TJDFT - 0759417-17.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/02/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 20:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2024 20:44
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 20:43
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:31
Decorrido prazo de VALDINEY MARCIO DE SOUSA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:20
Decorrido prazo de CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 06:11
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:55
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:36
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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20/01/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0759417-17.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALDINEY MARCIO DE SOUSA REQUERIDO: CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a sentença proferida no ID 182409502, uma vez que a parte autora, embora devidamente intimada da data e horário da audiência de conciliação, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva.
Ressalte-se que a audiência ocorreu no dia 13 de dezembro de 2023 e a referida sentença foi proferida apenas no dia 19 de dezembro de 2023, tendo a parte autora permanecido inerte por 3 dias úteis, motivo pelo qual deixo de acolher a justificativa extemporânea apresentada na manifestação ID 183145791.
Contudo, tendo em vista a natureza da justificativa, acolho-a apenas para isentar o autor do pagamento das custas processuais a que foi condenado.
Intime-se.
Após, retornem os autos ao juizado de origem.
BRASÍLIA - DF, 16 de janeiro de 2024, às 14:06:28.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
18/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0759417-17.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALDINEY MARCIO DE SOUSA REQUERIDO: CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a sentença proferida no ID 182409502, uma vez que a parte autora, embora devidamente intimada da data e horário da audiência de conciliação, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva.
Ressalte-se que a audiência ocorreu no dia 13 de dezembro de 2023 e a referida sentença foi proferida apenas no dia 19 de dezembro de 2023, tendo a parte autora permanecido inerte por 3 dias úteis, motivo pelo qual deixo de acolher a justificativa extemporânea apresentada na manifestação ID 183145791.
Contudo, tendo em vista a natureza da justificativa, acolho-a apenas para isentar o autor do pagamento das custas processuais a que foi condenado.
Intime-se.
Após, retornem os autos ao juizado de origem.
BRASÍLIA - DF, 16 de janeiro de 2024, às 14:06:28.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
17/01/2024 12:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/01/2024 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/01/2024 17:30
Recebidos os autos
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16/01/2024 17:30
Deferido em parte o pedido de VALDINEY MARCIO DE SOUSA - CPF: *54.***.*87-03 (REQUERENTE)
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16/01/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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15/01/2024 17:13
Recebidos os autos
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15/01/2024 17:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/01/2024 13:20
Recebidos os autos
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12/01/2024 13:20
Outras decisões
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11/01/2024 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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09/01/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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09/01/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/01/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 13:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/12/2023 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/12/2023 12:51
Recebidos os autos
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19/12/2023 12:51
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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13/12/2023 20:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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13/12/2023 20:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/11/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/10/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 17:43
Recebidos os autos
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18/10/2023 17:43
Outras decisões
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18/10/2023 13:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/10/2023 13:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/10/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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