TJDFT - 0704718-70.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2024 18:36
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 17:45
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:45
Outras decisões
-
25/01/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/01/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 12:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2024 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2024 04:14
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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20/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0704718-70.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARLENE BRANDAO SOUZA MORATO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 10:43:11.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
08/01/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
27/12/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 07:42
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 04:20
Processo Desarquivado
-
05/12/2023 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:18
Arquivado Provisoramente
-
22/09/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:51
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 14:51
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 14:51
Expedição de Ofício.
-
18/09/2023 17:28
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/09/2023 04:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/09/2023 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:08
Decorrido prazo de MARLENE BRANDAO SOUZA MORATO em 07/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 15:49
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:49
Outras decisões
-
13/07/2023 05:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/07/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 05:10
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 15:19
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:19
Outras decisões
-
27/06/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/06/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
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05/05/2023 02:31
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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05/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 18:07
Recebidos os autos
-
02/05/2023 18:07
Outras decisões
-
01/05/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/05/2023 19:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/04/2023 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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