TJDFT - 0700179-48.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 17:06
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 17:05
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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28/02/2024 04:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO SANTO AGOSTINHO LTDA em 26/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:30
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700179-48.2024.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO SANTO AGOSTINHO LTDA REQUERIDO: JULIANA DIOGO DE OLIVEIRA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Em face do pedido de desistência formulado pela parte autora, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intime(m)-se.
Após, arquivem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
02/02/2024 15:58
Recebidos os autos
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02/02/2024 15:58
Extinto o processo por desistência
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30/01/2024 21:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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30/01/2024 21:34
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:58
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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19/01/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700179-48.2024.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO SANTO AGOSTINHO LTDA REQUERIDO: JULIANA DIOGO DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se o autor para informar o motivo do ajuizamento se a petição inicial está endereçada ao Juizado Especial Civel de Águas Claras/DF e as partes não possuem domícilio nesta Circunscrição Judiciária.
Na oportunidade o autor poderá requerer a redistribuição dos autos ao Juizado Especial competente.
Prazo: 15 (quinze) dias sob pena de arquivamento.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
17/01/2024 13:46
Recebidos os autos
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17/01/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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15/01/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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