TJDFT - 0701357-62.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 18:26
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:19
Publicado Portaria em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:19
Publicado Portaria em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:19
Publicado Portaria em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:19
Publicado Portaria em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:19
Publicado Portaria em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0701357-62.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, o inventariante intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar as custas/despesas processuais finais.
Intime-se a parte requerida para proceder ao recolhimento das custas processuais a que foi condenada, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 100, § 1º do Provimento deste Tribunal.
Advertindo de que os documentos contidos nos autos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Brasília/DF, 26 de julho de 2024 FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral -
26/07/2024 17:00
Juntada de portaria
-
24/07/2024 20:56
Decorrido prazo de AUZAIR MOREIRA RODRIGUES em 23/07/2024 23:59.
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17/07/2024 12:19
Recebidos os autos
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17/07/2024 12:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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16/07/2024 23:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/07/2024 16:51
Juntada de Certidão
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16/07/2024 16:51
Juntada de Alvará de levantamento
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16/07/2024 16:51
Juntada de Certidão
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16/07/2024 16:51
Juntada de Alvará de levantamento
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16/07/2024 16:51
Juntada de Certidão
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16/07/2024 16:51
Juntada de Alvará de levantamento
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16/07/2024 16:51
Juntada de Certidão
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16/07/2024 16:51
Juntada de Alvará de levantamento
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16/07/2024 16:51
Juntada de Certidão
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16/07/2024 16:51
Juntada de Alvará de levantamento
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10/07/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 08:26
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Milton Sebastião Barbosa,Bloco B, 4º Andar, sala 403 Telefone: (61) 3103-6822, 3103-7322 Fax: 3103-0302 [email protected], Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0701357-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Requerente(s): AUZAIR MOREIRA RODRIGUES e outros Inventariado(a)(s): RIVALDO RODRIGUES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei que a chave Pix indicada para a expedição do alvará de transferência para o herdeira SILVIA MOREIRA RODRIGUES não corresponde ao número de CPF cadastrado nos autos.
Ficam os requerentes intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre essa inconsistência.
Brasília/DF, 2 de julho de 2024.
FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral -
02/07/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 03:20
Publicado Portaria em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 14:54
Juntada de portaria
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25/06/2024 05:22
Decorrido prazo de AUZAIR MOREIRA RODRIGUES em 24/06/2024 23:59.
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17/06/2024 03:03
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 14:52
Juntada de portaria
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24/05/2024 17:24
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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24/05/2024 03:43
Decorrido prazo de RONALDO MOREIRA RODRIGUES em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:43
Decorrido prazo de SUELI MOREIRA RODRIGUES em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:43
Decorrido prazo de SILVIA MOREIRA RODRIGUES em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:41
Decorrido prazo de AUZAIR MOREIRA RODRIGUES em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 03:12
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC) para determinar a expedição ALVARÁ autorizando a meeira AUZAIR MOREIRA RODRIGUES - CPF: *10.***.*68-72 a sacar 50% (cinquenta por cento) do saldo de imposto de renda restituído (ID 189495205) depositado em juízo (ID 193685919), vinculado ao falecido RIVALDO RODRIGUES DA SILVA - CPF: *05.***.*37-04, bem como autorizar os herdeiros RIVALDO RODRIGUES FILHO, RONALDO MOREIRA RODRIGUES, SILVIA MOREIRA RODRIGUES e SUELI MOREIRA RODRIGUES a levantarem, cada um, 12,5%, do referido valor depositado em juízo no ID 193685919.
Custas pelos requerentes.
Transitada em julgado, expeçam-se os referidos alvarás.
Após, pagas as custas, nada mais havendo, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os presentes autos. -
29/04/2024 16:51
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:51
Julgado procedente o pedido
-
19/04/2024 03:52
Decorrido prazo de AUZAIR MOREIRA RODRIGUES em 18/04/2024 23:59.
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17/04/2024 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
17/04/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 18:07
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:07
Outras decisões
-
19/03/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
19/03/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:03
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0701357-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: AUZAIR MOREIRA RODRIGUES, RIVALDO RODRIGUES FILHO, RONALDO MOREIRA RODRIGUES, SILVIA MOREIRA RODRIGUES, SUELI MOREIRA RODRIGUES INVENTARIADO(A): RIVALDO RODRIGUES DA SILVA DESPACHO Abra-se vista à parte autora para ciência e manifestação.
I.
Brasília/DF, 6 de março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
06/03/2024 17:55
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/03/2024 15:43
Juntada de Certidão
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20/02/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 16:02
Expedição de Ofício.
-
15/02/2024 17:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 06:21
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0701357-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: AUZAIR MOREIRA RODRIGUES, RIVALDO RODRIGUES FILHO, RONALDO MOREIRA RODRIGUES, SILVIA MOREIRA RODRIGUES, SUELI MOREIRA RODRIGUES INVENTARIADO(A): RIVALDO RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 76, §1º e art. 321 do CPC concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a emenda da inicial, devendo a parte autora juntar aos autos declaração de inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social, nos termos do art. 1º da Lei 6.858/80.
Atendido, expeça-se ofício à Receita Federal para que proceda à transferência dos valores referentes à restituição do Imposto de Renda em nome do falecido, para conta judicial vinculada aos presentes.
Com a resposta, abra-se vista à parte autora.
I.
Brasília-DF, Terça-feira, 16 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
16/01/2024 14:55
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:55
Outras decisões
-
16/01/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/01/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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