TJDFT - 0714676-25.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714676-25.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE JESUS DE SOUZA RODRIGUES REQUERIDO: IPE VEICULOS LIMITADA, BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação TEMPESTIVA da parte REQUERIDA: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A..
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2025 19:11:24.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
22/08/2025 03:16
Decorrido prazo de IPE VEICULOS LIMITADA em 21/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 19:11
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 15:50
Juntada de Petição de apelação
-
07/08/2025 16:10
Juntada de Petição de certidão
-
30/07/2025 02:46
Publicado Sentença em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 16:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/07/2025 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
22/07/2025 18:40
Recebidos os autos
-
22/07/2025 18:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/07/2025 12:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
16/07/2025 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 08:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2025 19:12
Recebidos os autos
-
10/07/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 19:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/07/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/07/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 03:27
Decorrido prazo de IPE VEICULOS LIMITADA em 09/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 20:49
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 03:32
Decorrido prazo de IPE VEICULOS LIMITADA em 26/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 15:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/05/2025 02:57
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 20:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/04/2025 12:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
09/04/2025 08:59
Recebidos os autos
-
09/04/2025 08:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/03/2025 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
26/03/2025 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/03/2025 13:08
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/10/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 17:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Siga o feito nos termos da Decisão ID 212418148. -
03/10/2024 18:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/10/2024 14:22
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/10/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Inviabilizada a realização da prova pericial, uma vez que foram depositados nos autos somente 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, anote-se conclusão para sentença.
Antes, porém, expeça-se alvará em favor da segunda ré, para levantamento da quantia constante no ID 212415615. -
27/09/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 21:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/09/2024 21:31
Recebidos os autos
-
26/09/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 21:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/09/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de IPE VEICULOS LIMITADA em 20/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
No caso, conforme Decisão ID 197327171, foi invertido o ônus probatório em desfavor dos réus.
Assim, faculto o derradeiro prazo de 5 dias para que os réus juntem aos autos os originais dos documentos anexados nos IDs 177314883, 182870663 e 184729041, bem como comprovem o depósito dos honorários periciais.
Pena de preclusão e prejuízo na produção da prova em relevo em seu desfavor. -
10/09/2024 12:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/09/2024 09:52
Recebidos os autos
-
10/09/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 09:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/09/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/09/2024 19:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão exarada nos autos, objetivando efeitos modificativos ao recurso.
A parte embargada manifestou-se.
DECIDO.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão à parte embargante.
Com efeito, via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não permite, por si, o reexame da matéria debatida e decidida, conjectura que reclama outra espécie de recurso.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
No caso, em verdade, pretende a parte embargante rediscutir matéria já decidida pela referida decisão o que não se revela adequado nesse recurso de fundamentação vinculada.
Ora, o inconformismo da parte com o que foi decidido deverá ser materializado por meio de recurso adequado, afastados os embargos declaratórios, cujo objetivo é tão somente o de depurar meras imperfeições no decisum, in casu, inexistentes.
Forte nessas razões, com fundamento no artigo 1.022 do CPC, conheço dos embargos declaratórios por tempestivos e, no mérito, lhes NEGO PROVIMENTO. -
23/08/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 17:59
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 17:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/07/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/07/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de IPE VEICULOS LIMITADA em 19/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714676-25.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE JESUS DE SOUZA RODRIGUES REQUERIDO: IPE VEICULOS LIMITADA, BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2017, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca da petição de id 201041050 (Proposta de honorários periciais).
Gama, 21 de junho de 2024 19:17:22.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
26/06/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 20:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/06/2024 05:45
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 14:03
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:03
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/06/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/06/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 00:55
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 23:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2024 23:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/05/2024 17:38
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/04/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/04/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 17:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/04/2024 04:29
Decorrido prazo de IPE VEICULOS LIMITADA em 05/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 03/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Sobre os documentos anexados nos IDs 187910219 e 189448758, manifestem-se as partes.
Após, conclusos. -
21/03/2024 13:15
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/03/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/02/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 03:50
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:50
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 23/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:28
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Por ora, expeçam-se os ofícios abaixo: 1 - Oficie-se à CLARO, xpedição de ofício à CLARO, CNPJ 40.***.***/0440-04, por meio eletrônico, ( [email protected], [email protected] ), solicitando o nome titular, CPF e endereço do número abaixo, a qual fora utilizado para assinatura eletrônica: 2.
Ofície-se ao Google, cnpj 06.***.***/0001-23, por meio eletrônico, ( [email protected], [email protected]), solicitando o nome titular, CPF e endereço do número abaixo: -
06/02/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 08:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2024 02:45
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
05/02/2024 11:46
Recebidos os autos
-
05/02/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Sobre a certidão ID 185174266, manifeste-se a parte autora.
Após, conclusos para despacho saneador. -
02/02/2024 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/02/2024 14:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/01/2024 13:01
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/01/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:37
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 22:17
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/01/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 20:44
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 05:15
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714676-25.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE JESUS DE SOUZA RODRIGUES REQUERIDO: IPE VEICULOS LIMITADA, BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que foi anexada réplica pela parte autora.
Conforme Portaria 01/17, INTIMO as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo com a respectiva qualificação (art. 450 do CPC), apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico; no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do CPC).
Prazo: 5 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024 13:20:35.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
18/01/2024 21:00
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/01/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 13:08
Juntada de Petição de réplica
-
10/01/2024 16:30
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 16:30
em cooperação judiciária
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09/01/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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09/01/2024 18:10
Juntada de Certidão
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29/12/2023 11:14
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2023 03:36
Decorrido prazo de IPE VEICULOS LIMITADA em 14/12/2023 23:59.
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01/12/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 14:35
Juntada de Certidão
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22/11/2023 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2023 18:54
Expedição de Ofício.
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21/11/2023 13:04
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/11/2023 14:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/11/2023 10:46
Recebidos os autos
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20/11/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 10:46
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE JESUS DE SOUZA RODRIGUES - CPF: *43.***.*02-49 (REQUERENTE).
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20/11/2023 10:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/11/2023 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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