TJDFT - 0746161-52.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 20:08
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 20:07
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/11/2024 23:59.
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23/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0746161-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DENIS MENDES MESQUITA REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
SENTENÇA DENIS MENDES MESQUITA ajuíza ação contra BANCO PAN S.A..
Após decorrido 60 dias da suspensão do processo, a parte autora não promoveu a substituição processual do autor falecido e não juntou aos autos a certidão de óbito.
A inércia demonstra a perda superveniente do interesse processual.
Ante o exposto, extingo o processo, sem exame de mérito, pela falta de interesse processual, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Sem custas remanescentes e sem honorários de advogado.
Oportunamente, arquivem-se.
Interposta apelação, venham os autos para eventual retratação.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
30/09/2024 13:09
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/09/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/09/2024 14:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/09/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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28/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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21/05/2024 16:34
Recebidos os autos
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21/05/2024 16:34
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
20/05/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/05/2024 23:59.
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02/05/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/04/2024 04:41
Decorrido prazo de DENIS MENDES MESQUITA em 22/04/2024 23:59.
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15/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 18:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
10/04/2024 16:04
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 16:04
Outras decisões
-
10/04/2024 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/04/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0746161-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DENIS MENDES MESQUITA REQUERIDO: BANCO PAN S.A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E SANEAMENTO Designo a audiência de conciliação e saneamento PRESENCIAL para o dia 11/04/2024 16:00.
Os advogados das partes deverão dar conhecimento da data e horário da audiência a seus constituintes.
Caso alguma das partes seja representada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, será intimada pelo Juízo.
Sobradinho, DF, 8 de março de 2024 10:44:33.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 4 -
09/03/2024 04:05
Decorrido prazo de DENIS MENDES MESQUITA em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 13:40
Recebidos os autos
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08/03/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 13:40
Outras decisões
-
06/03/2024 09:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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06/03/2024 09:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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06/03/2024 04:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 16:57
Juntada de Certidão
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26/02/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 04:03
Decorrido prazo de DENIS MENDES MESQUITA em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0746161-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DENIS MENDES MESQUITA REQUERIDO: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito a preliminar fundada em ausência de pretensão resistida.
Em vista do princípio da inafastabilidade da jurisdição, inserido no rol de direitos e garantias fundamentais, é desnecessário o esgotamento do meio administrativo para o acesso ao judiciário.
Rejeita a impugnação à procuração firmada por meio de assinatura digital.
No instrumento consta assinatura eletrônica na modalidade avançada, o que é autorizado por lei (Lei nº 14.063/2020 e Medida Provisória nº 2.200-2/2001).
Na colheita da assinatura foram identificados elementos mínimos que atestam a identidade do assinante, tais como endereço de IP, geolocalização, endereço de e-mail, além de identificação biométrica por meio de fotografia.
Aliás, verifico que o substabelecimento juntado pela parte ré ao Id 182768606 foi assinado também por meio digital.
No entanto, o documento não contém os elementos mínimos necessários para a validação.
Assim, fica a parte ré intimada a regularizar a representação processual, juntando substabelecimento válido.
Prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, designe-se audiência para conciliação, saneamento e organização processual (CPC, art. 357, § 3º).
Sobradinho, DF, 6 de fevereiro de 2024 14:21:03.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
09/02/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/02/2024 23:59.
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07/02/2024 09:16
Recebidos os autos
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07/02/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 09:16
Outras decisões
-
06/02/2024 03:53
Decorrido prazo de DENIS MENDES MESQUITA em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:57
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0746161-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DENIS MENDES MESQUITA REQUERIDO: BANCO PAN S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte BANCO PAN S.A. ofereceu Contestação TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que o advogado da parte ré está devidamente cadastrado nos autos.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Sobradinho-DF, 9 de janeiro de 2024 12:18:02.
LUDMYLLA DE JESUS MOURA Servidor Geral -
16/01/2024 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/01/2024 17:30
Juntada de Petição de réplica
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09/01/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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05/01/2024 15:15
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2023 11:00
Recebidos os autos
-
15/12/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 11:00
Outras decisões
-
13/12/2023 02:28
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/12/2023 17:05
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 14:12
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/12/2023 14:12
Recebida a emenda à inicial
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07/12/2023 14:12
Concedida a gratuidade da justiça a DENIS MENDES MESQUITA - CPF: *63.***.*41-00 (REQUERENTE).
-
05/12/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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29/11/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 17:03
Recebidos os autos
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22/11/2023 17:03
Determinada a emenda à inicial
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20/11/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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20/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 17:47
Recebidos os autos
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13/11/2023 17:47
Determinada a emenda à inicial
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13/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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10/11/2023 15:27
Juntada de Certidão
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10/11/2023 13:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/11/2023 17:03
Recebidos os autos
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09/11/2023 17:03
Declarada incompetência
-
08/11/2023 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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