TJDFT - 0707543-96.2018.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 06:42
Arquivado Provisoramente
-
24/07/2024 06:41
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 09:53
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707543-96.2018.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVID RICARDO LIMA NUNES EXECUTADO: WILSON MACHADO IRINEU, JANETE BARBOSA COSTA IRINEU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica na forma incidental.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica, incidente específico, tramita neste Juízo por meio de autos apartados/autônomos, posicionamento comum das duas varas cíveis desta circunscrição judiciária, sendo uma das modalidades de intervenção de terceiro, não mais nos próprios autos, a fim de evitar tumulto processual, facilitar o contraditório e ampla defesa e outros consectários prejudiciais decorrentes da tramitação incidental.
Distribuído o incidente (autos separados), os sócios devem ser citados para apresentarem defesa e produzirem provas, como preconiza o art. 135 do CPC, sendo, ao final, proferida decisão interlocutória que resolverá o incidente, admitindo ou não a intervenção dos sócios.
O pedido de instauração do incidente sujeita-se ao preenchimento dos pressupostos previstos em lei (art. 133, §1º, e 134, §4º, CPC), devendo o postulante apresentar elementos mínimos de prova, senão vejamos:“No ato de requerimento de desconsideração da personalidade jurídica, incumbirá ao requerente apresentar elementos mínimos de prova de que estão presentes os requisitos para desconsideração (os quais, como visto, serão os estabelecidos na lei substancial). É preciso, então, que sejam fornecidos elementos de prova que permitam ao juiz a formação de um juízo de probabilidade acerca da presença de tais requisitos.
Incumbirá ao juiz, pois, exercer cognição sumária, a fim de afirmar se é ou não provável a existência dos requisitos da desconsideração.
Não estando presentes tais requisitos da desconsideração, deverá o juiz indeferir liminarmente o incidente, não chegando o mesmo a instaurar-se” (Alexandre Freitas Câmara, O novo processo civil brasileiro, 2. ed.
São Paulo, Atlas, 2016, p. 99 e 100).
Destarte, em atenção ao princípio da cooperação insculpido nos arts. 6º e 10 do CPC e seus deveres anexos de esclarecimento, prevenção, consulta e auxílio, determino que o exequente distribua o pedido de desconsideração em autos apartados, devendo comprovar, ainda que brevemente, os requisitos acima apontados.
Retornem os autos ao arquivo provisório (art. 921, III, do CPC), conforme decisão de ID 152056302.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
17/07/2024 17:33
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:33
Outras decisões
-
21/06/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/06/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 04:18
Decorrido prazo de DAVID RICARDO LIMA NUNES em 14/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 03:30
Decorrido prazo de DAVID RICARDO LIMA NUNES em 04/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 16:52
Expedição de Ofício.
-
12/04/2024 03:47
Decorrido prazo de INCRA-DF em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 18:48
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:48
Deferido o pedido de DAVID RICARDO LIMA NUNES - CPF: *98.***.*29-91 (EXEQUENTE).
-
20/03/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/03/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 02:57
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707543-96.2018.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVID RICARDO LIMA NUNES EXECUTADO: WILSON MACHADO IRINEU, JANETE BARBOSA COSTA IRINEU CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, promovi a pesquisa de bens do requerido nos sistemas conveniados INFOJUD, em anexo as pesquisas.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, dê-se acesso às partes e aos advogados constituídos para visualização dos documentos referentes à Receita Federal, estando sujeitos as penalidades previstas em lei em caso de abuso do sigilo fiscal.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, fica intimado o credor, com a publicação deste ato, para se manifestar sobre o resultado da pesquisa no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos, nos termos do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 16:42:58.
DANIELA PIRES CARDOSO Servidor Geral -
29/02/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/02/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 05:57
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 14:11
Expedição de Ofício.
-
19/01/2024 14:09
Expedição de Ofício.
-
19/01/2024 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707543-96.2018.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVID RICARDO LIMA NUNES EXECUTADO: WILSON MACHADO IRINEU, JANETE BARBOSA COSTA IRINEU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal e o Incra para que informem a existência de imóveis registrados em nome dos executados.
Defiro as pesquisas das declarações de imposto de renda dos executados desde 2013.
