TJDFT - 0711803-10.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 03:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/07/2025 23:59.
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07/07/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 10:47
Juntada de Petição de laudo
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04/07/2025 03:27
Decorrido prazo de PAULO CEZAR VIDAL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 21:32
Recebidos os autos
-
16/06/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 21:32
Deferido o pedido de QUEYLA CAIXETA ARAUJO PEREIRA - CPF: *84.***.*78-34 (AUTOR).
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0711803-10.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: QUEYLA CAIXETA ARAUJO PEREIRA Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros Interessado: AUTOR: QUEYLA CAIXETA ARAUJO PEREIRA REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL PERITO: PAULO CEZAR VIDAL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE DECISÃO Vistos etc. À míngua de impugnação, homologo o Laudo Pericial de ID 238753281, p. 1/15.
Requisite-se ao Presidente do Tribunal o pagamento referente aos honorários periciais, consistente em R$ 1.904,26 (um mil novecentos e quatro reais e vinte e seis centavos), ao Perito do Juízo, PAULO CEZAR VIDAL C.
DE ALBUQUERQUE, CRM 24.932, cujo valor foi homologado por este Juízo, consoante decisão de ID 188461469.
Os dados bancários do perito estão acostados ao ID 238753281, pág. 1. À Serventia para as providências pertinentes.
Tudo feito, anote-se a conclusão para sentença.
Intimem-se BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 14:00:39.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
13/06/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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13/06/2025 12:00
Juntada de Petição de impugnação
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12/06/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:32
Recebidos os autos
-
12/06/2025 14:32
Outras decisões
-
12/06/2025 10:26
Juntada de Petição de impugnação
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12/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/06/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 21:11
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 15:41
Juntada de Petição de laudo
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28/04/2025 13:48
Juntada de Certidão
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14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/03/2025 23:59.
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02/03/2025 00:21
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:28
Publicado Certidão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 04:28
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 04:28
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 21:56
Recebidos os autos
-
13/02/2025 21:56
Indeferido o pedido de QUEYLA CAIXETA ARAUJO PEREIRA - CPF: *84.***.*78-34 (AUTOR)
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12/02/2025 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711803-10.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: QUEYLA CAIXETA ARAUJO PEREIRA Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito nomeado nos autos juntou petição identificada pelo ID nº 225181384 informando nova data para perícia.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar EXPRESSAMENTE nos autos ciência acerca da data, horário, local e demais solicitações feitas pelo expert para viabilizar o início dos trabalho pericias, sob pena de preclusão.
Aguarde-se a realização da perícia.
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2025 07:53:18.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
11/02/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 19:32
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 03:24
Decorrido prazo de PAULO CEZAR VIDAL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE em 03/02/2025 23:59.
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15/01/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:30
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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14/01/2025 14:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/01/2025 17:29
Juntada de Certidão
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de QUEYLA CAIXETA ARAUJO PEREIRA em 06/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711803-10.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: QUEYLA CAIXETA ARAUJO PEREIRA Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito nomeado nos autos juntou petição identificada pelo ID nº 215396471 .
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar EXPRESSAMENTE nos autos ciência acerca da data, horário, local e demais solicitações feitas pelo expert para viabilizar o início dos trabalho pericias, sob pena de preclusão.
Aguarde-se a realização da perícia.
BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2024 08:31:34.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
23/10/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 08:13
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de PAULO CEZAR VIDAL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE em 21/10/2024 23:59.
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19/09/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 17:40
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:40
Deferido o pedido de PAULO CEZAR VIDAL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE - CPF: *46.***.*21-53 (PERITO).
-
19/09/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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18/09/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de PAULO CEZAR VIDAL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE em 13/09/2024 23:59.
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04/09/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711803-10.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: QUEYLA CAIXETA ARAUJO PEREIRA Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque da Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da justificativa apresentada pelo perito judicial (ID 209034560).
Defiro o prazo de 10 (dez) dias, para que o perito judicial Paulo Cezar Vidal, proceda ao agendamento de nova data para realização da perícia.
Vindo a nova data, intimem-se as partes e seus assistentes. À Serventia para as providências pertinentes.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 11:06:47.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
29/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 11:55
Recebidos os autos
-
29/08/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 11:55
Deferido o pedido de PAULO CEZAR VIDAL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE - CPF: *46.***.*21-53 (PERITO).
-
28/08/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/08/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:34
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:34
Outras decisões
-
26/08/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/08/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 05:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:16
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711803-10.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: QUEYLA CAIXETA ARAUJO PEREIRA Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, e da “Ficha de Inspeção Judicial” (ID 198197722 ), ficam as Partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se têm interesse na permanência da anotação de juízo 100% digital, nos autos, tendo em vista que está cadastrada mas não há requerimento nesse sentido.
