TJDFT - 0700136-27.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 21:37
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 10:01
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 10:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2025 14:17
Transitado em Julgado em 23/08/2025
-
22/07/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:45
Publicado Sentença em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 14:35
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0700136-27.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: SILVIO LUCAS MARTINS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que em consulta ao sistema BANKJUS, verifiquei que consta depósito judicial vinculado ao presente feito, no valor de R$ 30.803,29 (trinta mil, oitocentos e três reais e vinte e nove centavos).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 05:09:53.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
24/06/2025 05:11
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
19/06/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 13:12
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:30
Expedição de Ofício.
-
31/03/2025 17:31
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2025 17:31
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2025 17:31
Desentranhado o documento
-
31/03/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 00:07
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 18:11
Desentranhado o documento
-
28/11/2024 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/11/2024 21:42
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 21:42
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 21:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/11/2024 21:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/11/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/11/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/11/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/11/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/11/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/11/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 16:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/11/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 16:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/11/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/11/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 17:06
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:06
Deferido em parte o pedido de RENATA DA NOBREGA SOUZA DE CASTRO - CPF: *07.***.*82-28 (EXEQUENTE)
-
14/11/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/11/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
29/08/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700136-27.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SILVIO LUCAS MARTINS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
O plenário do Supremo Tribunal Federal deu provimento ao RE nº 1.491.414 – DF para reconhecer a constitucionalidade da lei distrital nº 6.618/20, que alterou para 20 salários-mínimos o teto das obrigações de pequeno valor a serem pagas pelo Distrito Federal e por suas entidades de administração indireta decorrentes de condenação judicial.
Diante dessa realidade e do requerimento da parte autora, determino que seja observado o novo teto estabelecido pela Lei Distrital nº 6.618/20.
O assunto vem sendo decidido reiteradas vezes pelo Supremo Tribunal Federal que em sua grande maioria tem decidido pela não aplicação do Tema 792.
Nos REs nº 1.361.600 e 1.370.37, julgado em 19/09/2022, a Turma, por maioria, acolheu os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para dar provimento ao Recurso Extraordinário, a fim de deferir o pedido de expedição do requisitório nos termos da Lei Distrital 6.618/2020, que previu o teto de 20 (vinte) salários mínimos para fins de RPV, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Rosa Weber e Dias Toffoli.
Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.9.2022 a 16.9.2022.
O mesmo ocorreu na Rcl 55040 AgR; Rcl 52551; RE 1383581 AgR; Rcl 55307 AgR; RE 1361600 AgR; RE 1361600 AgR-ED; RE 1414943 ED; ARE 1446156 AgR-ED; e Rcl 52551 AgR-ED.
Assim, inicialmente, remetam-se os autos à contadoria para atualização dos valores dos cálculos que ensejaram a expedição do ofício de requisição de ID 198971385, de titularidade de RENATA DA NOBREGA SOUZA DE CASTRO.
Com o retorno, estando o valor até o limite de 20 salários mínimos, oficie-se à COORPRE para que informe se o precatório de ID 198971385, ainda não foi pago e, caso não tenha sido, que seja cancelado.
Após o recebimento da resposta da COORPRE, caso não tenha sido pago o precatório, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV em substituição ao precatório de ID 198971385, limitada a 20 salários mínimos, tendo em vista que a parte renunciou ao que excede a esse limite, conforme declaração de ID 208562362.
Outrossim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da petição e documentos de IDs 207967313 a 207967317, devendo, se o caso, informar o CPF/CNPJ, os dados bancários e/ou a chave Pix e se o valor quita a obrigação.
Em caso afirmativo e, com a informação dos dados necessários para transferência de valores, expeça-se alvará de eletrônico em favor da parte credora.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 12:51:42.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
23/08/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
23/08/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 16:12
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 16:12
Deferido em parte o pedido de RENATA DA NOBREGA SOUZA DE CASTRO - CPF: *07.***.*82-28 (EXEQUENTE)
-
23/08/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/08/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0700136-27.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SILVIO LUCAS MARTINS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documento(s) – ID 207967313 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição e do(s) documento(s) supracitado(s), devendo, se o caso, informar o CPF/CNPJ, os dados bancários e/ou a chave Pix e se o valor quita integralmente a obrigação.
