TJDFT - 0017297-47.2011.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 02:38
Publicado Certidão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0017297-47.2011.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LUIZA NUNEZ RAMALHO EXECUTADO: ITTI - INSTITUTO DE TERAPIAS TRADICIONAIS INTEGRADAS EIRELI - EPP, RICARDO AUGUSTO COMELLI ANTUNES, CAROLINE DA COSTA LEAL ANTUNES, PEDRO IVO MARINI TAHAN, MARCOS AURELIO QUINTELLA CAMINHA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 1, de 12 de janeiro de 2022, fica a parte exequente intimada a informar o andamento da CARTA PRECATÓRIA ID 233187179, no prazo de 5 (cinco) dias.
Taguatinga - DF, 8 de setembro de 2025 11:55:19.
VIVIANE SOARES CAVALCANTE Servidor Geral -
08/09/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 15:04
Expedição de Carta.
-
24/02/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 18:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 08:13
Expedição de Ofício.
-
20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO COMELLI ANTUNES em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de ITTI - INSTITUTO DE TERAPIAS TRADICIONAIS INTEGRADAS EIRELI - EPP em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO QUINTELLA CAMINHA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de PEDRO IVO MARINI TAHAN em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de ANA LUIZA NUNEZ RAMALHO em 19/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CAROLINE DA COSTA LEAL ANTUNES em 14/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 18:47
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:47
Deferido o pedido de ANA LUIZA NUNEZ RAMALHO - CPF: *19.***.*28-57 (EXEQUENTE).
-
25/10/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/10/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 02:16
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CAROLINE DA COSTA LEAL ANTUNES em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO COMELLI ANTUNES em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO QUINTELLA CAMINHA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ITTI - INSTITUTO DE TERAPIAS TRADICIONAIS INTEGRADAS EIRELI - EPP em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PEDRO IVO MARINI TAHAN em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 16:31
Expedição de Carta.
-
08/10/2024 16:31
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 16:31
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 16:30
Expedição de Ofício.
-
07/10/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 15:40
Juntada de Certidão
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01/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0017297-47.2011.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LUIZA NUNEZ RAMALHO EXECUTADO: ITTI - INSTITUTO DE TERAPIAS TRADICIONAIS INTEGRADAS EIRELI - EPP, RICARDO AUGUSTO COMELLI ANTUNES, CAROLINE DA COSTA LEAL ANTUNES, PEDRO IVO MARINI TAHAN, MARCOS AURELIO QUINTELLA CAMINHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada para informar o andamento da carta precatória a ser executada no âmbito do TJGO visando a constrição do automóvel TRACKER 2.0, ano fabricação/ano modelo: 2007/2008, placa JFA 1927, no nome do devedor MARCOS AURÉLIO QUINTELLA CAMINHA, a credora esclarece que a carta foi enviada pela Secretaria deste Juízo, via malote digital, porém, em contato com os servidores daquele Tribunal, a informação é de que a carta não foi encontrada.
Já houve ofício deste Juízo solicitando informação ao TJGO acerca do andamento da precatória, porém, até o momento, não se obteve resposta.
Diante desse contexto, defiro o pedido da credora para que expeça nova carta precatória para a penhora e avaliação do referido veículo.
Expeça-se.
Em relação aos valores depositados nos autos pelo devedor MARCOS AURELIO QUINTELLA CAMINHA (ID 193994083 e 197246575), a consulta BANJUS indicou a quantia de R$ 3.260,95.
Assim, por se tratar de valores incontroversos, defiro o pedido da credora de levantamento dessa quantia e eventuais acréscimos.
Promova-se a transferência eletrônica dos valores em favor da credora e seu advogado no percentual e contas indicadas ao ID 178098517.
Acerca da penhora de 30% do salário da devedora CAROLINE DA COSTA LEAL ANTUNES, a medida foi deferia em 12/9/2023, por meio da decisão de ID 171571858.
Em maio de 2024, a devedora logrou êxito na tutela recursal em agravo de instrumento para suspender tais descontos.
Entretanto, a credora alega que não recebeu tais valores.
Conforme a decisão que deferiu a penhora, os valores deveriam ser depositados diretamente na conta bancária da credora.
Assim, defiro o pedido da credora para oficiar à empresa empregadora da devedora, Hemocentro, para juntar os comprovantes dos depósitos no prazo de 5 dias.
Oficie-se.
Por fim, aguarde-se a cumprimento da precatória.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
26/09/2024 14:02
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:02
Deferido o pedido de ANA LUIZA NUNEZ RAMALHO - CPF: *19.***.*28-57 (EXEQUENTE).
