TJDFT - 0708011-51.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 16:40
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/08/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/08/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 15:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de LUANA BARROSO LEAO em 26/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:57
Recebidos os autos
-
25/07/2024 00:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/07/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2024 22:14
Recebidos os autos
-
13/07/2024 22:14
Outras decisões
-
12/07/2024 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
28/06/2024 16:28
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:28
Deferido o pedido de CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE EIRELI - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
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28/06/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/06/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 08:26
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0708011-51.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE EIRELI - ME EXECUTADO: LUANA BARROSO LEAO CERTIDÃO Compulsando os autos verifico que o CPF *55.***.*83-92 indicado como da parte requerida não existe na base da Receita Federal, o que inviabiliza a pesquisa SISBAJUD.
Assim, considerando que o referido dado é imprescindível para a tentativa de contrição de valores, intime-se a parte credora para fornecê-lo ao Juízo, no prazo de 5 dias.
Riacho Fundo-DF, Sexta-feira, 21 de Junho de 2024,às 05:56:40.
TACIANA CRUCIOL DE SOUSA Servidor Geral -
21/06/2024 05:57
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 03:45
Decorrido prazo de LUANA BARROSO LEAO em 04/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 23:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 00:27
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/04/2024 21:07
Recebidos os autos
-
29/04/2024 21:07
Deferido o pedido de CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE EIRELI - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
25/04/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/04/2024 12:16
Processo Desarquivado
-
25/04/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 13:00
Transitado em Julgado em 11/03/2024
-
25/03/2024 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 02:34
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
13/03/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0708011-51.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE EIRELI - ME EXECUTADO: LUANA BARROSO LEAO SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 189399148) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/03/2024 17:09
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
11/03/2024 11:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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09/03/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 05:48
Juntada de Certidão
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23/02/2024 03:53
Decorrido prazo de LUANA BARROSO LEAO em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:57
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/01/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0708011-51.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE EIRELI - ME EXECUTADO: LUANA BARROSO LEAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ante o teor da certidão do digno oficial de justiça ID 183847276, de ordem do MM Juiz, intime-se a parte autora a se manifestar sobre o resultado da diligência, no prazo de 5 dias, trazendo aos autos, se o caso, o atual endereço da parte ré para regular citação, sob pena de extinção do processo.
Riacho Fundo -DF, Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024,às 12:31:04.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
17/01/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 23:28
Recebidos os autos
-
15/12/2023 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/12/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:39
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 23:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 15:04
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:04
Deferido em parte o pedido de CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE EIRELI - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-57 (EXEQUENTE)
-
27/11/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/11/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 17:11
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:11
Deferido o pedido de CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE EIRELI - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
24/10/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/10/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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