TJDFT - 0751415-09.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 13:49
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
26/04/2024 02:16
Decorrido prazo de SUELENE FARIAS DOCA em 25/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751415-09.2023.8.07.0000 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SUELENE FARIAS DOCA IMPETRADO: SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Cuida-se de mandado de segurança com pedido de liminar, impetrado por SUELENE BORGES FARIA em face da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, pleiteando a sua colocação no programa de hemodiálise do Hospital Regional de Sobradinho, para tratamento com frequência de três vezes por semana, por período indeterminado, como condição para alcançar alta médica no hospital em que está internada.
Proferida decisão ID 54487955, em que foi parcialmente deferida a medida liminar pleiteada.
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal se manifestou (ID 54810028).
Manifestação do MPDFT (ID 56460406), pela concessão da segurança pleiteada.
A Impetrada prestou informações (ID 56486430), no sentido de que a Impetrante foi direcionada para vaga regulada de HD Ambulatorial no Hospital Universitário de Brasília em 07/02/2024.
A Impetrante foi intimada (ID 56592082) para se manifestar acerca da superveniente perda do interesse processual, diante da informação prestada pela Impetrada no ID 56486430.
Transcorreu “in albis” o prazo da Impetrante (ID 57056346). É o relatório.
Conforme relatado, o objeto do mandado de segurança consiste na obtenção de vaga fixa no programa de hemodiálise no Hospital Regional de Sobradinho.
No curso do feito, a Impetrada informou que a paciente obteve vaga de HD Ambulatorial no Hospital Universitário de Brasília.
Ainda que em hospital diverso do pleiteado, a Impetrante, segundo Ofício da Impetrada, logrou a vaga pretendida e, intimada para se manifestar sobre perda superveniente do objeto neste mandado de segurança, quedou-se inerte.
Tendo em vista os fatos expostos, impõe-se o reconhecimento da perda do objeto, de acordo com o art. 17 do CPC e Art. 87, inciso XIII, do RITJDFT.
Confira-se: Art. 17.
Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
Art. 87.
São atribuições do relator, nos feitos cíveis, além de outras definidas em lei ou neste Regimento: [...] XIII - julgar prejudicados ou extintos os feitos quando ocorrer perda superveniente do objeto.
Ante o exposto, extingo o mandado de segurança sem resolução de mérito, diante da perda superveniente do objeto, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Sem honorários, por força do art. 25 da Lei 12.016/2009.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 1 de abril de 2024 14:28:39.
ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador -
01/04/2024 17:07
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:07
Outras Decisões
-
19/03/2024 14:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
19/03/2024 02:18
Decorrido prazo de SUELENE FARIAS DOCA em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:17
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 15:29
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 13:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
05/03/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 18:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 17:19
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 02:16
Decorrido prazo de SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 14:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
31/01/2024 02:16
Decorrido prazo de SUELENE FARIAS DOCA em 30/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 02:26
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
23/01/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751415-09.2023.8.07.0000 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SUELENE FARIAS DOCA IMPETRADO: SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O INTIME-SE a parte impetrante para, querendo, se manifestar a respetio dda petição de ID 54810028 e Documento de ID 5410029.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se.
Publique-se.
Brasília, 10 de janeiro de 2024 16:37:06.
ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador -
10/01/2024 18:15
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 16:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
06/01/2024 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
-
05/01/2024 22:22
Recebidos os autos
-
05/01/2024 22:22
Outras Decisões
-
05/01/2024 17:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
05/01/2024 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
05/01/2024 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/01/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:19
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
16/12/2023 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:03
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 15:47
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:47
Concedida em parte a Medida Liminar
-
14/12/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 13:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
13/12/2023 02:17
Decorrido prazo de SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
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07/12/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:17
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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06/12/2023 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 19:23
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 19:05
Recebidos os autos
-
04/12/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 12:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
01/12/2023 12:00
Recebidos os autos
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01/12/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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01/12/2023 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
01/12/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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