TJDFT - 0714433-78.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:35
Decorrido prazo de DOUGLAS DANIEL PISSINATI - COLHEITAS AGRICOLAS em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 16:15
Juntada de Petição de réplica
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23/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 03:23
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 18:40
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 09:16
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 10:38
Recebidos os autos
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24/03/2025 10:38
Deferido o pedido de DOUGLAS DANIEL PISSINATI - COLHEITAS AGRICOLAS - CNPJ: 11.***.***/0001-90 (ASSISTENTE LITISCONSORCIAL).
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07/03/2025 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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04/02/2025 16:52
Juntada de Petição de réplica
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16/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0714433-78.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MILTON PEREIRA DA SILVA, ALINE BATISTA DA SILVA, MARIA DELMA BATISTA DA SILVA REU: SANTOS COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA ASSISTENTE LITISCONSORCIAL: DOUGLAS DANIEL PISSINATI - COLHEITAS AGRICOLAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a contestação/ou impugnação de ID 216411324.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2024 22:57:33.
MANOEL LUCIANO ANDRADE JUNIOR Servidor Geral -
11/12/2024 22:58
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DOUGLAS DANIEL PISSINATI - COLHEITAS AGRICOLAS em 06/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:24
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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01/11/2024 20:12
Recebidos os autos
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01/11/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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01/11/2024 19:09
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 08:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/09/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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14/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 11:47
Recebidos os autos
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06/06/2024 11:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/05/2024 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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17/04/2024 15:34
Juntada de Petição de réplica
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22/03/2024 09:45
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0714433-78.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MILTON PEREIRA DA SILVA, ALINE BATISTA DA SILVA, MARIA DELMA BATISTA DA SILVA REU: SANTOS COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a contestação de ID 187127405.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 17:16:50.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
19/03/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 14:05
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2024 22:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/01/2024 06:18
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0714433-78.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MILTON PEREIRA DA SILVA, ALINE BATISTA DA SILVA, MARIA DELMA BATISTA DA SILVA REU: SANTOS COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA DECISÃO Acolho a emenda.
Diante dos comprovantes de rendimentos juntados pelos autores, defiro-lhes a gratuidade de justiça.
Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, porque não há quadro de conciliadores nesta Vara incumbidos de implementar a audiência de conciliação prevista no CPC.
Infelizmente este juízo não suportaria uma pauta de audiência de conciliação para todos os processos de conhecimento, sendo preciso ter em mente que o art. 4° do CPC estabelece que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa".
A fim de alcançar a duração razoável do processo, o artigo 139, VI do CPC permite a flexibilização procedimental, com a adequação do procedimento. É possível determinar a realização da audiência de conciliação a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), apenas nos casos em que as parte realmente tenham disposição para transigir.
A postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Finalmente, a autorização expressa para a não realização do ato "quando não se admitir a autocomposição" (CPC, 334, § 4°, II) deve ser interpretada extensivamente, incluindo os casos em que a autocomposição é bastante improvável.
E isto cabe ao Juiz verificar no caso concreto.
Segundo a sistemática do CPC, não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e na réplica, e o réu na contestação.
Após a réplica o processo seguirá para decisão saneadora.
Cite-se a parte ré, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, observadas as regras do art. 231, I e § 1º do CPC.
Não encontrada a parte ré, após a consulta nos endereços disponíveis a este juízo, se requerido pela parte autora, determino a citação por edital, com prazo de 20 dias, nomeando a Curadoria Especial para o caso de revelia.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
18/01/2024 16:44
Recebidos os autos
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18/01/2024 16:44
Outras decisões
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18/01/2024 16:44
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE MILTON PEREIRA DA SILVA - CPF: *32.***.*57-53 (AUTOR).
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18/01/2024 16:44
Recebida a emenda à inicial
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16/01/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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28/11/2023 22:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/11/2023 03:04
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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01/11/2023 15:08
Recebidos os autos
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01/11/2023 15:08
Determinada a emenda à inicial
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19/10/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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18/10/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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