Ressalte-se que, em havendo interesse, mantenha-se referida anotação.
Em caso contrário, retifique-se o respectivo cadastramento.
Sem prejuízo, aguarde-se a realização da perícia.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 11:22:53.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
28/05/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 14:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/04/2024 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711803-10.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: QUEYLA CAIXETA ARAUJO PEREIRA Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito nomeado nos autos juntou petição identificada pelo ID nº 191232513 Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar EXPRESSAMENTE nos autos ciência acerca da data, horário, local e demais solicitações feitas pelo expert para viabilizar o início dos trabalho pericias, sob pena de preclusão.
Aguarde-se a realização da perícia.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 10:32:16.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
01/04/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:19
Decorrido prazo de PAULO CEZAR VIDAL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711803-10.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: QUEYLA CAIXETA ARAUJO PEREIRA Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, =Bloco B - Ed.
Parque da Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Homologo a proposta de honorários periciais de ID 188034752, no importe de R$ 1.904,26 (um mil novecentos e quatro reais e vinte e seis centavos), uma vez que de está de acordo com os termos das Portarias Conjuntas 101, de 10/11/2016 e 53, de 21/10/2011, Portarias GPR 287 de 22/02/2021 e 69 de 13/01/2022, bem com está condizente e proporcional à complexidade do trabalho e ao tempo necessário para realização.
Sendo assim, prossiga-se o feito nos ulteriores termos da decisão de ID 183219529, intimando-se o expert para dar início aos trabalhos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 16:10:54.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
01/03/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 18:15
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:15
Outras decisões
-
01/03/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/02/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:50
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ RAMOS FILHO em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:40
Decorrido prazo de ANTONIO DONIZETI JORGE em 21/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711803-10.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: QUEYLA CAIXETA ARAUJO PEREIRA Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Considerando que o perito nomeado na decisão de ID 183219529, rejeitou o encargo em ID 185353575, destituo-o e nomeio como perito do juízo o médico ortopedista RICARDO LUIZ RAMOS FILHO, e-mail: [email protected], telefone: (61) 99116-9567.
Não havendo aceitação do encargo ou sendo necessária substituição, ficam desde já nomeados, em substituição, os peritos abaixo, que deverão ser intimados, independente de nova conclusão, para aceitação do encargo na seguinte ordem: - PAULO CEZAR VIDAL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE, telefone (81) 98726-3537, e-mail [email protected]; - MIGUEL FERNANDO FERREIRA DA SILVA, telefone (61) 99127-4019, e-mail [email protected]; - JULIANA WANDERLEI SANTOS DE ANDRADE, telefone (61) 99605-3049, e-mail [email protected]; - NATHAN DRUMOND VASCONCELOS GODINHO, telefone (61) 8165-2910, e-mail [email protected]; Por se tratar de parte beneficiária de justiça, os honorários serão pagos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos termos das Portarias GPR 1155, de 24/06/2019; conjunta 101, de 10/11/2016; Portaria Conjunta 53, de 21/10/2011; e GPR 35 de 06/01/2023.
As referidas portarias autorizam, desde que devidamente justificado nos autos, com base em dados concretos da perícia a ser realizada, que o valor a ser custeado pelo e.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios seja fixado em no máximo R$ 1.904,26 (um mil, novecentos e quatro reais e vinte e seis centavos).
Valores que ultrapassem tal teto podem ser homologados por este Juízo (art. 7, §1º, da Portaria 53/2011), todavia, destaco que a diferença entre o valor a ser custeado pelo TJDFT (até R$ 1.904,26) e o valor dos honorários que ultrapassem o teto, eventualmente homologados por este Juízo, deverá ser cobrada pelo Perito da parte vencida, por meio de petição nestes autos, observando as condições da Lei 1.060/50, como fixado no §2º do art. 7º da Portaria nº 53, de 21/10/2011.
Após aceitação do encargo pelo perito nomeado e apresentação da documentação acima citada, dê-se vista às partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários.
Havendo discordância das partes, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes, quando os autos deverão vir conclusos para eventual homologação dos valores dos honorários periciais.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para realização da perícia.
As partes e seus assistentes técnicos deverão ser intimados sobre a data e o local da perícia com antecedência de 05 (cinco) dias.
Com a apresentação do laudo, que deverá observar o disposto no art. 473 do Código de Processo Civil, dê-se vista às partes para sobre ele se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias nos termos do art. 477, § 1º, do CPC.
