TJDFT - 0712861-48.2023.8.07.0018
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 16:17
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 04:15
Decorrido prazo de HELTON CLEBER DE CARVALHO PEREIRA em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:33
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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11/01/2024 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712861-48.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: HELTON CLEBER DE CARVALHO PEREIRA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Fora determinada a emenda da inicial, nos termos da decisão sob o id. 177428058.
A parte autora não atendeu satisfatoriamente ao referido comando judicial, tampouco à sua reiteração (despacho id. 179991164), quedando-se silente, o que inviabiliza, por conseguinte, a regular e correta marcha processual.
Reza o art. 320 do Estatuto Processual Civil que a “petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação”.
Ademais, o artigo 321, do mesmo diploma normativo, disciplina: "O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." Posto isso, INDEFIRO a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo, com suporte nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
Custas e honorários descabidos (artigo 55 da lei nº 9.099/95) Transitada em julgado, sem requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
09/01/2024 13:13
Recebidos os autos
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09/01/2024 13:13
Indeferida a petição inicial
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21/12/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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20/12/2023 04:17
Decorrido prazo de HELTON CLEBER DE CARVALHO PEREIRA em 19/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:34
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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01/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 18:59
Recebidos os autos
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29/11/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 14:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/11/2023 14:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/11/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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13/11/2023 14:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 13:42
Recebidos os autos
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08/11/2023 13:41
Determinada a emenda à inicial
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08/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 13:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/11/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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06/11/2023 16:55
Juntada de Certidão
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06/11/2023 14:03
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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06/11/2023 13:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/11/2023 09:54
Recebidos os autos
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06/11/2023 09:54
Declarada incompetência
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03/11/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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