Caso pretenda o exequente pesquisa nos sistemas CNIB e perante o(s) Cartório(s) de Registro de Imóveis (ERIDF), anoto que a consulta, mediante pagamento, está disponível no site https://registradores.onr.org.br/ para realização das pesquisas, nos termos e nos termos do artigo 14 da Lei 6.015/73 c/c o artigo 222, §1º, da Portaria GC 206, de 09/12/2013, e artigo 7º, do Provimento nº 45 do CNJ, de 13/05/15 e edição do PROVIMENTO EXTRAJUDICIAL 59, DE 18 DE ABRIL DE 2023, que regulamenta a prestação dos serviços eletrônicos dos Ofícios de Registro de Imóveis do Distrito Federal em integração ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), por intermédio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), operado pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), sob regulação da Corregedoria Nacional de Justiça.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
16/01/2024 16:20
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:20
Deferido o pedido de DAVID RICARDO LIMA NUNES - CPF: *98.***.*29-91 (EXEQUENTE).
-
24/11/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/11/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
22/11/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 18:54
Arquivado Provisoramente
-
09/08/2023 18:40
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/08/2023 18:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/08/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/08/2023 18:28
Processo Desarquivado
-
17/03/2023 17:45
Arquivado Provisoramente
-
17/03/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 14:41
Recebidos os autos
-
13/03/2023 14:41
Deferido em parte o pedido de DAVID RICARDO LIMA NUNES - CPF: *98.***.*29-91 (EXEQUENTE)
-
20/02/2023 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/02/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
17/02/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 19:22
Arquivado Provisoramente
-
10/02/2022 19:22
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
04/02/2022 18:49
Recebidos os autos
-
04/02/2022 18:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/01/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/01/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 20:48
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:16
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 13:23
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 00:21
Decorrido prazo de DAVID RICARDO LIMA NUNES em 16/12/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:34
Publicado Certidão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 14:06
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 02:29
Publicado Certidão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 13:51
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 22:04
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 19:06
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
08/09/2021 19:05
Recebidos os autos
-
08/09/2021 19:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/08/2021 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/08/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
03/08/2021 14:32
Recebidos os autos
-
03/08/2021 14:32
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2021 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/07/2021 11:32
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 19:37
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
19/06/2021 18:51
Recebidos os autos
-
19/06/2021 18:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/06/2021 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/06/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 15:15
Processo Desarquivado
-
02/06/2021 09:13
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 09:36
Arquivado Provisoramente
-
18/02/2021 09:36
Juntada de Certidão
-
15/02/2021 09:20
Processo Desarquivado
-
12/02/2021 21:46
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 16:46
Arquivado Provisoramente
-
27/01/2021 23:04
Recebidos os autos
-
27/01/2021 23:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/11/2020 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/11/2020 04:16
Processo Desarquivado
-
26/11/2020 14:43
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 12:27
Arquivado Provisoramente
-
24/11/2020 12:27
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 04:15
Processo Desarquivado
-
23/11/2020 17:07
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 18:30
Arquivado Provisoramente
-
28/10/2020 18:30
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2020.
-
27/10/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
22/10/2020 16:19
Recebidos os autos
-
26/08/2020 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/08/2020 10:49
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 11:57
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2020 02:28
Decorrido prazo de DAVID RICARDO LIMA NUNES em 21/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 15:33
Publicado Intimação em 14/08/2020.
-
17/08/2020 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 18:10
Juntada de Certidão
-
08/08/2020 11:38
Recebidos os autos
-
06/08/2020 18:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/07/2020 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/07/2020 18:51
Processo Desarquivado
-
16/07/2020 13:25
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 12:25
Arquivado Provisoramente
-
02/07/2020 12:24
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 04:16
Processo Desarquivado
-
01/07/2020 13:47
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 18:18
Arquivado Provisoramente
-
30/06/2020 17:12
Recebidos os autos
-
30/06/2020 17:12
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
25/06/2020 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/05/2020 02:22
Decorrido prazo de DAVID RICARDO LIMA NUNES em 19/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:24
Publicado Intimação em 12/05/2020.
-
11/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 13:58
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 10:16
Decorrido prazo de JANETE BARBOSA COSTA IRINEU em 07/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 10:16
Decorrido prazo de WILSON MACHADO IRINEU em 07/05/2020 23:59:59.
-
24/03/2020 13:37
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 03:19
Publicado Decisão em 02/03/2020.
-
02/03/2020 03:19
Publicado Decisão em 02/03/2020.
