TJDFT - 0700170-86.2024.8.07.0011
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 10:30
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:30
Determinado o arquivamento
-
20/09/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/09/2024 21:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 19:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2024 10:30
Recebidos os autos
-
19/09/2024 10:30
Outras decisões
-
17/09/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/09/2024 22:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de BELAS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 13/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0700170-86.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BELAS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME REQUERIDO: MARIA PAULA DE SOUZA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que tome ciência do contido na certidão de ID 208997072 e requeira o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
03/09/2024 22:09
Recebidos os autos
-
03/09/2024 22:08
Outras decisões
-
30/08/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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27/08/2024 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 18:20
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:20
Outras decisões
-
09/08/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/08/2024 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 15:48
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:48
Determinado o arquivamento
-
08/08/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/08/2024 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:31
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700170-86.2024.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BELAS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME REQUERIDO: MARIA PAULA DE SOUZA SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por BELAS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em face de MARIA PAULA DE SOUZA SILVA.
Tendo em vista o termo de audiência (ID 196904259), homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 22, §1º, da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Quanto à alegação de descumprimento do ajuste (ID 204860703), fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo perante o juizado de origem.
Partes já intimadas, em audiência, da data e local da publicação desta sentença.
Remetam-se ao Juizado de origem.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 23 de julho de 2024, às 10:52:44.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
24/07/2024 13:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/07/2024 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2024 15:17
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:17
Homologada a Transação
-
22/07/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
22/07/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 09:07
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 14:09
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:09
Deferido o pedido de BELAS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-42 (REQUERENTE).
-
28/06/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
27/06/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 04:34
Decorrido prazo de BELAS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:18
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 14:45
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:45
Deferido o pedido de BELAS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-42 (REQUERENTE).
-
18/06/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
17/06/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:57
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 16:33
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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13/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
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12/06/2024 18:19
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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11/06/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:06
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
15/05/2024 18:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 04:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/04/2024 04:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/03/2024 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0700170-86.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BELAS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME REQUERIDO: MARIA PAULA DE SOUZA SILVA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: MARIA PAULA DE SOUZA SILVA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).(DESCONHECIDO) De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 16:51:02. -
05/03/2024 14:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0700170-86.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BELAS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME REQUERIDO: MARIA PAULA DE SOUZA SILVA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 15/05/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/JRLd3M ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 13:46:41. -
20/02/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 13:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/02/2024 16:46
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/02/2024 12:13
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:13
Outras decisões
-
09/02/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/02/2024 13:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 19:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 17:11
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:11
Deferido o pedido de BELAS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-42 (REQUERENTE).
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05/02/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
05/02/2024 19:10
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:58
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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19/01/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700170-86.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BELAS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME REQUERIDO: MARIA PAULA DE SOUZA SILVA DESPACHO Intime-se a autora para informar o motivo do ajuizamento da ação neste Juízo, visto que as partes não possuem domícilio nesta Circunscrição Judicciária, assim como não é o local de pagamento do cheque objeto dos autos e no contrato de prestação de serviço celebrado entre as partes foi eleito o foro de Brasília/DF para dirimir quaisquer controvérsias.
Na oportunidade a requerá poderá requerer a redistribuição dos autos para o Juzado Especial competente.
Prazo: 15 (quinze) dias sob pena de arquivamento.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
17/01/2024 13:46
Recebidos os autos
-
17/01/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
14/01/2024 10:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/01/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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