TJDFT - 0020365-12.2014.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 19:03
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ARILSON CARVALHO DA CRUZ em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 23:50
Recebidos os autos
-
04/02/2025 23:50
Determinado o arquivamento
-
04/02/2025 23:50
Outras decisões
-
31/01/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/01/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 14:34
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:34
Determinado o arquivamento
-
31/01/2025 14:34
Deferido o pedido de JENNYFER CRISTINA DE SOUZA E SILVA - CPF: *68.***.*90-85 (HERDEIRO), JOAO VITOR DE SOUZA E SILVA - CPF: *69.***.*41-80 (HERDEIRO), JOHANNES FELIPE SOUZA DO NASCIMENTO - CPF: *40.***.*05-14 (HERDEIRO).
-
30/01/2025 02:27
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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26/01/2025 10:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/01/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 16:08
Recebidos os autos
-
22/01/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
15/01/2025 14:08
Processo Desarquivado
-
15/01/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ARILSON CARVALHO DA CRUZ em 04/09/2024 23:59.
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29/08/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 16:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
1.
Em 15/03/2023 havia na conta judicial o valor de R$ 69.687,51 (id. 189333516). 50% de tal quantia era de titularidade do herdeiro Arilson (plano de partilha de id. 82892935), que deveria ter levantado R$ 34.843,75, mas levantou apenas R$ 23.478,2, de modo que possui um saldo de R$ 11.365,54.
O saldo da conta (R$ 47.761,73) foi transferido para o BRB em 19/07/2023, resultando atualmente em R$ 50.108,99 (id. 196324707).
Assim, Arilson não é credor de metade dos valores existentes na conta judicial, pois já levantou boa parte do seu quinhão.
Há, contudo, saldo a ser levantado.
Quanto ao valor, em 15/03/2023 Arilson tinha um crédito de R$ 11.365,54 dos R$ 46.209,30 disponíveis na conta.
Os R$ 46.209,30 renderam R$ 1.552,43 até a sua transferência ao BRB.
Nessa ocasião (transferência), portanto, o crédito de Arilson representava R$ 12.141,75, que corresponde à soma de R$ 11.365,54 e R$ 776,21 (50% das atualizações e juros do período).
Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido de id. 208121090, determinando a expedição de alvará via Bankjus em favor de Arilson para levantamento de R$ 12.141,75, acrescido das atualizações desde o depósito inicial. 2.
Após, caso mais nada seja solicitado, arquivem-se, eis que se trata de inventário sentenciado. 3.
Diligências necessárias.
Ceilândia/DF, 22 de agosto de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
22/08/2024 20:55
Recebidos os autos
-
22/08/2024 20:55
Outras decisões
-
21/08/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
21/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
20/08/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
1.
Sobre a resposta de id. 196324706 e prosseguimento do feito, diga o meeiro Arilson, em 10 dias, 2.
Após, conclusos. 3.
Diligências necessárias.
Ceilândia/DF, 15 de agosto de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
15/08/2024 20:17
Recebidos os autos
-
15/08/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
21/06/2024 03:54
Decorrido prazo de JOAO VITOR DE SOUZA E SILVA em 20/06/2024 23:59.
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12/06/2024 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2024 18:44
Expedição de Mandado.
-
11/05/2024 07:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/05/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 18:20
Expedição de Ofício.
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30/04/2024 15:42
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:42
Deferido o pedido de ARILSON CARVALHO DA CRUZ - CPF: *00.***.*70-72 (INVENTARIANTE).
-
18/03/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
13/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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12/03/2024 08:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0020365-12.2014.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ARILSON CARVALHO DA CRUZ HERDEIRO: JOHANNES FELIPE SOUZA DO NASCIMENTO, JOAO VITOR DE SOUZA E SILVA, JENNYFER CRISTINA DE SOUZA E SILVA CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015, manifeste-se o EXEQUENTE acerca dos documentos inseridos no id 189333496 , no prazo de 05 dias.
Ceilândia-DF, Sábado, 09 de Março de 2024 19:15:42.
CAROLINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria Substituta -
09/03/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 15:21
Expedição de Ofício.
-
27/02/2024 18:51
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:51
Outras decisões
-
23/01/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
23/01/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:52
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 08:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/01/2024 00:00
Intimação
Em petição de ID 181970158, a parte ARILSON CARVALHO DA CRUZ informa que já realizou o levantamento dos valores previstos no alvará de ID 137381778.
Considerando informação prestada, suspendo, por ora, determinação de expedição de alvará constante em decisão de ID 173148691.
