TJDFT - 0716927-10.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 15:34
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
23/01/2024 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/01/2024 18:46
Transitado em Julgado em 23/01/2023
-
23/01/2024 03:58
Publicado Sentença em 23/01/2024.
-
23/01/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716927-10.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO DE TARSO SOARES PEREIRA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA PAULO DE TARSO SOARES PEREIRA requer a desistência da ação (Id 182791273).
Não houve apresentação de defesa, dispensando, assim, a intimação da parte ré, à luz do § 4º do artigo 485 do CPC.
Por tais razões, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação.
Extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas remanescentes pela parte autora.
Sem honorários, tendo em vista que não foi constituído advogado pela parte ré nos autos.
Trânsito em julgado que ocorre com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Sobradinho, DF, 8 de janeiro de 2024 18:34:58.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
08/01/2024 18:37
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:37
Extinto o processo por desistência
-
08/01/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/12/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 21:07
Juntada de Certidão
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19/12/2023 17:59
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/12/2023 11:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/12/2023 06:57
Recebidos os autos
-
13/12/2023 06:57
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2023 06:57
Outras decisões
-
11/12/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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