-
12/09/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/08/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:19
Expedição de Ofício.
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01/08/2024 02:36
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO COMELLI ANTUNES em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:36
Decorrido prazo de ITTI - INSTITUTO DE TERAPIAS TRADICIONAIS INTEGRADAS EIRELI - EPP em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:36
Decorrido prazo de CAROLINE DA COSTA LEAL ANTUNES em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:36
Decorrido prazo de PEDRO IVO MARINI TAHAN em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:36
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO QUINTELLA CAMINHA em 31/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de PEDRO IVO MARINI TAHAN em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de ITTI - INSTITUTO DE TERAPIAS TRADICIONAIS INTEGRADAS EIRELI - EPP em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO QUINTELLA CAMINHA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO COMELLI ANTUNES em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de ANA LUIZA NUNEZ RAMALHO em 25/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:16
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0017297-47.2011.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LUIZA NUNEZ RAMALHO EXECUTADO: ITTI - INSTITUTO DE TERAPIAS TRADICIONAIS INTEGRADAS EIRELI - EPP, RICARDO AUGUSTO COMELLI ANTUNES, CAROLINE DA COSTA LEAL ANTUNES, PEDRO IVO MARINI TAHAN, MARCOS AURELIO QUINTELLA CAMINHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a petição de ID 197260974, não foi analisada, conheço dos embargos de declaração opostos pelo devedor MARCOS AURELIO QUINTELLA CAMINHA ao ID 202815898 e dou-lhes provimento para sanar a omissão, ponderando que a referida petição tem o mesmo conteúdo das petições anteriores, cujo objetivo é a designação de audiência de conciliação, pleito já indeferido nos autos, razão pela qual nada tenho a prover quanto ao pedido de ID 197260974.
Cumpra-se a decisão de ID 198972010.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
22/07/2024 08:14
Recebidos os autos
-
22/07/2024 08:14
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/07/2024 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/07/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 12:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0017297-47.2011.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LUIZA NUNEZ RAMALHO EXECUTADO: ITTI - INSTITUTO DE TERAPIAS TRADICIONAIS INTEGRADAS EIRELI - EPP, RICARDO AUGUSTO COMELLI ANTUNES, CAROLINE DA COSTA LEAL ANTUNES, PEDRO IVO MARINI TAHAN, MARCOS AURELIO QUINTELLA CAMINHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com relação ao Agravo de Instrumento interposto pelo devedor MARCOS AURELIO QUINTELLA CAMINHA, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, eis que os argumentos lançados no recurso em testilha não são suficientes para alterar o posicionamento lançado na referida decisão.
A propósito, a devedora CAROLINE DA COSTA LEAL ANTUNES obteve êxito no deferimento da tutela recursal em agravo de instrumento, na qual a eminente Desembargadora Relatora assim decidiu: “ANTE O EXPOSTO, defiro o pedido o pedido de tutela de urgência recursal para suspender a penhora de 30% do salário da segunda agravante até o julgamento do mérito do agravo. (ID 197552228) À Secretaria para que se oficie ao empregador da devedora CAROLINE DA COSTA LEAL ANTUNES, Fundação Hemocentro de Brasília, dando ciência acerca da decisão da 2ª instância.
Sobre o pedido reiterado dos devedores de designação de audiência e suspensão do processo, nada tenho a prover pelos mesmos fundamentos da decisão de ID 195906568.
Após a expedição do ofício, cumpram-se as determinações da decisão de ID 195906568.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
29/06/2024 06:48
Recebidos os autos
-
29/06/2024 06:48
Indeferido o pedido de MARCOS AURELIO QUINTELLA CAMINHA - CPF: *63.***.*89-20 (EXECUTADO), CAROLINE DA COSTA LEAL ANTUNES - CPF: *33.***.*13-91 (EXECUTADO), ITTI - INSTITUTO DE TERAPIAS TRADICIONAIS INTEGRADAS EIRELI - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-40 (EXEC
-
06/06/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/05/2024 17:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/05/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 03:30
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO COMELLI ANTUNES em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:30
Decorrido prazo de PEDRO IVO MARINI TAHAN em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:30
Decorrido prazo de ANA LUIZA NUNEZ RAMALHO em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:30
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO QUINTELLA CAMINHA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:30
Decorrido prazo de ITTI - INSTITUTO DE TERAPIAS TRADICIONAIS INTEGRADAS EIRELI - EPP em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0017297-47.2011.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LUIZA NUNEZ RAMALHO EXECUTADO: ITTI - INSTITUTO DE TERAPIAS TRADICIONAIS INTEGRADAS EIRELI - EPP, RICARDO AUGUSTO COMELLI ANTUNES, CAROLINE DA COSTA LEAL ANTUNES, PEDRO IVO MARINI TAHAN, MARCOS AURELIO QUINTELLA CAMINHA CERTIDÃO Certifico que nesta data, junto o comprovante da pesquisa BANKJUS com os valores depositados em conta judicial vinculada ao Juízo da 2ª Vara Cível de Taguatinga.
