TJDFT - 0707831-03.2021.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 04:27
Processo Desarquivado
-
28/08/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/08/2025 23:59.
-
18/06/2025 13:51
Arquivado Provisoramente
-
18/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:51
Expedição de Ofício.
-
16/06/2025 15:51
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DE ALBUQUERQUE RIPARDO em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DE ALBUQUERQUE RIPARDO em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707831-03.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOSE RIBAMAR DE ALBUQUERQUE RIPARDO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Homologo a desistência do Distrito Federal quanto aos embargos opostos.
Assim, segue mantida a Decisão de ID 232773391.
Cumpra-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 18:14:36.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
12/05/2025 18:31
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 18:31
Deferido o pedido de JOSE RIBAMAR DE ALBUQUERQUE RIPARDO - CPF: *84.***.*07-15 (EXEQUENTE).
-
09/05/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/05/2025 03:21
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:21
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DE ALBUQUERQUE RIPARDO em 08/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:30
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 17:02
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 05:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/04/2025 05:14
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
21/04/2025 09:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:33
Recebidos os autos
-
14/04/2025 16:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/04/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/04/2025 13:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2025 13:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
27/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 11:53
Recebidos os autos
-
21/03/2025 11:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/03/2025 18:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2025 14:35
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2025 14:35
Desentranhado o documento
-
20/03/2025 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
20/03/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 18:30
Expedição de Ofício.
-
23/01/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DE ALBUQUERQUE RIPARDO em 27/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:20
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:14
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:14
Deferido o pedido de JOSE RIBAMAR DE ALBUQUERQUE RIPARDO - CPF: *84.***.*07-15 (EXEQUENTE).
-
25/10/2024 05:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/10/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0707831-03.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOSE RIBAMAR DE ALBUQUERQUE RIPARDO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Em respeito ao contraditório, intime-se o DF para ciência e manifestação quanto ao pedido da parte exequente.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 16:09:47.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
01/10/2024 17:05
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/09/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707831-03.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOSE RIBAMAR DE ALBUQUERQUE RIPARDO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Retornam os autos após a manifestação das partes acerca dos cálculos de IDs 207966490 e 207966491 elaborados pela Contadoria Judicial.
A parte autora discorda dos referidos cálculos em razão de a Contadoria ter descontado o valor contido no precatório de ID 171881407, ainda em fila de processamento e pagamento na COORPRE.
O DF, por sua, vez discorda em razão da aplicação da Resolução n. 303 CNJ quanto à taxa selic.
Analiso.
Primeiramente indefiro o pleito de ID 208698480 e mantenho a Decisão de ID 207584877 por seus próprios fundamentos.
Em continuidade, indefiro o pleito do exequente, pois os critérios de cálculos foram fixados na Decisão de ID 110727921 e dela se extrai o seguinte: [...] Por isso, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração do débito, devendo ser observado os seguintes parâmetros: a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E (TEMA 905 do STJ). [...] Assim, como demonstrado acima, não houve cálculo pela TR como alegado pela exequente.
O fato de ter sido descontado valor em precatório ainda não pago também não prejudica o prosseguimento do feito com base nos cálculos ora analisados, uma vez que o valor do requisitório será acrescido conforme o saldo existente.
O referido valor, com fundamento no poderá ser pago por meio de RPV, inclusive, uma vez que não ultrapassa o limite de vinte salários mínimos.
Assim, previamente a homologação, intime-se a parte exequente para informar se deseja o recebimento do seu crédito via RPV como cancelamento do precatório existente, desde que não tenha ocorrido pagamento(total ou parcial), ou ainda a cessão do referido requisitório.
Prazo de 5 dias.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 14:29:23.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
17/09/2024 15:06
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:06
Indeferido o pedido de JOSE RIBAMAR DE ALBUQUERQUE RIPARDO - CPF: *84.***.*07-15 (EXEQUENTE)
-
12/09/2024 06:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/09/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707831-03.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOSE RIBAMAR DE ALBUQUERQUE RIPARDO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 18:57:22.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
19/08/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 12:24
Recebidos os autos
-
19/08/2024 12:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/08/2024 04:38
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:38
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707831-03.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOSE RIBAMAR DE ALBUQUERQUE RIPARDO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Vistos e etc.
