TJDFT - 0718911-31.2020.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2024 03:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 12/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 22:10
Recebidos os autos
-
15/03/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 22:10
Outras decisões
-
15/03/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/03/2024 11:58
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
15/03/2024 03:52
Decorrido prazo de NEWITON FERNANDES BASTOS em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:52
Decorrido prazo de KARLA DEBORA NERES PEREIRA BASTOS em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 04:03
Decorrido prazo de KARLA DEBORA NERES PEREIRA BASTOS em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:03
Decorrido prazo de NEWITON FERNANDES BASTOS em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718911-31.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: KARLA DEBORA NERES PEREIRA BASTOS, NEWITON FERNANDES BASTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consulte-se o saldo da conta judicial vinculada aos presentes autos.
Havendo valores ainda não levantados, expeça-se alvará eletrônico em favor da credora para levantamento dos respectivos valores.
Observe-se os dados bancários indicados ao ID 186720289.
Após, prossiga-se nos termos da sentença.
Intime-se * documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 20:13
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 20:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2024 08:28
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 20:49
Recebidos os autos
-
19/02/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 20:49
Outras decisões
-
19/02/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/02/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:23
Decorrido prazo de KARLA DEBORA NERES PEREIRA BASTOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:03
Decorrido prazo de NEWITON FERNANDES BASTOS em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 02:45
Publicado Sentença em 05/02/2024.
-
02/02/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718911-31.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: KARLA DEBORA NERES PEREIRA BASTOS, NEWITON FERNANDES BASTOS SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em desfavor de KARLA DEBORA NERES PEREIRA BASTOS e outros. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Oficie-se aos órgãos empregadores dos executados - Newiton Fernandes Bastos (Serviço Social do Comércio do Distrito Federal - SESC/DF) e Karla Debora Neres Pereira Bastos (Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal) para que cessem imediatamente os descontos implementados sobre o salários dos mesmos, ante o adimplemento da obrigação.
Atribuo força de ofício à presente decisão.
Promova a Secretaria a exclusão do(s) nome(s) do(s) executado(s) do banco de inadimplentes (SerasaJud) e baixem-se as restrições de veículo(s) (RenaJud).
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
31/01/2024 20:44
Recebidos os autos
-
31/01/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 20:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/01/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:09
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/01/2024 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0718911-31.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: KARLA DEBORA NERES PEREIRA BASTOS, NEWITON FERNANDES BASTOS DESPACHO Compulsando os autos, verifico que estão sendo realizados descontos incidentes sobre a remuneração dos devedores.
Lado outro, as partes transigiram de forma extrajudicial, sem dispor no acordo acerca dos descontos.
Assim, diante do acordo com pagamento em parcela única, intime-se o exequente para informar se o débito executado nos presentes autos foi integralmente quitado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da execução pelo pagamento.
Ressalto que caso tenha havido a quitação do débito, o órgão empregador dos devedores será comunicado para que cesse imediatamente os descontos.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação da parte autora, retornem-se conclusos, ciente de que o seu silêncio ensejará a extinção do processo em face do cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
17/01/2024 23:52
Recebidos os autos
-
17/01/2024 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 23:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/01/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 13:34
Recebidos os autos
-
15/01/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/12/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 21:36
Recebidos os autos
-
01/12/2023 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/11/2023 20:57
Processo Desarquivado
-
29/11/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 13:18
Arquivado Provisoramente
-
06/10/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
05/10/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 14:46
Arquivado Provisoramente
-
22/09/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
21/09/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 11:24
Arquivado Provisoramente
-
20/09/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 23:20
Expedição de Ofício.
-
19/09/2022 23:19
Expedição de Ofício.
-
03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de KARLA DEBORA NERES PEREIRA BASTOS em 02/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de NEWITON FERNANDES BASTOS em 02/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de KARLA DEBORA NERES PEREIRA BASTOS em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de NEWITON FERNANDES BASTOS em 30/08/2022 23:59:59.
-
14/08/2022 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/08/2022 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/08/2022 07:47
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 14:44
Recebidos os autos
-
28/07/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 14:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/04/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/04/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 12:12
Recebidos os autos
-
05/04/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 19:00
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/01/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 11:38
Expedição de Ofício.
-
06/01/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 22:32
Recebidos os autos
-
16/12/2021 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 22:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/09/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 19:08
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/09/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 21:26
Expedição de Ofício.
-
15/09/2021 11:19
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 16:41
Expedição de Certidão.
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
30/08/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 16:25
Recebidos os autos
-
27/08/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 16:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/08/2021 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/08/2021 18:18
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 02:30
Publicado Despacho em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
11/08/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 21:35
Recebidos os autos
-
09/08/2021 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/08/2021 12:58
Recebidos os autos
-
06/07/2021 03:00
Decorrido prazo de NEWITON FERNANDES BASTOS em 05/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 09:18
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de KARLA DEBORA NERES PEREIRA BASTOS em 25/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/06/2021 12:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/06/2021 12:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/06/2021 19:31
Recebidos os autos
-
14/05/2021 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/05/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
13/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
12/05/2021 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2021 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 16:53
Recebidos os autos
-
11/05/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 16:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2021 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/05/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de KARLA DEBORA NERES PEREIRA BASTOS em 22/04/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 16:18
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 16:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/03/2021 11:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/03/2021 11:56
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 11:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/12/2020 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2020 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2020 04:37
Publicado Decisão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
10/12/2020 18:15
Recebidos os autos
-
10/12/2020 18:15
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2020 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2020
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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