TJDFT - 0713253-58.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:02
Arquivado Provisoramente
-
14/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
08/07/2025 10:30
Recebidos os autos
-
08/07/2025 10:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/06/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/06/2025 03:29
Decorrido prazo de CASSIANA TRAMONTINI DIAS DOS REIS em 02/06/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 11:45
Recebidos os autos
-
07/05/2025 11:45
Indeferido o pedido de CASSIANA TRAMONTINI DIAS DOS REIS - CPF: *23.***.*76-72 (EXEQUENTE)
-
07/04/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/03/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 15:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713253-58.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASSIANA TRAMONTINI DIAS DOS REIS, TRAMONTINI ADVOCACIA EXECUTADO: JULIO CESAR DA SILVA LEMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Formulado pedido de transferência da quantia depositada nestes autos para a conta do próprio credor.
Com fundamento no art. 906, parágrafo único, do CPC, defiro o pedido de transferência do valor depositado em conta vinculada ao Juízo, R$ 307,94, conforme minuta de Id 207372704, em favor da parte credora.
Expeça-se alvará eletrônico.
Para tanto, deverão ser utilizados os dados da conta bancária ou chave PIX informados ao Id. 221161445.
A parte credora deverá juntar planilha do débito remanescente, bem como indicar outros bens passíveis de penhora.
Prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório (art. 921 CPC).
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
24/02/2025 13:49
Recebidos os autos
-
24/02/2025 13:49
Deferido o pedido de CASSIANA TRAMONTINI DIAS DOS REIS - CPF: *23.***.*76-72 (EXEQUENTE).
-
04/02/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/12/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 10:25
Recebidos os autos
-
25/11/2024 10:25
Deferido o pedido de CASSIANA TRAMONTINI DIAS DOS REIS - CPF: *23.***.*76-72 (EXEQUENTE).
-
06/11/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JULIO CESAR DA SILVA LEMOS em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 07:57
Recebidos os autos
-
12/06/2024 07:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/05/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
29/04/2024 15:03
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:03
Indeferido o pedido de CASSIANA TRAMONTINI DIAS DOS REIS - CPF: *23.***.*76-72 (EXEQUENTE)
-
16/04/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/04/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:33
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713253-58.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASSIANA TRAMONTINI DIAS DOS REIS, TRAMONTINI ADVOCACIA EXECUTADO: JULIO CESAR DA SILVA LEMOS DESPACHO A parte credora requer a penhora do veículo marca Ford, modelo Escort GL, ano 1990, placa JDS4203, ainda que antigo.
Requer, ainda, a identificação do credor fiduciário do veículo marca Hyundai, modelo Veloster, ano 2012/13, placa JKI9540.
Em consulta ao SNG, foi possível localizar o credor fiduciário, conforme anexo.
Os credores deverão indicar o endereço de localização do veículo indicado à penhora e requerer o que entender de direito em relação ao segundo automóvel.
Prazo de 15 dias.
Sobradinho, DF, 4 de março de 2024 16:19:56.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 2 -
04/03/2024 18:18
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
20/02/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 04:00
Decorrido prazo de CASSIANA TRAMONTINI DIAS DOS REIS em 30/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:40
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713253-58.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASSIANA TRAMONTINI DIAS DOS REIS, TRAMONTINI ADVOCACIA EXECUTADO: JULIO CESAR DA SILVA LEMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pesquisa de bens nos sistemas INFOJUD foi infrutífera.
Faço constar que, nos três últimos anos, o devedor declarou à Receita Federal não possuir bens e direitos.
Realizada a pesquisa via RENAJUD, foram encontrados dois veículos em nome do devedor.
Contudo, os veículos são antigos e possuem baixo valor de mercado.
Além disso, um dos veículo possui gravame de alienação fiduciária, o que impede o bloqueio judicial, de acordo com o art. 7º-A do Decreto-Lei 911/69, incluído pela Lei n. 13.043/2014.
Dessa forma, deixo de efetivar a penhora.
A consulta e penhora de bens imóveis por intermédio do Sistema de Penhora Eletrônica de Imóveis é realizada em casos em que a parte interessada é beneficiária da gratuidade de justiça.
Nos casos em que a parte não é agraciada com a justiça gratuita faz-se necessário o recolhimento dos emolumentos cartorários.
Em tais hipóteses a parte prescinde de intervenção do Poder Judiciário para realizar as pesquisas de forma particular.
O serviço de pesquisa está disponível inclusive de modo on-line, pelo site www.anoregdigital.com.br, bastando, apenas, proceder ao recolhimento dos emolumentos pertinentes.
No caso, a parte não é beneficiária da gratuidade de justiça.
Logo, deverá realizar a pesquisa de bens imóveis, como acima especificado.
A parte credora deverá promover o andamento do feito, uma vez que todos os sistemas disponíveis por este Juízo já foram consultados.