De ordem, ID 195906568, fica a parte credora intimada a juntar planilha atualizada de débito, abatidos os valores depositados nos autos e os valores resultantes da penhora de salário da devedora CAROLINE DA COSTA, bem como para informar o andamento da carta precatória junto ao TJGO no prazo de 15 dias.
PROCESSO 0017297-47.2011.8.07.0007 TOTAL DEPOSITADO R$ 2.700,00 SALDO ATUALIZADO R$ 2.714,81 CONTAS JUDICIAIS ORDENS BANCÁRIAS PESQUISAR CONTAS Conta Status Pólo Ativo Pólo Passivo R$ Atualizado BRB 2370262847 Ativa ANA LUIZA NUNEZ RAMALHO ITTI - INSTITUTO DE TERAPIAS T 2.714,81 Depósitos Judiciais ID Depósito Data Depositante R$ Depositado R$ Atualizado Observações 5584015 09/04/2024 MARCOS AURELIO QUINTELLA CAMINHA 2.700,00 2.714,81 - Taguatinga - DF, 14 de maio de 2024 17:46:56.
MARIA JACIARA BEZERRA SANTOS Servidor Geral -
14/05/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 17:24
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:24
Indeferido o pedido de ANA LUIZA NUNEZ RAMALHO - CPF: *19.***.*28-57 (EXEQUENTE), CAROLINE DA COSTA LEAL ANTUNES - CPF: *33.***.*13-91 (EXECUTADO) e MARCOS AURELIO QUINTELLA CAMINHA - CPF: *63.***.*89-20 (EXECUTADO)
-
19/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 16:31
Juntada de Petição de impugnação
-
15/04/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/04/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0017297-47.2011.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LUIZA NUNEZ RAMALHO EXECUTADO: ITTI - INSTITUTO DE TERAPIAS TRADICIONAIS INTEGRADAS EIRELI - EPP, RICARDO AUGUSTO COMELLI ANTUNES, CAROLINE DA COSTA LEAL ANTUNES, PEDRO IVO MARINI TAHAN, MARCOS AURELIO QUINTELLA CAMINHA CERTIDÃO Em cumprimento à determinação ID 186345315 , consigno que foram realizadas as pesquisas no sistema SNIPER.
Seguem minutas do sistema.
De ordem, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, os autos serão conclusos para análise das petições de ID 187787131 (exequente) e ID 189232595 (executada Caroline da Costa Leal Antunes).
Taguatinga-DF, 14/03/2024 15:52 RAFAEL VOIGT LEANDRO Servidor Geral -
14/03/2024 15:54
Juntada de Certidão
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07/03/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:10
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO COMELLI ANTUNES em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:10
Decorrido prazo de ITTI - INSTITUTO DE TERAPIAS TRADICIONAIS INTEGRADAS EIRELI - EPP em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:07
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO QUINTELLA CAMINHA em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:07
Decorrido prazo de CAROLINE DA COSTA LEAL ANTUNES em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:07
Decorrido prazo de PEDRO IVO MARINI TAHAN em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:22
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
16/02/2024 05:25
Decorrido prazo de CAROLINE DA COSTA LEAL ANTUNES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0017297-47.2011.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LUIZA NUNEZ RAMALHO EXECUTADO: ITTI - INSTITUTO DE TERAPIAS TRADICIONAIS INTEGRADAS EIRELI - EPP, RICARDO AUGUSTO COMELLI ANTUNES, CAROLINE DA COSTA LEAL ANTUNES, PEDRO IVO MARINI TAHAN, MARCOS AURELIO QUINTELLA CAMINHA DESPACHO Fábio Augusto de Oliveira, advogado do devedor Marcos Aurélio Quintella Caminha, informou ao ID 184363280 a renúncia do mandato a ele outorgado.
Assim, à Secretaria para a exclusão de Fábio Augusto de Oliveira, OAB/DF nº 32.425, do processo.
Anote-se.
No mais, considerando que a decisão que deferiu a penhora de percentual do salário da devedora CAROLINE DA COSTA LEAL ANTUNES (ID 171571858) foi disponibilizada no DJE em 14/09/2023 e considerando que ela apresentou impugnação em 18/12/2023 (ID 182312423), à Secretaria para certificar a tempestividade da impugnação.
