TJDFT - 0717048-41.2023.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 12:58
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
28/01/2025 03:36
Decorrido prazo de MURIEL PEREIRA GOMES em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:36
Decorrido prazo de LUCILENE PEREIRA GOMES em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:36
Decorrido prazo de FLAVIA PEREIRA GOMES em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:36
Decorrido prazo de ALESSANDRA PEREIRA GOMES ANDRADE em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:36
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA GOMES em 27/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 02:25
Publicado Sentença em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 14:27
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
19/11/2024 11:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MURIEL PEREIRA GOMES em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LUCILENE PEREIRA GOMES em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FLAVIA PEREIRA GOMES em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ALESSANDRA PEREIRA GOMES ANDRADE em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA GOMES em 22/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 00:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 00:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 00:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 23:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 16:55
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 05:05
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA GOMES em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:05
Decorrido prazo de FLAVIA PEREIRA GOMES em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:05
Decorrido prazo de LUCILENE PEREIRA GOMES em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:05
Decorrido prazo de MURIEL PEREIRA GOMES em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:05
Decorrido prazo de ALESSANDRA PEREIRA GOMES ANDRADE em 24/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:32
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E-mail: [email protected] Processo: 0717048-41.2023.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: ARROLAMENTO COMUM (30) - Inventário e Partilha (7687) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias para as partes autoras, durante o qual deverão impulsionar o feito e cumprir as decisões precedentes, independente de nova intimação, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
Transcorrido in albis, retornem os autos conclusos para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
27/05/2024 17:35
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/04/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
18/04/2024 22:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/03/2024 07:50
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 10:06
Recebidos os autos
-
29/02/2024 10:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/02/2024 10:06
Deferido o pedido de ALEXANDRE PEREIRA GOMES - CPF: *35.***.*07-00 (HERDEIRO).
-
20/02/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
16/02/2024 13:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/02/2024 05:22
Decorrido prazo de FLAVIA PEREIRA GOMES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA GOMES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:22
Decorrido prazo de ALESSANDRA PEREIRA GOMES ANDRADE em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:22
Decorrido prazo de MURIEL PEREIRA GOMES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:01
Decorrido prazo de LUCILENE PEREIRA GOMES em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:55
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E-mail: [email protected] Processo: 0717048-41.2023.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: ARROLAMENTO COMUM (30) - Inventário e Partilha (7687) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, para instruir o feito com os seguintes documentos, sob pena de indeferimento: - Certidão de óbito da "de cujus"; - Certidão de nascimento e/ou casamento atualizada da "de cujus"; - Certidão de nascimento e/ou casamento atualizada dos sucessores: Alessandra, Lucilene e Muriel; - Cópia do CPF e RG do(s) herdeiro(s) e seu(s) cônjuge(s), sendo caso; - Certidão de óbito do irmão falecido da "de cujus": Pedro Pereira Gomes (deverão esclarecer, ainda, sobre a existência de outros irmãos da falecida); - Certidão de óbito dos pais da falecida (nota-se que a falecida foi registrada no Cartório de Registro Civil da Comarca de Formosa-GO (ID 181406109), local em que os requerentes poderão verificar o registro de nascimento da "de cujus", bem como o eventual registro do óbito de seus ascendentes); - Declaração de dependentes habilitados perante à Previdência Social ou respectivo órgão previdenciário (https://www.inss.gov.br/beneficios/pensao-por-morte/certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte/); - Certidão Negativa Cível do TJDFT (https://procart.tjdft.jus.br/sistjinternet/sistj?visaoId=tjdf.sistj.internet.certidao.apresentacao.VisaoGerarCertidao); - Certidão Negativa Cível da Justiça Federal, Seção do Distrito Federal (https://portal.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/).
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC.
Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
17/01/2024 11:42
Recebidos os autos
-
17/01/2024 11:42
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
12/12/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707190-05.2022.8.07.0010
Direcional Engenharia S/A
Marcos Vinicus Oliveira de Morais
Advogado: Regiane Benta Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2022 16:45
Processo nº 0732109-56.2020.8.07.0001
Joao Paulo Mellino de Abreu
H Jomaa e G44 Mineracao LTDA
Advogado: Amanda Coelho Albuquerque
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2021 11:41
Processo nº 0715471-25.2023.8.07.0006
Em Segredo de Justica
Wellington Brandao dos Santos Oliveira
Advogado: Daniel Christian Bom Fim Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2023 22:02
Processo nº 0741168-66.2023.8.07.0000
Distrito Federal
Penina Silva Pereira dos Santos
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2023 15:06
Processo nº 0707647-88.2023.8.07.0014
Weder Luan Silva Garcia
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Weder Luan Silva Garcia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2023 14:53