TJDFT - 0713645-61.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 13:32
Recebidos os autos
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29/02/2024 13:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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28/02/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/02/2024 15:47
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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21/02/2024 03:28
Decorrido prazo de QUITERIA MARIA DOS SANTOS em 20/02/2024 23:59.
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25/01/2024 02:36
Publicado Sentença em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713645-61.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: QUITERIA MARIA DOS SANTOS SENTENÇA RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME ajuíza execução de título extrajudicial contra QUITERIA MARIA DOS SANTOS.
Após a citação, mas antes de transcorrido o prazo para embargos, a parte exequente informou que as partes celebraram acordo extrajudicial e juntou aos autos o termo do ajuste, assinado pelas partes e testemunhas.
Requereu, assim, a homologação do acordo.
Contudo, a parte exequente foi intimada a apresentar o acordo devidamente corrigido, em razão de alguns erros verificados.
O exequente, entendendo que o juízo impõe empecilhos desncessários a fim de prejudicar as partes, se negou a atender ao comando judicial.
O fato é que acordo contém erros que inviabilizam a homologação e que não foram corrigidos pela parte, apesar da oportunidade.
Contudo, como a parte exequente noticia a transação, considero que tal informação, por si só, é evidência da ausência de necessidade do processamento desta ação para a satisfação da pretensão executiva, o que caracteriza a perda superveniente do interesse processual.
Ante o exposto, extingo o processo, sem exame de mérito, pela falta de interesse processual, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Eventuais custas remanescentes pela parte exequente.
Não há condenação em honorários, por não ter havido apresentação de defesa.
Oportunamente, arquivem-se.
Interposta apelação, venham os autos para eventual retratação.
Sobradinho, DF, 15 de janeiro de 2024 15:55:16.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 1 -
23/01/2024 04:03
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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23/01/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713645-61.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: QUITERIA MARIA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para juntar aos autos termo de acordo corrigido, tendo em vista que o apresentado ao Id. 182326583 possui erro quanto à indicação do número do processo.
O número da nota promissória ao Id. 174662656, salvo melhor juízo, também não é o indicado no acordo.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Sobradinho, DF, 9 de janeiro de 2024 13:52:18.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 1 -
16/01/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 09:13
Recebidos os autos
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16/01/2024 09:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/01/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/01/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 14:27
Recebidos os autos
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09/01/2024 14:27
Outras decisões
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08/01/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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20/12/2023 04:12
Decorrido prazo de QUITERIA MARIA DOS SANTOS em 19/12/2023 23:59.
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19/12/2023 20:55
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:27
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 16:16
Recebidos os autos
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05/12/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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01/12/2023 17:59
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 11:53
Recebidos os autos
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27/10/2023 11:53
Deferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
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19/10/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/10/2023 17:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/10/2023 18:58
Recebidos os autos
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11/10/2023 18:58
Determinada a emenda à inicial
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09/10/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/10/2023 16:03
Juntada de Certidão
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09/10/2023 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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