TJDFT - 0750159-80.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 12:17
Juntada de Certidão
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10/04/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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10/04/2024 14:17
Juntada de Certidão
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06/04/2024 01:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/04/2024 01:49
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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26/03/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 13:38
Recebidos os autos
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21/03/2024 13:38
Indeferido o pedido de CAIO ANDRE VILELA DE ALENCASTRO - CPF: *73.***.*75-05 (REQUERENTE)
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15/03/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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13/03/2024 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/03/2024 04:06
Decorrido prazo de CAIO ANDRE VILELA DE ALENCASTRO em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:22
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 13:04
Recebidos os autos
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09/02/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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08/02/2024 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/02/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 04:17
Decorrido prazo de CAIO ANDRE VILELA DE ALENCASTRO em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:56
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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19/01/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para declarar a rescisão do contrato celebrado entre as partes e condenar a Ré a restituir ao Autor o valor de R$ 1.547,62, corrigido pelo INPC desde a data do desembolso e acrescido de juros de mora de 1% a contar da citação.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Após o trânsito em julgado, intime-se a Requerida a pagar o montante que foi condenado, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
17/01/2024 13:01
Recebidos os autos
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17/01/2024 13:01
Julgado procedente em parte do pedido
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15/12/2023 11:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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15/12/2023 07:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/12/2023 18:14
Recebidos os autos
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11/12/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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09/12/2023 01:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/12/2023 03:46
Decorrido prazo de CAIO ANDRE VILELA DE ALENCASTRO em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 05:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/11/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2023 16:52
Expedição de Carta.
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09/11/2023 16:51
Recebidos os autos
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09/11/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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08/11/2023 09:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 18:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/10/2023 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/10/2023 18:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/10/2023 15:34
Recebidos os autos
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23/10/2023 15:34
Outras decisões
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23/10/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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23/10/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 15:57
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2023 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/09/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2023 18:01
Recebidos os autos
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20/09/2023 18:01
Recebida a emenda à inicial
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19/09/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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19/09/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 03:51
Decorrido prazo de CAIO ANDRE VILELA DE ALENCASTRO em 18/09/2023 23:59.
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10/09/2023 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2023 06:55
Recebidos os autos
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05/09/2023 06:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2023 15:22
Juntada de Petição de intimação
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04/09/2023 15:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/09/2023 15:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/09/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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