TJDFT - 0751683-60.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0751683-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: DENIS HUMBERTO FERREIRA DE ARAUJO EMBARGADO: CONDOMINIO CLUBE DE ENGENHARIA DE BRASILIA Sentença Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Posto isso, homologo os termos do acordo que passam a fazer parte da presente sentença e, por conseguinte, resolvo o mérito e extingo o processo, na forma do art. 487, III, "b" do CPC.
Sem recolhimento de custas remanescentes (CPC 90, §3º).
Honorários advocatícios conforme acordo.
Desconstituo a penhora bens que guarnecem o estabelecimento do embargante localizado na SCES Trecho 02, Conjunto 35, área 4B, Brasília-DF, CEP 70.200-002 (ID 182772995).
Cópia desta decisão aos feito principal (nº 0746993-22.2022.8.07.0001). À falta de interesse recursal, declaro desde logo o trânsito em julgado da sentença.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
02/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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01/07/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 15:41
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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27/06/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 20:41
Juntada de Petição de especificação de provas
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26/06/2024 18:32
Juntada de Petição de especificação de provas
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19/06/2024 03:02
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:02
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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16/06/2024 23:15
Recebidos os autos
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16/06/2024 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 08:05
Recebidos os autos
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14/05/2024 08:05
Deferido o pedido de DENIS HUMBERTO FERREIRA DE ARAUJO - CPF: *82.***.*01-72 (EMBARGANTE).
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10/05/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/05/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0751683-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: DENIS HUMBERTO FERREIRA DE ARAUJO EMBARGADO: CONDOMINIO CLUBE DE ENGENHARIA DE BRASILIA 'Decisão A parte embargante informou que está em tratativas de acordo com o Condomínio embargado, motivo pelo qual requereu a suspensão do feito, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Defiro o pedido (art. 313, II, do CPC).
Em razão da suspensão, o processo ficará em pasta própria na Secretaria, pelo prazo assinalado.
Transcorrido o lapso, se nada for requerido, intimem-se as partes a fim de que especifiquem as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção e indicando expressamente o respectivo ponto controvertido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
E, caso pretendam a colheita de prova oral, deverão juntar o rol de testemunhas (ou ratificar aquele já apresentado), bem como esclarecer se elas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Se pretenderem produzir perícia, as partes deverão indicar a especialidade, juntar quesitos de perícia e, caso queiram, indicar assistente técnico.
Eventuais novas provas documentais deverão ser exibidas com a manifestação.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2024 03:49
Decorrido prazo de DENIS HUMBERTO FERREIRA DE ARAUJO em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 13:50
Recebidos os autos
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13/03/2024 13:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/03/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/03/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0751683-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: DENIS HUMBERTO FERREIRA DE ARAUJO EMBARGADO: CONDOMINIO CLUBE DE ENGENHARIA DE BRASILIA Certidão De ordem, manifeste-se o exequente em réplica.
Prazo 15 dias. *documento datado e assinado eletronicamente -
16/02/2024 19:05
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:58
Decorrido prazo de DENIS HUMBERTO FERREIRA DE ARAUJO em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 16:12
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2024 18:29
Juntada de Certidão
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23/01/2024 05:18
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:53
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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20/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0751683-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: DENIS HUMBERTO FERREIRA DE ARAUJO EMBARGADO: CONDOMINIO CLUBE DE ENGENHARIA DE BRASILIA, FSA ESCRITORIOS ADMINISTRATIVOS LTDA Decisão Cuida-se de embargos de terceiro, mediante os quais a parte embargante aduz ser proprietária dos bens que guarnecem o imóvel localizado na SCES Trecho 02, Conjunto 35, área 4B, Brasília-DF, CEP 70.200-002.
Diz que o embargado, mesmo tendo conhecimento de que a executada FSA Escritórios Administrativos LTDA (Restaurante Potiguar) não está mais estabelecida no local, insiste em indicar o endereço para penhora de bens.
Expõe ter adquirido ponto comercial, mediante instrumento, da 360 Comunicação LTDA, em 06/08/2023, ID 182180338.
Acrescenta que diversas foram as diligências empreendidas no local, oportunidade em que os oficiais de justiça foram informados de que o executado não está mais estabelecido no local.
Noticia que foi deferida a penhora, avaliação, intimação e remoção dos bens que guarnecem seu estabelecimento.
Por fim, suscita a impenhorabilidade dos bens e requer, liminarmente, sua manutenção na posse e que sejam estancados os atos expropriatórios.
Sucintamente relatados, decido.
Os documentos que ornam a petição inicial demonstram, em juízo superficial, que a embargante estabeleceu-se no local em 06/08/2023, ID 182180338, data posterior ao ajuizamento do processo de execução de contrato de aluguel, ID 182771143, em que são partes o embargado e a FSA Escritórios Administrativos.
Foi determinada a penhora dos bens em 28/07/2023 (ID 182772995).
Diversas diligências foram empreendidas no local, nas quais os oficiais de justiça informam que o executado mudou-se/encerrou suas atividades (ID 182771142, página 8, 9 e 12).
Os quadros societários das empresas não tem similaridade.
Portanto, não há de se negar, em juízo de cognição sumária, a existência de prova de que os bens que ornam o estabelecimento localizado na SCES Trecho 02, Conjunto 35, área 4B, Brasília-DF, CEP 70.200-002, pertencem ao embargante.
Posto isso, defiro o pedido de tutela de urgência e, com fundamento no art. 678 do CPC, suspendo o curso da execução (processo nº 0746993-22.2022.8.07.0001), no que toca a penhora de bens que guarnecem o estabelecimento do embargante localizado na SCES Trecho 02, Conjunto 35, área 4B, Brasília-DF, CEP 70.200-002.
Anote-se a existência dos presentes embargos no processo de execução.
Traslade-se cópia da presente decisão ao feito executivo, para que nele não seja praticado, até ulterior deliberação judicial, nenhum ato expropriatório quanto aos aludidos bens.
Cite-se o embargado, por meio de publicação, na pessoa de seus procuradores constituídos nos autos da execução (§3º do art. 677 do CPC/15) para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
12/01/2024 15:46
Recebidos os autos
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12/01/2024 15:46
Concedida a Antecipação de tutela
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04/01/2024 08:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/12/2023 14:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/12/2023 16:10
Recebidos os autos
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20/12/2023 16:10
Determinada a emenda à inicial
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15/12/2023 19:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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