TJDFT - 0712853-71.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:08
Arquivado Provisoramente
-
09/07/2025 19:48
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 19:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 05:58
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 04:45
Processo Desarquivado
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08/07/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 13:57
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 15:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
26/05/2025 15:20
Juntada de Ofício de requisição
-
14/05/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 20:00
Expedição de Ofício.
-
14/04/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 05:09
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 03:07
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 14:24
Recebidos os autos
-
12/03/2025 14:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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06/03/2025 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
06/03/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:37
Decorrido prazo de LINDENETE FERREIRA SOARES em 04/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 19:11
Recebidos os autos
-
09/12/2024 19:11
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
04/12/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 05:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 05:13
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712853-71.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LINDENETE FERREIRA SOARES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, =Bloco B - Ed.
Parque da Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Verifico que a Inicial (ID 177105395) foi distribuída no nome de JUSCELITA FERREIRA ALCOFORADO, todavia, na autuação consta o nome de LINDENETE FERREIRA SOARES.
Ademais, foi determinado expedição de precatório para MARIA DAS NEVES PEREIRA SILVA, pessoa diversa de Lindenete ou Juscelita.
Além disso, foi interposto agravo de nº 0722400-58.2024.8.07.0000, oportunidade em que foi indeferido efeito suspensivo, de modo que o feito continuou sua tramitaçaõ.
Juntado os cálculos da Contadoria Judicial em nome de Lindenete.
O DISTRITO FEDERAL informa que os cálculos de Lindenete foram feitos com base na ficha financeira de Juscelita (ID 177105439).
DECIDO.
Inicialmente, intime-se a parte Autora para que esclareça se houve erro quanto à distribuição dos autos por ter constado nome de Lindenete, tendo em vista que os documentos juntados, fora o contracheque, se referem a Juscelita.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
No mesmo prazo acima fixado, deverá a parte Autora confirmar se o valor buscado realmente é de JUSCELITA FERREIRA.
Com os esclarecimentos, intime-se o DISTRITO FEDERAL e o IPREV para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis (já incluída a dobra legal).
Decorrido todos os prazos acima fixados, retornem os autos conclusos, quando será apreciado a necessidade de retificação da autuação e regularização do feito, bem como retificação da decisão de ID 192624072, no que tange ao destinatário do crédito principal, pois foi determinado expedição de precatório para MARIA DAS NEVES PEREIRA SILVA e ela não é parte nesse feito.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito K o -
10/09/2024 20:41
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 18:08
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 18:08
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/09/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LINDENETE FERREIRA SOARES em 27/08/2024 23:59.
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21/08/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0712853-71.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LINDENETE FERREIRA SOARES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 15:03:27.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
15/08/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 22:07
Recebidos os autos
-
14/08/2024 22:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 04:08
Decorrido prazo de LINDENETE FERREIRA SOARES em 17/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712853-71.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LINDENETE FERREIRA SOARES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque da Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o teor da decisão proferida no AGI 0722400-58.2024.8.07.0000, prossiga-se o feito nos ulteriores termos da decisão de ID 192624072. À Serventia para as providências pertinentes.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de junho de 2024 13:37:20.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
21/06/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 20:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2024 20:04
Juntada de Certidão
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14/06/2024 16:37
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:37
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
14/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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10/06/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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10/06/2024 17:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/06/2024 18:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 18:11
Recebidos os autos
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05/06/2024 18:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/06/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2024 23:59.
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03/06/2024 05:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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03/06/2024 05:07
Expedição de Certidão.
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01/06/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 04:12
Decorrido prazo de LINDENETE FERREIRA SOARES em 06/05/2024 23:59.
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18/04/2024 17:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
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12/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712853-71.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LINDENETE FERREIRA SOARES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque da Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva ajuizada por LINDENETE FERREIRA SOARES, em face do IPREV/DF e o DISTRITO FEDERAL.
Esclareço que o título executivo que deu origem ao presente cumprimento é a Ação Coletiva nº 0702195-95.2017.8.07.0018, que tramitou na c. 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal e no bojo da qual a c. 3ª Turma Cível do e.