Vindo as informações supracitadas, expeça(m)-se alvará(s) eletrônico(s).
Em tempo: consta(m) requisição(ões) de Precatório (ID 198971385 ).
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 11:01:58.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
20/08/2024 14:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
17/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
24/07/2024 17:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2024 23:59.
-
07/06/2024 13:32
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
19/05/2024 22:20
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 19:18
Expedição de Ofício.
-
10/05/2024 19:18
Expedição de Ofício.
-
10/05/2024 19:18
Expedição de Ofício.
-
10/05/2024 19:17
Expedição de Ofício.
-
10/05/2024 19:17
Expedição de Ofício.
-
10/05/2024 19:17
Expedição de Ofício.
-
10/05/2024 19:16
Expedição de Ofício.
-
10/05/2024 19:16
Expedição de Ofício.
-
10/05/2024 19:16
Expedição de Ofício.
-
10/05/2024 19:16
Expedição de Ofício.
-
10/05/2024 19:16
Expedição de Ofício.
-
10/05/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 03:15
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 18:45
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/04/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0700136-27.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SILVIO LUCAS MARTINS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 16:56:43.
Márcia Penna Fonseca Técnico Judiciário -
05/04/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 16:49
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/02/2024 05:32
Decorrido prazo de SILVIO LUCAS MARTINS em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:34
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0700136-27.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SILVIO LUCAS MARTINS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Considerando a manifestação do Distrito Federal em ID 185356458, remetam-se os autos à contadoria judicial para esclarecimentos.
Após, vindo novos cálculos, intimem-se as partes para manifestação.
Prazo 5 (cinco) dias.
Por fim, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 18:16:31.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
05/02/2024 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/02/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:38
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700136-27.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SILVIO LUCAS MARTINS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro, excepcionalmente, o pedido formulado ao ID 185173877.
Concedo ao exequente o prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que se manifeste acerca dos cálculos acostados pela Contadoria Judicial.
Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Intime-se BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito K f -
01/02/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 14:56
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:56
Deferido o pedido de SILVIO LUCAS MARTINS - CPF: *67.***.*80-82 (EXEQUENTE).
-
31/01/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/01/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:12
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0700136-27.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SILVIO LUCAS MARTINS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 18:03:04.
ORLANDO NOGUEIRA JUNIOR Servidor Geral -
09/01/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
26/12/2023 17:26
Recebidos os autos
-
26/12/2023 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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21/12/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/08/2023 16:26
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:05
Decorrido prazo de SILVIO LUCAS MARTINS em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:05
Decorrido prazo de MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - EPP em 26/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 16:25
Recebidos os autos
-
30/06/2023 16:25
Outras decisões
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28/06/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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28/06/2023 11:29
Juntada de Certidão
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27/06/2023 14:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/06/2023 01:01
Decorrido prazo de SILVIO LUCAS MARTINS em 22/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 19:25
Recebidos os autos
-
25/05/2023 19:25
Deferido o pedido de RENATA DA NOBREGA SOUZA DE CASTRO - CPF: *07.***.*82-28 (EXEQUENTE), ROSANA BARCELLOS VIEIRA DUQUE - CPF: *51.***.*15-13 (EXEQUENTE), ROSANGELA DA COSTA ARAUJO - CPF: *66.***.*89-72 (EXEQUENTE), SHEYLA ALMEIDA COSTA - CPF: 633.230.877
-
16/05/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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13/05/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2023 23:59.
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05/05/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 14:09
Cancelada a movimentação processual
-
14/04/2023 14:09
Desentranhado o documento
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13/04/2023 15:27
Recebidos os autos
-
13/04/2023 15:27
Deferido o pedido de RENATA DA NOBREGA SOUZA DE CASTRO - CPF: *07.***.*82-28 (EXEQUENTE).
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30/03/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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29/03/2023 17:56
Juntada de Petição de laudo
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17/03/2023 00:37
Publicado Decisão em 17/03/2023.
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16/03/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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14/03/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 16:34
Recebidos os autos
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09/03/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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09/03/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 01:52
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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12/01/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 21:48
Recebidos os autos
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11/01/2023 21:48
Decisão interlocutória - recebido
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11/01/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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11/01/2023 14:27
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/01/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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