TJDFT - 0702081-47.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 20:54
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 15:45
Recebidos os autos
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26/06/2025 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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24/06/2025 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/05/2025 12:12
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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26/05/2025 21:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/04/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:27
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
III – Dispositivo: Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da demanda, com lastro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 8.761,29 (oito mil setecentos e sessenta e um reais e vinte e nove centavos), corrigida monetariamente pelo INPC e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, da data da última atualização (26/01/2021).
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/03/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:15
Recebidos os autos
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27/03/2025 15:15
Julgado procedente o pedido
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03/09/2024 18:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/09/2024 17:46
Recebidos os autos
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03/09/2024 17:46
Outras decisões
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11/07/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/06/2024 14:38
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:49
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702081-47.2021.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME REU: THATIANE GRACIELLE MENDES URQUIZA CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação por negativa geral (ID 198433593) TEMPESTIVAMENTE.
De ordem do MM Juiz, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 29 de maio de 2024 16:32:21.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
29/05/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 16:38
Juntada de Certidão
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28/05/2024 23:27
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 17:46
Juntada de Certidão
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15/03/2024 03:42
Decorrido prazo de THATIANE GRACIELLE MENDES URQUIZA em 14/03/2024 23:59.
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23/01/2024 06:07
Publicado Edital em 22/01/2024.
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20/01/2024 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA Prazo: 20 (vinte) dias Número do processo: 0702081-47.2021.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME REU: THATIANE GRACIELLE MENDES URQUIZA O MM Juiz de Direito, Dr.
EDSON LIMA COSTA, da 2ª Vara Cível de Samambaia, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação Prestação de Serviços (9596), Processo 0702081-47.2021.8.07.0009, movida por SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME (CPF: 09.***.***/0001-07); em desfavor de THATIANE GRACIELLE MENDES URQUIZA (CPF: *74.***.*19-68); .
E o presente é para CITAR THATIANE GRACIELLE MENDES URQUIZA (CPF: *74.***.*19-68); , ora em local incerto e não sabido, a fim de que tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial, e de que será nomeado curador especial se houver revelia (art. 525, § 4º do CPC/2015).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, incisos IV do CPC/2015).
Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015).
Este Juízo tem sua sede na Quadra 302 Conjunto 1, sala 3.75, 3 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
BRASÍLIA-DF, 17 de janeiro de 2024 18:42:27. *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
17/01/2024 18:43
Expedição de Edital.
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23/10/2023 16:22
Juntada de Certidão
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26/09/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 00:56
Publicado Certidão em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 15:25
Juntada de Certidão
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02/04/2023 04:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/03/2023 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 00:34
Publicado Certidão em 10/10/2022.
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07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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04/10/2022 15:54
Juntada de Certidão
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03/10/2022 20:41
Expedição de Carta.
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05/06/2022 20:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/05/2022 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2022 12:26
Expedição de Mandado.
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25/03/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 00:37
Publicado Certidão em 04/03/2022.
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03/03/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
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22/02/2022 14:06
Juntada de Certidão
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11/02/2022 14:36
Expedição de Carta.
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17/01/2022 16:40
Juntada de Certidão
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16/12/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
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09/12/2021 00:27
Publicado Certidão em 09/12/2021.
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07/12/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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05/12/2021 16:00
Expedição de Certidão.
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02/12/2021 23:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/11/2021 23:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/11/2021 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2021 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2021 16:47
Juntada de Certidão
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08/09/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 02:49
Publicado Certidão em 31/08/2021.
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30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
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27/08/2021 16:10
Expedição de Certidão.
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26/08/2021 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2021 16:03
Mandado devolvido dependência
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26/07/2021 16:01
Juntada de Certidão
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27/05/2021 17:51
Expedição de Mandado.
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21/05/2021 22:10
Juntada de Certidão
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21/05/2021 18:26
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
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21/05/2021 18:26
Audiência Conciliação não-realizada em/para 21/05/2021 14:00 CEJUSC-TAG.
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21/05/2021 18:17
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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22/04/2021 17:26
Juntada de Certidão
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09/04/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
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09/04/2021 02:26
Publicado Certidão em 09/04/2021.
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08/04/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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05/04/2021 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2021 15:41
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
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22/03/2021 15:40
Juntada de Certidão
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22/03/2021 15:38
Audiência Conciliação designada em/para 21/05/2021 14:00 CEJUSC-TAG.
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03/03/2021 13:04
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
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02/03/2021 14:35
Recebidos os autos
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02/03/2021 14:35
Decisão interlocutória - deferimento
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12/02/2021 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/02/2021 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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