TJDFT - 0711854-72.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 14:41
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
16/02/2024 05:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:01
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0711854-72.2023.8.07.0001 Classe: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Assunto: Crimes de Trânsito (3632) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: VINICIUS MASCARENHAS GUERRA CURVINA SENTENÇA
VISTOS.
Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apurar o crime previsto nos artigos 303, § 1º, e 306, § 1º, I, ambos da Lei 9.503/97 em desfavor do(a) investigado(a) VINICIUS MASCARENHAS GUERRA CURVINA, devidamente qualificado(a) nos autos.
O Ministério Público ofereceu/entabulou o benefício do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o(a) investigado(a) e requereu a designação de audiência para oferecimento/homologação do ANPP (ID 163854843).
Diante do acordo, no qual o(a) investigado(a) se comprometeu ao cumprimento de certas condições, o ANPP foi homologado por este juízo (ID 164226802).
Havendo o cumprimento das condições do ANPP, o Ministério Público requereu a extinção de punibilidade do(a) investigado(a) em razão da comprovação do cumprimento dos termos do acordo.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
Fundamento e DECIDO.
Analisando os autos e os documentos referentes ao cumprimento das condições estabelecidas no termo de ANPP, constata-se que o(a) investigado(a) VINICIUS MASCARENHAS GUERRA CURVINA cumpriu os termos do acordo, não havendo outro caminho senão a extinção da punibilidade (IDs 167524762; 185013352; últimas parcelas às vítimas: 185013355; 183023808).
Posto isso, com fulcro no art. 28-A, §13º, do Código de Processo Penal, JULGO EXTINTA a PUNIBILIDADE do crime investigado nestes autos em relação ao(a) investigado(a) VINICIUS MASCARENHAS GUERRA CURVINA, devidamente qualificado nos autos.
Por fim, após o trânsito em julgado, providencie a serventia: (i) o cadastramento/atualizações dos eventos criminais no sistema do PJe (art. 27, da Instrução n. 02/2022 – GC/TJDFT). (ii) o registro das informações no Sistema Nacional de Informações Criminais – SINIC (art. 5º, §1º, do Provimento Geral da Corregedoria - TJDFT). (iii) abertura de ordem de serviço junto a CEGOC, em caso de objeto apreendido e vinculado aos autos (art. 123 e 124, do CPP).
Certifique-se nos autos.
P.R.I.C.
MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA Juiz de Direito (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
02/02/2024 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 14:17
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 14:17
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
01/02/2024 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
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01/02/2024 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2024 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2024 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 05:51
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:37
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/01/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0711854-72.2023.8.07.0001 Classe: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Assunto: Crimes de Trânsito (3632) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: VINICIUS MASCARENHAS GUERRA CURVINA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA, certifico e dou fé que, nesta data, INTIMO a Defesa da parte investigada, via publicação no DJe, a se manifestar sobre a Cota Ministerial ID 183785098, no prazo de 05 (cinco) dias.
MONIQUE FROTA PORTELA DE OLIVEIRA Servidor Geral (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
16/01/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/01/2024 15:38
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 15:37
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 20:51
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/01/2024 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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09/01/2024 07:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2024 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/01/2024 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/12/2023 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/12/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 21:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 16:09
Expedição de Mandado.
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03/08/2023 15:55
Juntada de Certidão
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27/07/2023 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/07/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 15:57
Expedição de Ofício.
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05/07/2023 15:20
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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05/07/2023 15:20
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2023 14:40, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
05/07/2023 15:19
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
04/07/2023 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2023 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 17:03
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2023 14:40, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
30/06/2023 14:54
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/06/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
30/06/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2023 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2023 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2023 13:38
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
21/03/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal de Brasília
-
21/03/2023 09:47
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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21/03/2023 09:15
Expedição de Alvará de Soltura .
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20/03/2023 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2023 11:37
Juntada de Certidão
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20/03/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2023 10:38
Expedição de Ofício.
-
20/03/2023 10:38
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
20/03/2023 10:37
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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20/03/2023 10:06
Juntada de gravação de audiência
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20/03/2023 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/03/2023 21:30
Juntada de laudo
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19/03/2023 19:48
Juntada de Certidão
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19/03/2023 19:47
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
19/03/2023 18:36
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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19/03/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2023 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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19/03/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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