Intimem-se as partes, que deverão observar o disposto no art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 15:39:50.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
03/02/2024 04:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:03
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:03
Nomeado perito
-
01/02/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/02/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:12
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711803-10.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: QUEYLA CAIXETA ARAUJO PEREIRA Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Procedo ao saneamento e organização do processo nos moldes do art. 357 do Código de Processo Civil.
As partes estão regularmente representadas.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Em contestação, o DISTRITO FEDERAL levantou preliminar de ilegitimidade passiva, alegou prescrição das parcelas anteriores ao quinquênio legal e impugnou a gratuidade de justiça.
De início, verifico que não merece acolhida a alegação de ilegitimidade passiva do DISTRITO FEDERAL, porquanto ele é parte legítima para responder pela concessão e pagamento de benefícios previdenciários até a edição da Lei Complementar Distrital nº 769/2008, de 01/07/2008.
Somente a partir de tal data é que a responsabilidade pela concessão e pagamento de benefícios previdenciários aos servidores do Distrito Federal passou a ser do IPREV/DF - Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal.
Por tais razões, refuto a preliminar de ilegitimidade passiva levantada pelo réu.
Rejeito, de igual modo, a impugnação da concessão de gratuidade concedida à autora, porquanto a documentação que acompanhou a exordial demonstra a hipossuficiência da requerente, aliado ao fato de a parte ré não ter produzido provas hábeis a infirmar a concessão do benefício em tela, que deve ser mantido, a teor do disposto no artigo 98 do Código de Processo Civil.
A prejudicial de mérito será apreciada por ocasião da prolação da sentença.
Não há questão processual pendente.
O processo encontra-se saneado, portanto.
DEFIRO o pedido de produção de prova pericial requerido pela parte autora para constatação da deficiência de que a autora se diz portadora, prova que entendo ter pertinência para o esclarecimento dos fatos aqui discutidos, motivo pelo qual defiro a dilação probatória.
Nomeio como perito do Juízo o médico ANTONIO DONIZETI JORGE, médico ortopedista, [email protected], telefone: 3382-0298.
As partes deverão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Vindo os quesitos, intime-se aexpert para apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, advertindo-a de que a parte autora litiga sob o benefício da justiça gratuita.
Por se tratar de parte beneficiária de justiça, metade dos honorários serão pagos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos termos das Portarias GPR 1155, de 24/06/2019, Conjunta 101, de 10/11/2016, Portaria Conjunta 53, de 21/10/2011, Portaria GPR 287 de 22/02/2021 e GPR 69 de 13/01/2022.
O valor dos honorários ficou fixado no anexo da Portaria Conjunta 101 e para o caso é limitado em R$ 370,00 (trezentos e setenta reais).
As referidas portarias autorizam, desde que devidamente justificado nos autos, com base em dados concretos da perícia a ser realizada, a majoração do valor acima em até cinco vezes, todavia, tal valor, em hipótese alguma, poderá ultrapassar o valor de R$ 1.904,26 (um mil novecentos e quatro reais e vinte e seis centavos).
Destaco que eventual diferença entre o valor a ser custeado pelo TJDFT (R$ 370,00 a R$ 1.904,26) e o valor dos honorários homologados por este Juízo deverá ser cobrado pelo Perito da parte vencida, por meio de petição nestes autos, destacando as condições da Lei nº 1060/50.
Após aceitação do encargo pela perita nomeada e apresentação da documentação acima citada, dê-se vista às partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários.
Havendo discordância das partes, intime-se a perita para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes, quando os autos deverão vir conclusos para eventual homologação dos valores dos honorários periciais.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para realização da perícia.
As partes e seus assistentes técnicos deverão ser intimados sobre a data e o local da perícia com antecedência de 05 (cinco) dias.
Com a apresentação do laudo, que deverá observar o disposto no art. 473 do Código de Processo Civil, dê-se vista às partes para sobre ele se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias nos termos do art. 477, § 1º, do CPC.
Havendo discordância ou pedido de esclarecimento pelas partes, intime-se a perita, uma única vez, para oferecer esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 2º, do CPC.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 15:43:39.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
20/01/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
17/01/2024 02:01
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 16:29
Recebidos os autos
-
09/01/2024 16:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/01/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/12/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 16:15
Juntada de Petição de réplica
-
01/12/2023 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:58
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 10:58
Recebidos os autos
-
24/11/2023 10:58
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/11/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/11/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 15:24
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/11/2023 10:59
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 20:25
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 18:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/11/2023 18:14
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/11/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/11/2023 20:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/10/2023 16:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:22
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/10/2023 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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