-
28/02/2020 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 17:09
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/02/2020 19:25
Recebidos os autos
-
14/02/2020 16:04
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2020 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/01/2020 14:05
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 22:23
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
07/01/2020 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 17:39
Decorrido prazo de DAVID RICARDO LIMA NUNES em 18/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 15:12
Recebidos os autos
-
19/12/2019 15:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/12/2019 02:37
Publicado Certidão em 06/12/2019.
-
05/12/2019 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/12/2019 10:33
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 11:29
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 04:18
Processo Desarquivado
-
02/12/2019 19:06
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 19:05
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2019 18:45
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2019 18:45
Recebidos os autos
-
26/07/2019 17:35
Decorrido prazo de DAVID RICARDO LIMA NUNES em 24/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 17:34
Decorrido prazo de WILSON MACHADO IRINEU em 24/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 17:34
Decorrido prazo de JANETE BARBOSA COSTA IRINEU em 24/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 12:35
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
25/07/2019 09:23
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para Contadoria - (em diligência)
-
25/07/2019 09:22
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 02:27
Publicado Sentença em 03/07/2019.
-
02/07/2019 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2019 17:04
Recebidos os autos
-
26/06/2019 17:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/04/2019 20:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/04/2019 20:24
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 17:23
Recebidos os autos
-
11/04/2019 17:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/04/2019 14:28
Decorrido prazo de DAVID RICARDO LIMA NUNES em 09/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/04/2019 14:18
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 03:57
Publicado Intimação em 02/04/2019.
-
01/04/2019 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2019 18:18
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 14:31
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 02:50
Publicado Decisão em 26/03/2019.
-
25/03/2019 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2019 11:39
Recebidos os autos
-
19/03/2019 11:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/02/2019 19:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/02/2019 19:39
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 17:30
Recebidos os autos
-
05/02/2019 17:29
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2019 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/01/2019 18:23
Juntada de Certidão
-
24/01/2019 17:35
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2019 08:38
Publicado Decisão em 22/01/2019.
-
21/01/2019 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2019 17:42
Recebidos os autos
-
17/01/2019 17:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/12/2018 16:14
Juntada de Certidão
-
14/12/2018 16:03
Juntada de Certidão
-
13/12/2018 20:04
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2018 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/12/2018 15:17
Juntada de Certidão
-
29/11/2018 17:29
Juntada de Certidão
-
28/11/2018 15:45
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2018 16:34
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SOB para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
21/11/2018 16:34
Audiência Conciliação realizada - 21/11/2018 15:00
-
21/11/2018 02:21
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para CEJUSC-SOB - (outros motivos)
-
30/10/2018 11:39
Juntada de Petição de diligência
-
30/10/2018 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2018 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2018 11:38
Juntada de Petição de diligência
-
30/10/2018 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2018 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2018 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2018 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2018 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2018 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2018 16:34
Expedição de Mandado.
-
09/10/2018 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2018 16:23
Juntada de Certidão
-
05/10/2018 12:00
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SOB para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
05/10/2018 11:59
Juntada de Certidão
-
05/10/2018 11:58
Audiência conciliação designada - 21/11/2018 15:00
-
20/09/2018 14:23
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para CEJUSC-SOB - (outros motivos)
-
19/09/2018 16:21
Recebidos os autos
-
19/09/2018 16:21
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2018 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/09/2018 18:10
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (em diligência)
-
10/09/2018 18:10
Juntada de Certidão
-
10/09/2018 13:20
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho - (em diligência)
-
10/09/2018 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2018
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705917-66.2023.8.07.0006
Jean Hernani Guimaraes Vilela
Banco Pan S.A
Advogado: Cristovao Luis dos Santos Lisboa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2023 22:44
Processo nº 0003143-88.2011.8.07.0018
Maria Francisca Souza Mattos
Nao Ha
Advogado: Maria de Fatima da Silva Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2023 14:31
Processo nº 0732618-82.2023.8.07.0000
Banco do Brasil S/A
Georges Ghazi Junior
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2023 16:02
Processo nº 0754743-44.2023.8.07.0000
Maciel de Carvalho Rodrigues Medeiros
5ª Vara Criminal de Brasilia
Advogado: Hermes Batista Tosta
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2024 19:06
Processo nº 0700202-27.2024.8.07.0000
Dannyel Elias da Silva Bose Liker
Juiz de Direito da 2 Vara Criminal de Ta...
Advogado: Karen Cristina Marques Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/01/2024 19:21