Por fim, considerando que a credora obteve êxito no agravo de instrumento para permitir a utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) – acórdão de ID 185179499 -, promova-se a pesquisa no nome dos devedores.
Vindo os resultados, intime-se a credora para se manifestar em 15 dias.
No mesmo prazo, a credora deve informar sobre o andamento da carta precatória no âmbito do TJGO.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
09/02/2024 14:48
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 18:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/01/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/01/2024 12:44
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/01/2024 06:24
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0017297-47.2011.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LUIZA NUNEZ RAMALHO EXECUTADO: ITTI - INSTITUTO DE TERAPIAS TRADICIONAIS INTEGRADAS EIRELI - EPP, RICARDO AUGUSTO COMELLI ANTUNES, CAROLINE DA COSTA LEAL ANTUNES, PEDRO IVO MARINI TAHAN, MARCOS AURELIO QUINTELLA CAMINHA DESPACHO Intime-se a credora para se manifestar sobre a impugnação da devedora CAROLINE DA COSTA LEAL ANTUNES ao ID 182312423.
Prazo: 15 dias.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
19/01/2024 09:45
Recebidos os autos
-
19/01/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/01/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
02/01/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2024 13:46
Recebidos os autos
-
02/01/2024 13:46
Outras decisões
-
02/01/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
29/12/2023 21:16
Recebidos os autos
-
29/12/2023 20:43
Recebidos os autos
-
29/12/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2023 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
29/12/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 06:30
Expedição de Ofício.
-
18/12/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 15:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/11/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 08:58
Recebidos os autos
-
31/10/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/10/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:23
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
06/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 14:29
Recebidos os autos
-
04/10/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/09/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 17:09
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:09
Deferido o pedido de ANA LUIZA NUNEZ RAMALHO - CPF: *19.***.*28-57 (EXEQUENTE).
-
11/09/2023 14:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/09/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/08/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 13:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/08/2023 07:47
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 14:17
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:17
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/08/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/08/2023 11:54
Decorrido prazo de CAROLINE DA COSTA LEAL ANTUNES - CPF: *33.***.*13-91 (EXECUTADO), ITTI - INSTITUTO DE TERAPIAS TRADICIONAIS INTEGRADAS EIRELI - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-40 (EXECUTADO), MARCOS AURELIO QUINTELLA CAMINHA - CPF: *63.***.*89-20 (EXECUTAD
-
27/07/2023 11:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/07/2023 01:32
Decorrido prazo de PEDRO IVO MARINI TAHAN em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:32
Decorrido prazo de CAROLINE DA COSTA LEAL ANTUNES em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:32
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO QUINTELLA CAMINHA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:32
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO COMELLI ANTUNES em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:32
Decorrido prazo de ITTI - INSTITUTO DE TERAPIAS TRADICIONAIS INTEGRADAS EIRELI - EPP em 13/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:14
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
30/06/2023 19:35
Recebidos os autos
-
30/06/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/06/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 19:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 14:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/06/2023 14:23
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:23
Indeferido o pedido de ANA LUIZA NUNEZ RAMALHO - CPF: *19.***.*28-57 (EXEQUENTE)
-
18/05/2023 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/05/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 17:48
Expedição de Ofício.
-
07/03/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 17:56
Recebidos os autos
-
06/02/2023 17:56
Deferido o pedido de ANA LUIZA NUNEZ RAMALHO - CPF: *19.***.*28-57 (EXEQUENTE).
-
06/02/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/01/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:09
Publicado Certidão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 17:06
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 14:44
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de ANA LUIZA NUNEZ RAMALHO em 24/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 19:53
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 09:53
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:20
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 10:19
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 17:49
Expedição de Carta.
-
06/06/2022 15:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 17:05
Recebidos os autos
-
18/05/2022 17:05
Outras decisões
-
18/05/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/04/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:23
Publicado Despacho em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 14:24
Recebidos os autos
-
28/03/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 18:23
Recebidos os autos
-
07/02/2022 18:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO COMELLI ANTUNES em 01/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de ITTI - INSTITUTO DE TERAPIAS TRADICIONAIS INTEGRADAS EIRELI - EPP em 01/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de ANA LUIZA NUNEZ RAMALHO em 01/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de CAROLINE DA COSTA LEAL ANTUNES em 01/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO QUINTELLA CAMINHA em 01/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 18:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO QUINTELLA CAMINHA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de PEDRO IVO MARINI TAHAN em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 20:36
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/01/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
18/01/2022 12:45
Recebidos os autos
-
18/01/2022 12:45
Decisão interlocutória - recebido
-
17/01/2022 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/12/2021 02:27
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 08:02
Recebidos os autos
-
03/12/2021 08:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2021 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/11/2021 18:59
Juntada de Petição de réplica
-
19/10/2021 02:53
Publicado Certidão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 08:58
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de PEDRO IVO MARINI TAHAN em 30/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:54
Decorrido prazo de PEDRO IVO MARINI TAHAN em 27/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO QUINTELLA CAMINHA em 21/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de PEDRO IVO MARINI TAHAN em 21/09/2021 23:59:59.