Nesse caso, advirto-a de que deverá indicar providência apta ao prosseguimento regular da execução, não sendo suficiente para esse fim mero pedido de vista ou repetição de diligências já realizadas.
Prazo: 15 dias, sob pena de suspensão e arquivamento, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Sobradinho, DF, 18 de janeiro de 2024 17:35:37.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
23/01/2024 03:56
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713253-58.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASSIANA TRAMONTINI DIAS DOS REIS, TRAMONTINI ADVOCACIA EXECUTADO: JULIO CESAR DA SILVA LEMOS CERTIDÃO Fica a parte CREDORA intimada a ter ciência de que este Juízo promoveu a liberação do(s) valor(es) para a conta bancária indicada, conforme (ID 182865601), via sistema BANKJUS.
A parte Credora deverá monitorar a efetividade da transferência na conta destinatária.
O levantamento eletrônico na modalidade de saque e na modalidade de transferência via PIX, somente poderá ser cancelado em caso de rejeição do documento pelo banco ou impossibilidade de transferência por falha na comunicação com o Banco Central e em caso de recusa pelo banco destinatário da transferência.
Encaminho os autos à pesquisa de bens.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024.
AMANDA DE CASTRO FERNANDES Servidor Geral -
19/01/2024 13:36
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:36
Outras decisões
-
18/01/2024 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/01/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 14:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 17:39
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:39
Deferido o pedido de CASSIANA TRAMONTINI DIAS DOS REIS - CPF: *23.***.*76-72 (EXEQUENTE).
-
13/12/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/12/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 11:36
Recebidos os autos
-
28/11/2023 11:36
Deferido o pedido de CASSIANA TRAMONTINI DIAS DOS REIS - CPF: *23.***.*76-72 (EXEQUENTE).
-
22/11/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
22/11/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 09:54
Decorrido prazo de JULIO CESAR DA SILVA LEMOS em 14/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 08:49
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 09:59
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
28/08/2023 18:40
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/08/2023 20:40
Recebidos os autos
-
15/08/2023 20:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/08/2023 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/08/2023 19:37
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:33
Decorrido prazo de JULIO CESAR DA SILVA LEMOS em 09/08/2023 23:59.
-
05/07/2023 21:02
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 01:00
Decorrido prazo de CASSIANA TRAMONTINI DIAS DOS REIS em 10/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 03:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/04/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 18:29
Recebidos os autos
-
12/04/2023 18:29
Indeferido o pedido de CASSIANA TRAMONTINI DIAS DOS REIS - CPF: *23.***.*76-72 (EXEQUENTE)
-
07/04/2023 02:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/04/2023 02:24
Juntada de Certidão
-
07/04/2023 02:18
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/04/2023 10:14
Recebidos os autos
-
03/04/2023 10:14
Deferido o pedido de CASSIANA TRAMONTINI DIAS DOS REIS - CPF: *23.***.*76-72 (REQUERENTE).
-
28/03/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/03/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 16:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/03/2023 01:09
Decorrido prazo de CASSIANA TRAMONTINI DIAS DOS REIS em 22/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 04:36
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
26/02/2023 17:20
Recebidos os autos
-
26/02/2023 17:20
Determinada a emenda à inicial
-
17/02/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/02/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 19:02
Recebidos os autos
-
17/02/2023 19:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
09/02/2023 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/02/2023 18:25
Transitado em Julgado em 08/02/2023
-
09/02/2023 03:02
Decorrido prazo de CASSIANA TRAMONTINI DIAS DOS REIS em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 03:02
Decorrido prazo de JULIO CESAR DA SILVA LEMOS em 08/02/2023 23:59.
-
27/12/2022 17:59
Publicado Sentença em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 15:42
Recebidos os autos
-
12/12/2022 15:42
Julgado procedente o pedido
-
07/12/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/12/2022 14:57
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:08
Decorrido prazo de JULIO CESAR DA SILVA LEMOS em 06/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 17:46
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 15:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/11/2022 16:28
Expedição de Certidão.
-
12/11/2022 06:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 10:05
Recebidos os autos
-
04/11/2022 10:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/10/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/10/2022 15:20
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2022 09:24
Recebidos os autos
-
16/10/2022 09:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2022 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731997-53.2021.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Raniery de Macena Sandoval
Advogado: Emily Ingrid Costa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2021 11:35
Processo nº 0714592-79.2023.8.07.0018
Maria Luiza Caetano Soares
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2023 18:47
Processo nº 0711854-72.2023.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Vinicius Mascarenhas Guerra Curvina
Advogado: Bernardo Lobo Muniz Fenelon
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2023 15:57
Processo nº 0713720-05.2020.8.07.0007
Banco Volkswagen S.A.
Isabela Cristina Pereira Barros
Advogado: Leonardo Fernandes Lopes Davila
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2021 19:58
Processo nº 0746161-52.2023.8.07.0001
Denis Mendes Mesquita
Banco Pan S.A
Advogado: Rosilaine Ramalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2023 13:32