TJDFT - 0700861-15.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:48
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
16/06/2025 02:40
Publicado Sentença em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, e considerando que não se completou a relação processual, pois o réu não foi citado,HOMOLOGO a desistência expressamente formulada pelo autor, e, em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. -
11/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/06/2025 10:02
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
10/06/2025 17:57
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:57
Extinto o processo por desistência
-
09/06/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/06/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 02:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/05/2025 22:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700861-15.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: SIMOVEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: JOVENIL MARTINS DE MOURA CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2025 19:11:11.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
12/03/2025 19:12
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
25/02/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700861-15.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: SIMOVEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: JOVENIL MARTINS DE MOURA CERTIDÃO Certifico e dou fé a diligência restou infrutífera - id. 225329339.
Faço intimar o autor para indicar/confirmar o endereço de localização da REQUERIDA para possibilitar a expedição da diligência por meio dos correios - e-carta /ou por meio de Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto e interesse processual.
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios" ou o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2025 22:21:37.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
10/02/2025 22:21
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 22:59
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 06:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700861-15.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: SIMOVEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: JOVENIL MARTINS DE MOURA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência (213094237) restou infrutífera.
Faço intimar o autor para ciência e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios" ou o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 15:14:53.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
02/10/2024 21:06
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 06:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700861-15.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: SIMOVEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: JOVENIL MARTINS DE MOURA DECISÃO Defiro o pedido formulado pelo autor.
Expeça-se mandado de citação para o réu, fazendo constar no expediente o número de telefone indicado pelo demandante em ID 209470097, a fim de que seja cumprido nos termos na Portaria GC 34 de março de 2021.
I.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 05 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
05/09/2024 10:06
Recebidos os autos
-
05/09/2024 10:06
Deferido o pedido de SIMOVEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 72.***.***/0001-24 (REQUERENTE).
-
04/09/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/08/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700861-15.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: SIMOVEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: JOVENIL MARTINS DE MOURA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência (207930662) restou infrutífera.
Faço intimar o autor para ciência e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios" ou o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 13:54:20.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
20/08/2024 22:38
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 00:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:16
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700861-15.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: SIMOVEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: JOVENIL MARTINS DE MOURA CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 21:51:40.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
27/05/2024 21:52
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:43
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700861-15.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: SIMOVEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: JOVENIL MARTINS DE MOURA DESPACHO A parte autora indicou endereço situado em Padre Bernardo/GO.
Portanto, esclareça a autora o interesse na expedição de carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso positivo, deverá a parte autora realizar o recolhimento das custas no juízo deprecado.
Comprovado o pagamento, expeça-se a carta precatória de citação no endereço indicado na petição de id. 195697531.
Caso negativo, deverá a parte autora promover a citação da parte ré, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito pela falta de pressuposto processual.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 14 de Maio de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
14/05/2024 18:33
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/05/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
22/04/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 19:55
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700861-15.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: SIMOVEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: JOVENIL MARTINS DE MOURA CERTIDÃO Certifico e dou fé a diligência restou infrutífera.
Faço intimar o autor para indicar/confirmar o endereço de localização da REQUERIDA para possibilitar a expedição da diligência por meio dos correios - e-carta /ou por meio de Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto e interesse processual.
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios" ou o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 14:00:35.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
08/04/2024 22:17
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 23:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 11:48
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 08:26
Desentranhado o documento
-
22/03/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:02
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700861-15.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: SIMOVEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: JOVENIL MARTINS DE MOURA CERTIDÃO Certifico e dou fé a diligência restou infrutífera.
Faço intimar o autor para indicar/confirmar o endereço de localização da REQUERIDA para possibilitar a expedição da diligência por meio dos correios - e-carta /ou por meio de Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto e interesse processual.
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios" ou o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 12:42:39.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
07/03/2024 23:16
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 11:38
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:51
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Portanto, considerando que o contrato está destituído de qualquer garantia, defiro a liminar para desocupação do imóvel em quinze dias, sob pena de despejo compulsório, nos termos do disposto no art. 59, § 1º, inciso IX, da Lei 8.245/91.
Considerando-se a natureza da demanda, deixo de designar audiência preliminar de conciliação.
Cite-se a parte ré para que apresente contestação em 15 dias, sob pena de revelia.
Intime-se da decisão liminar.
Condiciono a expedição do mandado à prévia prestação de caução no valor equivalente a três meses de aluguel (art. 59, § 1º, caput, da Lei de Locação).
O mandado deverá ser cumprido por oficial de justiça. -
17/01/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 17:56
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:56
Concedida a Medida Liminar
-
16/01/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/01/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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