-
19/09/2021 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2021 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2021 14:34
Decorrido prazo de CAROLINE DA COSTA LEAL ANTUNES em 14/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 19:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/09/2021 19:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/08/2021 20:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/08/2021 20:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/08/2021 20:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/08/2021 20:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/08/2021 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2021 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2021 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2021 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2021 17:49
Mandado devolvido dependência
-
10/08/2021 13:47
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 13:45
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2021 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2021 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2021 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2021 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2021 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2021 10:42
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 13:49
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 09:24
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 07:06
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 12:13
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2021.
-
15/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
15/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
15/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
13/04/2021 09:33
Recebidos os autos
-
13/04/2021 09:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/04/2021 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/04/2021 12:54
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2021 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2021 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2021 16:22
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 10:21
Expedição de Certidão.
-
11/12/2020 10:11
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2020 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2020 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2020 18:40
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 02:41
Publicado Decisão em 23/09/2020.
-
23/09/2020 02:41
Publicado Decisão em 23/09/2020.
-
23/09/2020 02:41
Publicado Decisão em 23/09/2020.
-
22/09/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2020 09:55
Recebidos os autos
-
19/09/2020 09:55
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
14/09/2020 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/09/2020 14:26
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 03:06
Publicado Despacho em 09/09/2020.
-
09/09/2020 03:06
Publicado Despacho em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 16:37
Recebidos os autos
-
04/09/2020 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
31/08/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 22:51
Recebidos os autos
-
20/08/2020 22:51
Decisão interlocutória - recebido
-
24/07/2020 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/07/2020 17:41
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 09:47
Publicado Despacho em 17/07/2020.
-
16/07/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 22:06
Recebidos os autos
-
14/07/2020 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/07/2020 16:03
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 02:25
Publicado Certidão em 24/06/2020.
-
24/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 10:07
Expedição de Certidão.
-
19/06/2020 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2020 13:32
Expedição de Certidão.
-
11/05/2020 12:36
Expedição de Certidão.
-
28/04/2020 12:22
Expedição de Mandado.
-
06/03/2020 02:54
Publicado Despacho em 06/03/2020.
-
06/03/2020 02:54
Publicado Despacho em 06/03/2020.
-
05/03/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 18:51
Recebidos os autos
-
03/03/2020 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2020 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/02/2020 16:10
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 02:45
Publicado Despacho em 14/02/2020.
-
14/02/2020 02:45
Publicado Despacho em 14/02/2020.
-
13/02/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 18:51
Recebidos os autos
-
11/02/2020 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/02/2020 19:08
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 19:07
Publicado Certidão em 04/02/2020.
-
03/02/2020 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 09:47
Expedição de Certidão.
-
01/01/2020 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2019 10:54
Expedição de Mandado.
-
10/12/2019 10:54
Juntada de mandado
-
06/12/2019 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2019 19:48
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 04:47
Publicado Certidão em 26/11/2019.
-
25/11/2019 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 17:20
Expedição de Certidão.
-
21/11/2019 17:20
Juntada de Certidão
-
09/11/2019 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2019 15:50
Mandado devolvido dependência
-
24/09/2019 17:42
Expedição de Mandado.
-
24/09/2019 17:42
Juntada de mandado
-
23/09/2019 18:45
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 03:15
Publicado Certidão em 17/09/2019.
-
16/09/2019 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2019 17:24
Expedição de Certidão.
-
12/09/2019 17:24
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2019 14:18
Expedição de Certidão.
-
13/08/2019 14:18
Juntada de Certidão
-
21/07/2019 04:49
Decorrido prazo de ITTI - INSTITUTO DE TERAPIAS TRADICIONAIS INTEGRADAS EIRELI - EPP em 19/07/2019 23:59:59.
-
21/07/2019 03:59
Decorrido prazo de ANA LUIZA NUNEZ RAMALHO em 19/07/2019 23:59:59.
-
21/07/2019 03:59
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO COMELLI ANTUNES em 19/07/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 11:22
Publicado Certidão em 27/06/2019.
-
27/06/2019 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2019 16:27
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão do Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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