TJDFT - 0755053-50.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 18:38
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 18:38
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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15/02/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 18:06
Recebidos os autos
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15/02/2024 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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15/02/2024 18:05
Juntada de Certidão
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15/02/2024 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/02/2024 17:18
Juntada de Certidão
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15/02/2024 17:06
Recebidos os autos
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15/02/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 13:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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15/02/2024 13:16
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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14/02/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0755053-50.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CHRISTOFER RIBEIRO ROCHA AGRAVADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO 1.
Agravo de instrumento interposto por Christofer Ribeiro Rocha contra decisão que indeferiu o benefício da gratuidade de justiça (autos nº 5003049-78.2022.8.08.0006, ID nº 34437886). 2.
O agravante foi intimado para esclarecer a razão de ter endereçado o recurso a este Tribunal de Justiça, considerando que a decisão recorrida foi proferida em processo que tramita na Justiça do Estado do Espírito Santo – TJES, sob pena de não conhecimento. 3.
O prazo, contudo, transcorreu sem resposta (ID nº 55313199). 4. É o necessário. 5.
O art. 932, III do CPC impõe ao Relator o dever de não conhecer recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 6.
Conforme destacado, o processo de origem tramita na Justiça do Espírito Santo – TJES, não sendo possível o processamento deste agravo de instrumento, diante da inobservância das Leis de Organização Judiciária.
DISPOSITIVO 7.
Não conheço o recurso. 8.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos eletrônicos. 9.
As partes ficam intimadas a realizar, imediatamente, cópia física ou eletrônica destes autos, que serão deletados (apagados), definitivamente, do sistema deste Tribunal, cumprida a temporalidade fixada pelo CNJ, sem nova intimação. 10.
Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar na condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º do CPC/15. 11.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília, DF, 30 de janeiro de 2024.
Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO -
30/01/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 14:26
Recebidos os autos
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30/01/2024 14:26
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de CHRISTOFER RIBEIRO ROCHA - CPF: *42.***.*28-44 (AGRAVANTE)
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30/01/2024 13:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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30/01/2024 02:18
Decorrido prazo de CHRISTOFER RIBEIRO ROCHA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 02:24
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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20/01/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0755053-50.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CHRISTOFER RIBEIRO ROCHA AGRAVADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO 1.
Agravo de instrumento interposto por Christofer Ribeiro Rocha contra decisão que indeferiu o benefício da gratuidade de justiça (autos nº 5003049-78.2022.8.08.0006, ID nº 34437886). 2.
Entretanto, o processo em referência tramita na Justiça do Estado do Espírito Santo - TJES. 3.
Intime-se o agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer o motivo de ter distribuído o recurso neste Tribunal de Justiça, sob pena de não conhecimento. 4.
Oportunamente, retornem-me os autos.
Brasília, DF, 8 de janeiro de 2024.
O Relator, Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO -
09/01/2024 06:59
Recebidos os autos
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09/01/2024 06:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 13:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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08/01/2024 13:21
Recebidos os autos
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08/01/2024 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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29/12/2023 12:29
Juntada de Certidão
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29/12/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/12/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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