Intime-se a mesma parte para informar, no prazo de 5 dias, discriminar o valor já sacado, mencionado em petição de ID 181970158.
Deverá comprovar o alegado anexando aos autos extrato de sua conta bancária na data do depósito.
Por fim, informe a parte acima o valor que entende ser devido de sua cota-parte para levantamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CEILÂNDIA-DF, 16 de janeiro de 2024.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
16/01/2024 18:30
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 18:30
Outras decisões
-
16/01/2024 18:30
em cooperação judiciária
-
18/12/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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14/12/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 16:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/12/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:53
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:53
Outras decisões
-
10/08/2023 07:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
31/07/2023 17:20
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
05/04/2023 01:14
Decorrido prazo de JENNYFER CRISTINA DE SOUZA E SILVA em 04/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:39
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 08:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/03/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 11:16
Recebidos os autos
-
28/02/2023 11:16
Outras decisões
-
03/02/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
31/01/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:40
Publicado Certidão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 00:01
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 18:00
Expedição de Alvará.
-
17/01/2023 18:00
Expedição de Alvará.
-
17/01/2023 17:59
Expedição de Alvará.
-
06/09/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
05/09/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 17:20
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2022 17:20
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
26/05/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 19:00
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2022 09:05
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de ARILSON CARVALHO DA CRUZ em 04/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:52
Publicado Certidão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 08:34
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
05/02/2022 16:41
Recebidos os autos
-
05/02/2022 16:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/09/2021 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
05/09/2021 15:03
Recebidos os autos
-
07/07/2021 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
07/07/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
06/07/2021 07:53
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 00:13
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 02/07/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 14:28
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 17:24
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 08:56
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2021 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 19:09
Transitado em Julgado em 28/04/2021
-
29/04/2021 02:38
Decorrido prazo de ARILSON CARVALHO DA CRUZ em 28/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:02
Publicado Sentença em 06/04/2021.
-
05/04/2021 13:33
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
30/03/2021 08:08
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2021 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 13:34
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia - (em diligência)
-
29/03/2021 09:01
Recebidos os autos
-
29/03/2021 09:01
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2021 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
22/03/2021 21:29
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
22/03/2021 21:27
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 21:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/03/2021 17:04
Recebidos os autos
-
20/02/2021 02:28
Decorrido prazo de ARILSON CARVALHO DA CRUZ em 19/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 11:06
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2021 10:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
09/02/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
06/02/2021 09:03
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2021 00:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 00:06
Recebidos os autos
-
05/02/2021 00:06
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 19:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
07/01/2021 19:41
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
17/12/2020 15:30
Recebidos os autos
-
17/12/2020 15:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2020 22:37
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
11/11/2020 19:42
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2020 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2020 17:09
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 14:36
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 19:12
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2020 14:09
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2020 10:58
Expedição de Mandado.
-
12/10/2020 17:55
Recebidos os autos
-
12/10/2020 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
16/09/2020 16:46
Expedição de Certidão.
-
31/08/2020 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2020 15:27
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 20:44
Expedição de Mandado.
-
10/07/2020 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2020 08:58
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2020 14:44
Expedição de Mandado.
-
07/07/2020 21:40
Expedição de Mandado.
-
05/06/2020 18:36
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 04:18
Publicado Decisão em 02/06/2020.
-
01/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 19:24
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2020 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 16:50
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 09:40
Recebidos os autos
-
20/05/2020 09:40
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2020 11:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/05/2020 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
19/05/2020 11:33
Expedição de Certidão.
-
18/02/2020 18:58
Juntada de Certidão
-
09/11/2019 13:16
Decorrido prazo de ARILSON CARVALHO DA CRUZ em 08/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 14:59
Expedição de Ofício.
-
31/10/2019 16:26
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 02:38
Publicado Certidão em 31/10/2019.
-
30/10/2019 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 15:13
Expedição de Certidão.
-
24/10/2019 15:13
Juntada de Certidão
-
05/10/2019 09:45
Decorrido prazo de ARILSON CARVALHO DA CRUZ em 02/10/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 03:07
Publicado Certidão em 01/10/2019.
-
30/09/2019 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 14:50
Juntada de Petição de manifestação;
-
26/09/2019 17:57
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2019 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2019 16:28
Expedição de Certidão.
-
26/09/2019 16:28
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2019 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2019 16:24
Decorrido prazo de ARILSON CARVALHO DA CRUZ em 15/08/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 03:01
Publicado Certidão em 25/07/2019.
-
24/07/2019 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 16:10
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
22/07/2019 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2019 16:15
Expedição de Certidão.
-
22/07/2019 16:15
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2019
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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