Indefiro o pleito de ID 207450457.
Isso porque a premissa adotada pelo Distrito Federal encontra-se equivocada, a forma de cálculo realizada pela Contadoria está de acordo com a EC nº113/2021 e com a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça que vedam expressamente a cumulação de juros e correção monetária a partir da incidência da SELIC.
Os normativos fixam que a partir de dezembro de 2021, a taxa SELIC deve incidir sobre o valor do débito consolidado anterior a EC nº 113/2021, correspondente ao principal atualizado por juros de mora e correção monetária até então aplicáveis.
Nesse caso, não haverá cumulação de juros sobre juros e correção monetária sobre correção monetária, já que a partir da incidência da SELIC não serão adotados outros índices, mas apenas esse encargo remuneratório.
Observa-se, portanto, que não há vício a ser sanado, tampouco, há inconstitucionalidade na Resolução como se nota em diversas decisões do e.
TJDFT (Acórdão 1742087, 07157165420238070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 9/8/2023, publicado no DJE: 23/8/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada; Acórdão 1757040, 07080301120238070000, Relator: LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 6/9/2023, publicado no DJE: 28/9/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada), de modo que firmo o meu convencimento de que o pedido contém mera pretensão de reexame do julgado, motivo pelo qual rejeito.
Em que pese a tramitação da ADI 7435/STF, não há decisão liminar para suspensão dos autos que discutam o assunto lá questionado, pelo Supremo Tribunal Federal, de maneira que não há justificativa para que se suspenda este feito até o julgamento da ADI 7435/STF.
Assim, eventual irresignação deve ser manejada por recurso próprio.
O exequente, por sua vez, também apresenta divergência quanto aos cálculos da Contadoria, assim o feito deverá retornar ao referido setor somente para a verificação das alegações da parte exequente.
Após abra-se nova vista as partes.
Prazo de 5 dias.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2024 18:32:05.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
15/08/2024 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
15/08/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 09:45
Recebidos os autos
-
15/08/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 09:45
Deferido o pedido de JOSE RIBAMAR DE ALBUQUERQUE RIPARDO - CPF: *84.***.*07-15 (EXEQUENTE).
-
14/08/2024 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/08/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 14:22
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 05:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/07/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:34
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:34
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707831-03.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOSE RIBAMAR DE ALBUQUERQUE RIPARDO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 18:52:28.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
27/06/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 14:26
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/06/2024 05:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/06/2024 05:36
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:44
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DE ALBUQUERQUE RIPARDO em 03/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0707831-03.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOSE RIBAMAR DE ALBUQUERQUE RIPARDO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Porquanto tempestivos, recebo os embargos de declaração opostos pelo exequente.
Como cediço, os embargos de declaração estão previstos art. 1022, II, CPC e servem para sanar eventuais vícios de contradição, omissão, obscuridade ou erro material.
No caso em apreço, observo que assiste razão ao exequente/opoente, pois já houve o trânsito em julgado do AI n. 0705951-93.2022.8.07.0000, ID 190498743.
Diante de tais razões, ACOLHO os embargos opostos para determinar o prosseguimento do feito por meio da remessa dos autos à contadoria judicial, que deverá observar determinado pela segunda instância e os demais critérios fixados nestes feito.
Com os cálculos, determino ainda a intimação das partes.
Prazo de cinco dias.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 17:33:44.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
08/04/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 16:54
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/04/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/04/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 05:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707831-03.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOSE RIBAMAR DE ALBUQUERQUE RIPARDO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Aguarde-se o o julgamento definitivo do AI n. 0716591-24.2023.8.07.0000, ID 116883379.
Int.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 17:54:46.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
25/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:29
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/03/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707831-03.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOSE RIBAMAR DE ALBUQUERQUE RIPARDO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Ciente da decisão proferida nos autos do AI n. 0705951-93.2022.8.07.0000, ID.
Como já determinado: aguarde-se o julgamento do AI n. 0716591-24.2023.8.07.0000, ID 158045778.
Sem prejuízo, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 171881407.
