TJDFT - 0754986-85.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Leila Cristina Garbin Arlanch
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 22:21
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 22:21
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 22:20
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 22:20
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 02:19
Decorrido prazo de TULIO MARCELO DENIG BANDEIRA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:19
Decorrido prazo de ADRIANO ALEXANDER SALIBA em 05/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:16
Publicado Ementa em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
DIREITO PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
PRISÃO PREVENTIVA.
DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADES.
INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
ORDEM DENEGADA.
ORDEM DENEGADA. 1.
Para assegurar a garantia de liberdade, de natureza constitucional, o habeas corpus se mostra instrumento legítimo para o exercício dessa proteção. 2.
Não é abusiva e ilegal a decisão que determinar a prisão preventiva do réu se constatada a necessidade e adequação da prisão preventiva e a ineficácia e inadequação de medida cautelar menos gravosa (art. 319 do CPP). 3.
O descumprimento de medida cautelar anteriormente aplicada indica que o paciente não respeita as determinações judiciais.
Os demais elementos colacionados aos autos de origem também evidenciam histórico conflituoso e diversas ameaças do paciente em desfavor da vítima. 4.
Habeas corpus admitido.
Ordem denegada. -
26/01/2024 18:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/01/2024 18:24
Expedição de Ofício.
-
26/01/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 14:28
Denegado o Habeas Corpus a ADRIANO ALEXANDER SALIBA - CPF: *02.***.*73-46 (PACIENTE)
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25/01/2024 12:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/01/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/01/2024.
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23/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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23/01/2024 02:24
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
23/01/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754986-85.2023.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: ADRIANO ALEXANDER SALIBA IMPETRANTE: TULIO MARCELO DENIG BANDEIRA AUTORIDADE: JUIZO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE SANTA MARIA D E S P A C H O A tutela de urgência já foi apreciada pelo plantão judiciário.
Mantenho os termos da decisão que indeferiu o pedido liminar.
Assim, requisitem-se as informações.
Com as informações, dê-se vista à Procuradoria de Justiça.
BRASÍLIA, DF, de janeiro de 2024.
LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Desembargadora -
17/01/2024 15:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/01/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 18:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/01/2024 22:34
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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12/01/2024 14:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/01/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 18:40
Recebidos os autos
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11/01/2024 18:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/01/2024 21:34
Expedição de Ofício.
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09/01/2024 19:34
Recebidos os autos
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09/01/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 14:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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08/01/2024 13:26
Recebidos os autos
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08/01/2024 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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29/12/2023 13:05
Juntada de Certidão
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29/12/2023 13:04
Desentranhado o documento
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29/12/2023 08:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/12/2023 08:32
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
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28/12/2023 21:03
Recebidos os autos
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28/12/2023 21:03
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
28/12/2023 10:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
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28/12/2023 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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28/12/2023 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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