta sentença, ao Banco de Brasília – BRB, solicitando-lhe a disponibilização em favor do credor EMÍLISON SANTANA ALENCAR JÚNIOR, CPF nº *17.***.*98-40, de R$ 1.269,37 (um mil duzentos e sessenta e nove reais e trinta e sete centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250134711 (id. 183797002), mediante transferência eletrônica para a conta corrente do Banco Santander de nº 13002718-6, agência 3441, chave PIX CNPJ nº 26.***.***/0001-20, de titularidade de Alencar Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº 26.***.***/0001-20.
Eventuais custas processuais remanescentes pelo devedor.
Certifique a Serventia, “in continenti”, o trânsito em julgado da sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.C.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
17/01/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 18:15
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 18:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/01/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/01/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 03:01
Juntada de Certidão
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28/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 16:44
Recebidos os autos
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23/11/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 16:44
Outras decisões
-
09/11/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/11/2023 11:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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