Int.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 16:18:20.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
21/03/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/03/2024 17:03
Processo Desarquivado
-
21/03/2024 13:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2024 18:30
Arquivado Provisoramente
-
20/03/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:01
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/03/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/03/2024 15:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/01/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707831-03.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOSE RIBAMAR DE ALBUQUERQUE RIPARDO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Tudo feito quanto as expedições determinadas nos autos (parcelas incontroversas), suspenda-se o curso dos autos conforme decisão proferida nos autos do AI n.0716591-24.2023.8.07.0000, ID 158045778.
Sem prejuízo, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 171881407.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2023 15:48:46.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
18/12/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 16:04
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/12/2023 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/12/2023 20:38
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 14:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:41
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 07:51
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 07:51
Processo Desarquivado
-
07/11/2023 07:49
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2023 23:59.
-
29/09/2023 18:31
Arquivado Provisoramente
-
01/09/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 15:47
Expedição de Ofício.
-
24/08/2023 00:18
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 15:53
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/07/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 14:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DE ALBUQUERQUE RIPARDO em 20/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 14:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/05/2023 14:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 19:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2023 19:46
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 18:37
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:37
Outras decisões
-
24/05/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/05/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 01:26
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DE ALBUQUERQUE RIPARDO em 05/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 18:13
Recebidos os autos
-
04/04/2023 18:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/04/2023 18:13
Indeferido o pedido de JOSE RIBAMAR DE ALBUQUERQUE RIPARDO - CPF: *84.***.*07-15 (EXEQUENTE)
-
29/03/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/03/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:23
Publicado Despacho em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 14:37
Recebidos os autos
-
10/03/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/03/2023 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 12:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/02/2023 03:08
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DE ALBUQUERQUE RIPARDO em 07/02/2023 23:59.
-
28/01/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 02:51
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 11:50
Recebidos os autos
-
12/12/2022 11:50
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
09/12/2022 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/12/2022 19:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 16:22
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 19:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2022 02:28
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 15:48
Recebidos os autos
-
14/11/2022 15:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/11/2022 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/11/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 16:34
Cancelada a movimentação processual
-
21/06/2022 16:34
Desentranhado o documento
-
09/06/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 15:32
Recebidos os autos
-
03/06/2022 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/06/2022 06:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/06/2022 06:50
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 08:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DE ALBUQUERQUE RIPARDO em 06/05/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 14:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 14:44
Recebidos os autos
-
06/04/2022 14:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/04/2022 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/04/2022 07:39
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 12:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/02/2022 01:08
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DE ALBUQUERQUE RIPARDO em 21/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 00:25
Publicado Despacho em 31/01/2022.
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
28/01/2022 00:16
Publicado Despacho em 28/01/2022.
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 14:58
Recebidos os autos
-
26/01/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/01/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 15:20
Recebidos os autos
-
25/01/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/01/2022 01:23
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:21
Publicado Certidão em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 19:37
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 19:35
Recebidos os autos
-
14/12/2021 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/12/2021 00:24
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
07/12/2021 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/12/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 16:02
Recebidos os autos
-
07/12/2021 16:02
Outras decisões
-
07/12/2021 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/12/2021 14:59
Juntada de Petição de réplica
-
12/11/2021 02:22
Publicado Certidão em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 08:16
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 23:55
Juntada de Petição de impugnação
-
18/10/2021 14:53
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 19:16
Recebidos os autos
-
13/10/2021 19:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/10/2021 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/10/2021 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0751683-60.2023.8.07.0001
Denis Humberto Ferreira de Araujo
Fsa Escritorios Administrativos LTDA
Advogado: Carolina Gennari Sobrinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2023 19:00
Processo nº 0713365-93.2023.8.07.0005
Jose Carlos Cantanhede
Avf S.A.
Advogado: Leandro Ferreira Veras
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2023 12:13
Processo nº 0743485-37.2023.8.07.0000
Anadyr Lopes das Neves
Americel S/A
Advogado: Raquel Goulart
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2023 16:42
Processo nº 0710650-63.2023.8.07.0010
Carlos Alexandre Barbosa
Atlantico Fundo de Investimento em Direi...
Advogado: Rafael Matos Gobira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2023 15:14
Processo nº 0707149-94.2020.8.07.0014
Sun Color Cine Foto Som e Eventos LTDA
Luzia Santana Maciel
Advogado: Paula Silva Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2022 23:33