TJDFT proferiu v. acórdão para condenar os executados a: (a) implementar na remuneração dos substituídos do SINDSASC/DF o reajuste previsto na Lei Distrital 5.184/2013, inclusive os reflexos sobre as demais parcelas calculadas sobre o vencimento básico, a partir da intimação desta sentença; e (b) pagar os valores correspondentes às diferenças entre o valor do vencimento estabelecido em lei e o que foi efetivamente pago aos substituídos, compreendidas entre 1/11/2015 e a data em que for implementado o reajuste nos termos do item “a”.
O DISTRITO FEDERAL/IPREV-DF apresentaram impugnação alegando prejudicialidade externa, nos termos do artigo 313, inciso V, alínea “a”, do CPC e requerendo o sobrestamento da presente execução até o julgamento definitivo da ADI n. 7.391/DF.
Aponta, outrossim, excesso de execução por desrespeitar os parâmetros fixados no título executivo judicial.
O exequente discordou dos termos da referida impugnação por meio da petição acostada ao ID 186848074. É o relato do necessário.
DECIDO.
De início, não há se falar em suspensão do presente cumprimento até o julgamento definitivo da ADI 7.391/DF, porquanto em consulta realizada ao sistema informatizado do Supremo Tribunal Federal constatou-se que o recurso manejado pelo Distrito Federal teve seguimento negado pela em.
Ministra Relatora, valendo-se ressaltar que o Agravo Interno interposto pelo executado não possui efeito suspensivo e, por isso, não há óbice ao prosseguimento do feito em tela, razão pela qual indefiro o pedido.
Lado outro, à míngua de impugnação, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente ao ID 177105441, no montante de R$ 132.520,78 (cento e trinta e dois mil quinhentos e vinte reais e setenta e oito centavos), referente ao valor principal e honorários advocatícios.
Assim sendo, preclusa a presente decisão, expeçam-se os seguintes requisitórios em desfavor do IPREV/DF: 1) PRECATÓRIO no montante de R$ 120.473,44 (cento e vinte mil quatrocentos e setenta e três reais e quarenta e quatro centavos), conforme planilha de ID 177105441, em favor de MARIA DAS NEVES PEREIRA SILVA, CPF *42.***.*06-49, devidamente representada por FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, sociedade de advogados, CNPJ 48.***.***/0001-10, OAB/DF 731.822, relativo ao crédito principal.
Do valor principal haverá o decote de R$ 27.708,89 (vinte e sete mil setecentos e oito reais e oitenta e nove centavos), correspondente a 23% (vinte e três por cento) do valor principal devido nestes autos, conforme contrato de serviços advocatícios que acompanhou a exordial, os quais serão pagos à sociedade de advogados acima mencionada; Remeta-se o precatório à COORPRE para pagamento. b) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV em nome de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, sociedade de advogados, CNPJ 48.***.***/0001-10, OAB/DF 731.822, no valor de R$ 12.047,34 (doze mil quarenta e sete reais e trinta e quatro centavos), referente aos honorários sucumbenciais da presente fase processual quanto à parcela incontroversa.
A Requisição de Pequeno Valor deverá ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial dos valores devidos no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor e, na sequência, promova-se o arquivamento provisório dos autos, até o pagamento do precatório.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, procedendo-se a devida transferência.
Tudo feito, arquivem-se provisoriamente os autos até o pagamento do precatório.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2024 15:33:21.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
09/04/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 16:06
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:06
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
09/04/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/02/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:15
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0712853-71.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: LINDENETE FERREIRA SOARES Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024 17:52:51.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
12/01/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 10:54
Juntada de Petição de impugnação
-
08/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 17:23
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/11/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 17:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/11/2023 16:28
Recebidos os autos
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03/11/2023 16:28
Deferido o pedido de LINDENETE FERREIRA SOARES - CPF: *16.***.*50-53 (AUTOR).
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03/11/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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